Custos com Alfandega

rCrew

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Boas pessoal,

Alguém me sabe dizer se numa encomenda ( EUA ) de aproximadamente $50, vou ter custos extra na alfandega?

Nunca mandei vir nada de fora, não faço a minima ideia de como isto funciona :sh)

Obrigado-
 
Provavelmente não (julgo que é a partir de 45€), mas não te admires se te pedirem uma factura ou comprovativo de pagamento.
 
Importações de valor insignificante
Aplicação

Até 22, - EUR
Isento de Direitos e IVA

Acima de 22, - EUR e até 150, - EUR
Isento de Direitos, aplicando-se o IVA

Acima de 150, - EUR
Direitos e IVA são aplicados
 
Importações de valor insignificante
Aplicação

Até 22, - EUR
Isento de Direitos e IVA

Acima de 22, - EUR e até 150, - EUR
Isento de Direitos, aplicando-se o IVA

Acima de 150, - EUR
Direitos e IVA são aplicados

Obrigado Skynet :D

Então tenho de somar 23% de IVA sobre o valor total que vou pagar no site, certo?
 
Importações de valor insignificante
Aplicação

Até 22, - EUR
Isento de Direitos e IVA

Acima de 22, - EUR e até 150, - EUR
Isento de Direitos, aplicando-se o IVA

Acima de 150, - EUR
Direitos e IVA são aplicados

Boa! Por acaso não me recordava concretamente no valor até ao qual as importações estavam isentas.
 
Importações de valor insignificante
Aplicação

Até 22, - EUR
Isento de Direitos e IVA

Acima de 22, - EUR e até 150, - EUR
Isento de Direitos, aplicando-se o IVA

Acima de 150, - EUR
Direitos e IVA são aplicados

Na prática não é bem assim. Eu guio-me pelo limite de 40/45€.

Já vi objectos de 90$ a serem taxados com IVA e direitos.

Boas pessoal,

Alguém me sabe dizer se numa encomenda ( EUA ) de aproximadamente $50, vou ter custos extra na alfandega?

Nunca mandei vir nada de fora, não faço a minima ideia de como isto funciona :sh)

Obrigado-

Podem acontecer várias coisas, dependendo de vários factores. Eu diria que se for um envelope pequeno que "não dê nas vistas" e se vier declarado algo de baixo valor passa sem problema. Se for uma caixa, mesmo que pequena, a hipótese de ser aberta já é mais alta. Tendo em conta o valor, no máximo pedem-te um comprovativo de pagamento (recebes uma carta registada), mas pode também ser aberta sem cobrarem nada, ou até mesmo seguir directamente para tua casa sem ser inspeccionada.
 
Desalfandegamento de encomendas postais
O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.


  1. A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA

    A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro (capítulos V e VI).

    Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

    Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
  2. Qual o montante cobrado por um objecto postal permanecer em depósito temporário

    A gestão do depósito temporário, no caso das remessas postais, é da competência dos CTT. Deverá colocar a questão àqueles Serviços, através do site www.ctt.pt.
  3. Quanto tempo tem o serviço aduaneiro para verificar um objecto postal e autorizar o seu desalfandegamento, a partir do momento em que este chegue a território nacional

    Assim que as remessas postais são apresentadas às autoridades aduaneiras (1) pela entidade responsável em fazê-lo (autoridade postal), aquelas (autoridades aduaneiras) procedem de imediato a uma pré-triagem das mesmas. Na sequência dessa formalidade, podem verificar-se as seguintes situações:
    a) Atribuição de franquia aduaneira e fiscal;
    b) Desalfandegamento por declaração de tráfego postal;
    c) Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU).
    Detalhadamente,

    a) Se a(s) mercadoria(s) contida(s) na remessa postal estiver(em) em condições de beneficiar da atribuição de franquia aduaneira e fiscal ser-lhes-á dada, pela autoridade aduaneira, autorização de saída de imediato. Tal autorização é comunicada aos serviços postais (CTT) que, consequentemente, promoverão a entrega da remessa postal ao respectivo destinatário;

    b) Desalfandegamento através de “declaração de tráfego postal” (DTP) para remessas que contenham mercadorias desprovidas de carácter comercial (2) ou mercadorias com carácter comercial quando, simultaneamente, o seu valor global não for superior a € 1000 e a remessa não fizer parte de uma série regular de remessas similares (3).

    Se junto à remessa estiver presente toda a documentação necessária ao preenchimento da DTP, a autoridade aduaneira liquidará e cobrará dos CTT as imposições legalmente devidas. Com a autorização de saída, os exemplares da DTP são entregues aos CTT para futura entrega da remessa e cobrança das imposições ao destinatário.

    Na ausência de qualquer documento necessário ao desalfandegamento da remessa, o destinatário será contactado pela autoridade postal através de um “Aviso para Desalfandegamento” (APD), no sentido de suprir a falhas documentais e questionado sobre se pretende desalfandegar pessoalmente a encomenda postal.

    c) Desalfandegamento através do documento administrativo único (DAU), quando a remessa postal não se enquadra nas alíneas a) e b). Neste caso, será contactado pela entidade postal, pelo acima referido APD, sendo questionado sobre se pretende desalfandegar a mercadoria pelos seus próprios meios ou pretende que esse desalfandegamento seja efectuado por sua conta pelo despachante oficial dos CTT e, eventualmente, para colmatar a falta de algum documento.

    Em conclusão, os tempos de desalfandegamento, incluindo a entrega das encomendas postais aos seus destinatários, serão tanto mais curtos, quanto mais céleres forem os trâmites e tempos de resposta às situações descritas em b) e c).

    (1) Comunicação da chegada da mercadoria – cfr. n.º 19 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário.

    (2) Entende-se por “mercadorias desprovidas de carácter comercial” as mercadorias para as quais, simultaneamente, a sujeição ao regime aduaneiro em questão tenha um carácter ocasional e que sejam, tanto pela sua natureza como pela sua quantidade, reservadas ao uso privado pessoal ou familiar dos destinatários ou das pessoas que as trans-portam, ou que sejam destinadas a ofertas como presentes (cfr. n.º 6 do artigo 1.º Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC).

    (3) “Envios sucessivos por qualquer via (aérea, marítima, terrestre ou postal), e para o mesmo destinatário, da mesma mercadoria ou mercadorias similares, tal como definidas na alínea d) do artigo 142.º das DACAC, com intervalos inferiores a um mês (30 dias).













Encomendas Postais e Contrafacção (pdf com 55 Kb)
Procedimentos a observar na devolução, ao exportador, de mercadorias contidas nas encomendas postais (pdf com 41 Kb)



Documento Administrativo Único (DAU)
O Documento Administrativo Único (DAU) visa racionalizar e simplificar as formalidades nas trocas intracomunitárias e com os países terceiros em geral.

Quando é necessário Despacho Formal de Exportação/Importação?

Quando o valor global das mercadorias exceder, por remessa (conjunto de envios) e Declarante, o limiar estatístico previsto nas disposições Comunitárias em vigor (1.000 Euros). A DGAIEC poderá exigir a sua apresentação, para valores de mercadoria abaixo do limiar previsto. O DAU pode ser comprado na tesouraria da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.



Cuidados a ter com as compras pela Internet





  • Ao comprar via Internet, verifique a idoneidade do site utilizado e do fornecedor.
  • A compra de produtos contrafeitos, via Internet, incorre na apreensão dos mesmos, podendo ser instaurado um processo-crime, movido pelo representante legal da mercadoria contrafeita.
    Exemplo: compra de relógios, perfumes ou DVD’s.
  • Ao comprar via Internet, assegure-se que a mercadoria contém documentos comprovativos da compra, incluindo o valor. Para o efeito e no caso de transacções realizadas entre empresas ou entre empresas e particulares deverá ser sempre apresentada a factura. Também deve ter sempre em consideração onde se insere o país de origem do envio e não o país da compra de Internet.
    Exemplo: Compra num site do Reino Unido, país comunitário, mas a origem do envio é da Coreia do Sul, país não comunitário, assim esta mercadoria está sujeita a controlo aduaneiro.


Recurso aos serviços dos CTT-Correios de Portugal, S.A.
Para obter informações sobre as mercadorias encomendadas pode utilizar:

- Linha CTT: 707 26 26 26;
- Site dos CTT, www.ctt.pt, efectuando a pesquisa online, poderá dar uma particular atenção às FAQ’s – Correio Internacional – Controlo Aduaneiro;
- informacao@ctt.pt .
Site da DGAIEC - Descrição Encomendas Postais e Contrafacção
 
Na prática não é bem assim. Eu guio-me pelo limite de 40/45€.

Já vi objectos de 90$ a serem taxados com IVA e direitos.



Podem acontecer várias coisas, dependendo de vários factores. Eu diria que se for um envelope pequeno que "não dê nas vistas" e se vier declarado algo de baixo valor passa sem problema. Se for uma caixa, mesmo que pequena, a hipótese de ser aberta já é mais alta. Tendo em conta o valor, no máximo pedem-te um comprovativo de pagamento (recebes uma carta registada), mas pode também ser aberta sem cobrarem nada, ou até mesmo seguir directamente para tua casa sem ser inspeccionada.

Na pratica é apenas mais uma coisa para tentar ir ao bolso.

A minha já me tentaram comprar IVA pelo transporte (objecto vinha taxado a 20e e o transporte a 60e), Ou seja queriam que eu paga se imposto por um serviço que pagei nos EUA?

Ridiculo

Os da alfandega assim que me veem começam logo a bufar.. da ultima vez foi por uns amortecedores , vinham taxados tambem a 20e e disseram que o peso nao correspondiam ao valor... o que uma coisa tem haver com a outra? até podia ter sido 1 euro no ebay...

Mas o meu argumento foi que era um set vindos em garantia enviados GRATIS pela loja, nos states, Mamaram e calaram...

Uma vez até disseram que iam contactar o dono da loja para "confirmar"... ele já sabe o que tem de dizer [:D]
 
Aproveitando este tópico.

Eu queria enviar um garrafa de vinho para um amigo em londres.

Pelos CTT, isto enquadrar-se-ia na categoria do Correio Normal? Ou seja pelo tarifário deles:

Mais de 250g a 500g 4,00
Mais de 500g a 1000g 6,75


Ou entrava na categoria de Encomendas?
 
Entretanto surgiu-me outra questão.

Se uma pessoa nos USA me mandar uma caixa pequena com 1Kg, sem ser a cobrança, passa na mesma pela alfandega?
 
Entretanto surgiu-me outra questão.

Se uma pessoa nos USA me mandar uma caixa pequena com 1Kg, sem ser a cobrança, passa na mesma pela alfandega?

A cobrança dos states era dificil lol

Como ja se disse, depende do valor.. diz para declararem 20 euros ou menos na customs declaration, e recebes em casa.
 
Alguém sabe dizer o custo de uma peritagem da PSP?

Comprei um conjunto de facas de cozinha em cerâmica por 20€, vindo da china. Pensei que não houvesse problema, mas afinal houve.
Querem que peça uma peritagem à PSP por motivo de importação de armas ou peças para armas. Então os gajos não sabem distinguir facas de cozinha de uma arma? Ou será que qualquer objecto cortante está sujeito a esta peritagem?

Além do custo da peritagem, quanto acham que terei que pagar mais pelo desalfandegamento? Supondo que não vou pagar nada de impostos.
 
Já foste... dependendo do valor, mais vale deixar as facas lá a apodrecer. Então não sabes que as facas são consideradas armas brancas?!
A peritagem da PSP é bem capaz de te ficar mais cara que as facas e ainda arranjas uma dor de cabeça.
Nada como ligar para a PSP e perguntar.

EDIT: Vi agora que deste 20€ pelas facas! Acho que vi aí algures num site qualquer que a peritagem da PSP era bem mais cara que isso...
 
Essa é boa...

Não te sei responder, mas pelo sim pelo não leva um lombo para a inspecção e eles que o cortem bem fininho...ahahah.
 
Essa é boa...

Não te sei responder, mas pelo sim pelo não leva um lombo para a inspecção e eles que o cortem bem fininho...ahahah.

lol, ao menos que haja sentido de humor.

Pelo que já encontrei noutros fóruns, o valor da peritagem deve ser à volta de 100€. Se for esse o caso que fiquem lá com as facas para cortarem o salpicão e o presunto nos intervalos das peritagens... acompanhados de um belo tinto.

Acho que vou pedir para o desalfandegamento ser feito no Porto, pode ser que aí não exijam a peritagem, mas deve ser uma hipótese remota.
 
Aqui há uns meses comprei um artigo nos EUA para a minha cadela. O valor da encomenda foram 70 dólares mais quase 30 de portes. A encomenda parou na alfândega, e taxaram-se sobre o artigo+portes. Foram quase 30 euros de taxas... fico deprimida só de pensar.

No entanto já mandei vir de lá artigos no valor de 60 e tal dolares e não pararam na alfândega. Sorte? Não sei.

Eh pa, não tinha visto isso das facas. Ouch! Andava com ideias de mandar vir um maçarico para a cozinha, se calhar é melhor meter isso de lado então.
 
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