Contrato de trabalho

2Fast4You

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A minha empresa quer por a minha secção a fazer horarios repartidos, isto é, de manha faz umas 3-4h e vamos trabalhar outra vez á tarde para fazer umas 2-3h.

Neste momento tou a fazer full-time de 7,5h em turnos rotativos de 4 dias seguidos que dá 32h semanais. Ora o meu contrato diz que tenho que fazer um minimo de 18h e que dou o meu consentimento para fazer 36h semanais se a empresa o decidir, por isso é que há alturas em que passo a part-time e outras tou a full-time.

Ora eu não tou nada interessado em fazer horarios repartidos que isso obriga-me a ir duas vezes a Lisboa que tanto me podem fazer ir de manha cedo ou mesmo á 1h da manha o que é uma grande bosta :|

Há outras secções que fazem isso dos horarios repartidos e pelos vistos vai-me tocar a mim mas no meu contrato não está explicito que eu tenha que fazer o horario repartido mas só o numero de horas.

Alguem que perceba de contratos de trabalho que me possa dizer se me posso recusar a fazer isso?
 
A minha empresa quer por a minha secção a fazer horarios repartidos, isto é, de manha faz umas 3-4h e vamos trabalhar outra vez á tarde para fazer umas 2-3h.

Neste momento tou a fazer full-time de 7,5h em turnos rotativos de 4 dias seguidos que dá 32h semanais. Ora o meu contrato diz que tenho que fazer um minimo de 18h e que dou o meu consentimento para fazer 36h semanais se a empresa o decidir, por isso é que há alturas em que passo a part-time e outras tou a full-time.

Ora eu não tou nada interessado em fazer horarios repartidos que isso obriga-me a ir duas vezes a Lisboa que tanto me podem fazer ir de manha cedo ou mesmo á 1h da manha o que é uma grande bosta :|

Há outras secções que fazem isso dos horarios repartidos e pelos vistos vai-me tocar a mim mas no meu contrato não está explicito que eu tenha que fazer o horario repartido mas só o numero de horas.

Alguem que perceba de contratos de trabalho que me possa dizer se me posso recusar a fazer isso?
Há um numero máximo de horas que pode haver de intervalo entre a primeira e a segunda parte do trabalho, creio ser duas horas se não houver nada estipulado em irct (instrumento de regulamentação colectiva do trabalho, contractos colecticos acordos de empresa...).
Segundo creio o teu horários antigo 7 horas e meia sempre a aviar é ilegal terá que haver uma pausa grande.
Mas nota eu não trato o código do trabalho por tu, nem conheco o instrumento de regulamentação colectivado trabalho que se aplica à tua empresa...
 
eu compreendo a tua situação, ja estive mais ou menos como tu, sebem que eu estava sempre a full-time e tinha uma clausula no contrato que dizia que estava de acordo em trabalhar o minimo de 3h diarias caso nao houvesse trabalho...

ora isso felizmente nunca aconteceu, sempre tabalhei 8h horas logo o meu ordenado, pago á hora, nunca sofreu alteraçao...

mas conheço casos que em situações identicas á tua , barafustaram e olha...ou comes ou calas...

como isto anda nos tempos que correm um gajo ja nao sabe com o que pode contar, e enquanto nao se for quadro de uma empresa andamos sempre na corda bamba.
 
Eu já tou nos quadros, por isso é que tou disposto a fazer algum barulho embora conheça lá uma pessoa que tb tá nos quadros mas tá bem queimado lá dentro. Sò tá a fazer 4 horas.
 
pois...

eu arranjei solução indo trabalhar em regime de outsourcing, foi do melhor que fiz, obviamente contei com apoio da minha empresa, mas dado que a relãção que tinha com o meu superior directo, foi mesmo a melhor coisa que fiz.

Queimados podemos estar sempre, a não ser que sejamos nos os patroes...
 
Há um numero máximo de horas que pode haver de intervalo entre a primeira e a segunda parte do trabalho, creio ser duas horas se não houver nada estipulado em irct (instrumento de regulamentação colectiva do trabalho, contractos colecticos acordos de empresa...).
Segundo creio o teu horários antigo 7 horas e meia sempre a aviar é ilegal terá que haver uma pausa grande.
Mas nota eu não trato o código do trabalho por tu, nem conheco o instrumento de regulamentação colectivado trabalho que se aplica à tua empresa...

Pelo menos 4 horas sei que são. Um dos horários que tenho na empresa onde trabalho tem um intervalo de 4 horas. Felizmente é muito raro estar nesse horário.
 
Nos CTT há horarios com 4 horas de almoço, 8-12 16-20.
Felizmente nunca me calhou, acho que só tem de haver 12h de intervalo entre cada dia de trabalho,
dentro dessas 12 podem existir os horarios mais estranhos.
 
Aproveitando este tópico:

Para um trabalhador no primeiro ano de contrato, embora legalmente a lei diga que o trabalhador só tem direito a férias após 6 meses, caso haja concordância da entidade empregadora, este pode gozar de um período de férias antes desses 6 meses?
 
com comum acordo com a entidade patronal podes, mas não acredito que tenhas muita sorte nesse aspecto, e logo no 1º contracto...

Porque não? Depende da empresa mas creio que a maioria facilita. Quando entrei para a empresa onde trabalho passado 1 mês estava a tirar 1 semana de férias e passados mais dois meses outras duas semanas.
 
Porque não? Depende da empresa mas creio que a maioria facilita. Quando entrei para a empresa onde trabalho passado 1 mês estava a tirar 1 semana de férias e passados mais dois meses outras duas semanas.

cada caso é um caso naturalmente, mas a esmagadora maioria não deixa tirar férias logo mal entras na empresa, então era uma Festa...
 
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