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Pelos vistos não, contou para o vendedor a partir do fecho que foi dia 7 e é a data que consta na fatura...Mas a garantia não devia começar a contar no dia em que o recebeste?
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Pelos vistos não, contou para o vendedor a partir do fecho que foi dia 7 e é a data que consta na fatura...Mas a garantia não devia começar a contar no dia em que o recebeste?
Os 14 dias são a partir da recepção do produto.Será a partir do momento da compra...
Como a questão da resolução do contrato nas compras à distância, que permite que seja feito 14 dias após a compra.
Será a partir do momento da compra...
Como a questão da resolução do contrato nas compras à distância, que permite que seja feito 14 dias após a compra.
Os 14 dias são a partir da recepção do produto.
E tenho quase a certeza que a garantia também conta a partir do dia seguinte à recepção do artigo.![]()
https://dre.pt/web/guest/legislacao...586775/diploma/indice?consolidacaoTag=Consumo
Não sou jurista mas penso que o Art. 11º não tem qualquer tipo de impacto.Se vires o articulado... os 14 dias até tem as duas soluções... sendo o regime "geral" aquando da celebração. []
Para que o prazo dos 14 dias se enquadre aquando da recepção, terá de estar de acordo com o dito nº 3 do artigo 11. []
Se vires o articulado... os 14 dias até tem as duas soluções... sendo o regime "geral" aquando da celebração. []
Para que o prazo dos 14 dias se enquadre aquando da recepção, terá de estar de acordo com o dito nº 3 do artigo 11. []
Não sou jurista mas penso que o Art. 11º não tem qualquer tipo de impacto.
Penso que o print é claro na distinção:
Prestação de serviços - 14 dias após a celebração do contrato
Fornecimento de bens - 14 dias após a disponibilização dos mesmos ao consumidor.
E esta legislação aplica-se a compras fora do país?
[h=4]Como obter a reparação, substituição ou reembolso dos bens[/h] O período de garantia de dois anos começa a contar a partir da data em que recebe o bem que comprou. Se os bens adquiridos se avariarem durante esse período de dois anos, o vendedor tem sempre de propor-lhe uma solução. Em alguns países da UE, o consumidor tem direito a pedir uma compensação ao fabricante.
- Se um artigo que comprou se avariar nos primeiros seis meses, parte-se do princípio de que o problema existia quando recebeu o artigo em questão, salvo se o vendedor conseguir provar o contrário. Por conseguinte, tem direito a uma reparação ou substituição gratuita do artigo em questão ou, se tal for demasiado difícil ou dispendioso, pode ser-lhe proposta uma redução do preço ou o reembolso do dinheiro.
- Se o artigo se avariar decorridos os primeiros seis meses, continua a ter direito a uma reparação ou substituição gratuita do artigo em questão ou, pelo menos, a uma redução do preço ou ao reembolso do dinheiro. Contudo, poderá ter de provar que o problema existia quando recebeu o artigo.
Fui eu que contactei a LG e mesmo passando 1 dia após os 24 meses, vão dar garantia...
Amazon nada fez....
Acabei de receber a TV.se está hoje em Benavente é quase certa a distribuição na 2ª