coima velocidade

CarlosPinto

Banido
o meu pai recebeu agora em casa uma coima de 123km/h numa zona de 80km/h.

diz lá 120 euros,mas periodo de inibição de 1 a 12 meses!

tenho uma duvida:ora se 43 km/h é a diferença de velocidade,é coima muito grave,mas nas coimas muito graves o valor é a partir de 300 euros,porque é que ele pagou só 120 euros?:confused:
 
Isso foi o que paguei por ir a 111 onde o limite era 60.

2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes
coimas:
1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das
localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até
40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até
60 km/h, fora das localidades;

3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até
60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até
80 Km/h, fora das localidades;
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h,
dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das
localidades;

PS: Sendo 80, era fora de localidade, não?
 
Isso foi o que paguei por ir a 111 onde o limite era 60.

2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:
a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes
coimas:
1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das
localidades ou até 30 km/h, fora das localidades;
2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até
40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até
60 km/h, fora das localidades;
3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até
60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até
80 Km/h, fora das localidades;
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h,
dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das
localidades;

PS: Sendo 80, era fora de localidade, não?
ele não sabe,mas deve ser,foi em coimbra,ora se foi fora das localiaddes e pagou 120 é apenas grave?
 
Deve ter sido fora da localidade


Artigo 145.º​
Contra-ordenações graves​
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;​
...


Artigo 147.º​
Inibição de conduzir​
1 - A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir.
2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 - Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução ou a pessoa
colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo, por período​
idêntico de tempo que àquela caberia.

Sendo somente grave! Na contra ordenação por norma menciona o lugar[;)]
 
Passei lá na quarta, estava lá o radar, eu ia a 90 e poucos, espero não ter sido multado. Também se for, é toda a gente, pois eu até me senti um caracol.[:)]

É como eu na zona de obras da A2, entre Palmela e Coina. Vou a rondar os 80~90km/h e toda a gente passa por mim. :sh) Imagino o Mondeo cinza que vi lá na semana passada. Deve ter sido "cada tiro cada melro". Numa zona em que a AE tem a faixa da esquerda reduzida e não tem bermas, continua tudo a abrir. E depois ainda se fala em caça à multa... :sh)
 
Tenta impugnar isso, moço.

Impugnar porque a penalização é inferior ao que devia ser!!???


Neste fórum ainda se pactua com este tipo de comportamentos!? (Fugir às responsabilidades)

Mais uma vez digo - fórum à la tvi - o que importa é que tenha muitos membros, o resto...

Felizmente que o autor do tópico não está a perguntar como fazer para não pagar...
 
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