Código de estrada

Gostei especialmente:
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
 
citação:Originalmente colocada por joblicom

Gostei especialmente:
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.

Vocês ainda me terão de explicar onde é que leram isto no Código.
Já aqui foi colocado o texto integral. Leiam os artigos 64º e 65º relativos ao trânsito de veículos em serviço de urgência e expliquem-me onde isso está escrito.

Eu até ajudo:

SECÇÃO IX
Trânsito de veículos em serviço de urgência
ou que efectuem transportes especiais
Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
1 Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de
polícia
assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua
missão o exigir
, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas
devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em
perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a
suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora
possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem
esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou
entroncamento.
3 É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos
referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.

4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.

Artigo 65.º
Cedência de passagem
1 Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º,
qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos
referidos no artigo anterior.
2 Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que
vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores
encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3 Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300
euros.

Artigo 66.º
Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem
cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode
ser condicionado por regulamento.

(texto integral copiado do Código)

Cumps,
 
citação:Originalmente colocada por carlopes

E já agora lembro-me k li aki na autohoje à uns tempos atras k o tuning tb ia ser homolgado, alguém sabe de alguma coisa??

;)

obg...

plo que sei, no caso do tuning ainda vai ser mais caro, ou seja as coimas irao subir e parece que se o carro estiver a infrigir o nro de decibeis permitidos ( no caso dos escapes) pode levar ate a apreensao do veiculo, por isso cuidem-se;)

Cumps
 
umas perguntinhas:

em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?

como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)

abraço.
 
A bronca já começou...


Novo Código já cria problemas: Pagamento por Multibanco não distingue entre coima e caução.

O pagamento das coimas através de Multibanco, previsto no novo Código da Estrada, pode criar dificuldades em caso de contestação das multas.

 
citação:Originalmente colocada por João Pedro F

umas perguntinhas:

em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?

como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)

abraço.

Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).

mas

Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
 
citação:Originalmente colocada por Carlos

Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).

mas

Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.

Tens a certeza em relação a isto?

Eu tambem tenho carta á menos de 2 anos e pelo que sei, esta lei não se aplica a quem tirou a crata antes da entrada em vigor do novo CE...
 
a lei nao eh retroactiva, ponham isso nas vossas cabeças...so tem de utilizar distico quem tirou a carta a partir de 26 de Março!


Cumps
 
citação:Originalmente colocada por GV-DCI

a lei nao eh retroactiva, ponham isso nas vossas cabeças...so tem de utilizar distico quem tirou a carta a partir de 26 de Março!


Cumps

A carta passa a ser provisoria por 3 anos após a entrada da lei em vigor, para quem a tire depois de 26 de março.

No caso do distico a lei apenas refere (nº6 do artigo 122º) que quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico.

Sendo assim os limites de velocidade, os coletes e outras coisas tambem só seriam para que tivesse tirado carta depois de 26 de março.
 
Vamos lá ver o que é uma lei não rectrocactiva.

Significa que a lei não será aplicada a nada do que foi feito e decidido dantes da entrada em vigor.
As multas e penas acessórias antigas, mesmo que ainda não tenham sido pagas ou cumpridas continuarão ao abrigo da lei anterior.
As cartas que eram provisórias por dois anos continuam na mesma.

etc.
etc.
etc.

Um exemplo de uma situação que não tem nada a ver com rectroactividade

Eu quando tirei carta não tinha de usar o colete mas agora tenho.
Eu quando tirei carta não era obrigatório usar o cinto e agora é

etc
etc
etc
 
Boas,

Em relação ao colete, já andava com um no carro. Fui ver se tinha lá a norma obrigatória. Aparece qualquer coisa como isto: "UNIEN 471" será que vou ter que comprar outro?

Obg ppl.
 
citação:Originalmente colocada por Carlos

citação:Originalmente colocada por João Pedro F

umas perguntinhas:

em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?

como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)

abraço.

Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).

mas

Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.

Engraçado [8D]

Mandei um mail à dgv a perguntar se teria k usar o distico e eles nao me sabem responder. Cmo será k uns sabem k tem k usar outros sabem k nao tem k usar. é uma beca estranho.

Abraço. Mário Lopes.
 
citação:Originalmente colocada por NNunno

Boas,

Em relação ao colete, já andava com um no carro. Fui ver se tinha lá a norma obrigatória. Aparece qualquer coisa como isto: "UNIEN 471" será que vou ter que comprar outro?

Obg ppl.

Cumpre a norma;)
 
citação:Originalmente colocada por GV-DCI

pa variar...[8][8]
eu axo que por vexes eles nem o proprio nome sabem...tanta imcompetecia junta![|)]

Cumps

A DGV é constituida na sua maioria por funcionario administrativos, que para fazer o seu trabalho nem precisaqm de ter carta de condução.

Agora se falas-te com algum jurista ou engenheiro e ele não soube responder, eu já não digo mais nada.
 
Voltar
Superior