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Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
citação:Originalmente colocada por joblicom
Gostei especialmente:
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
citação:Originalmente colocada por carlopes
E já agora lembro-me k li aki na autohoje à uns tempos atras k o tuning tb ia ser homolgado, alguém sabe de alguma coisa??
obg...
citação:Originalmente colocada por João Pedro F
umas perguntinhas:
em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?
como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)
abraço.
citação:Originalmente colocada por Carlos
Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).
mas
Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
citação:Originalmente colocada por GV-DCI
a lei nao eh retroactiva, ponham isso nas vossas cabeças...so tem de utilizar distico quem tirou a carta a partir de 26 de Março!
Cumps
citação:Originalmente colocada por Carlos
citação:Originalmente colocada por João Pedro F
umas perguntinhas:
em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?
como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)
abraço.
Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).
mas
Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
citação:Originalmente colocada por NNunno
Boas,
Em relação ao colete, já andava com um no carro. Fui ver se tinha lá a norma obrigatória. Aparece qualquer coisa como isto: "UNIEN 471" será que vou ter que comprar outro?
Obg ppl.
citação:Originalmente colocada por GV-DCI
pa variar...[8][8]
eu axo que por vexes eles nem o proprio nome sabem...tanta imcompetecia junta![|)]
Cumps