Código de estrada

citação:Originalmente colocada por JGTB
por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
Um autentico santo, não?
Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão:)
 
citação:Originalmente colocada por Luis Maia

Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão:)

Depende da pessoa...Quem estiver habituado fica só alegre...:DEste é o caso dos ingleses...Eles ficam com uma taxa destas depois de tomarem o pequeno-almoço...
 
citação:Originalmente colocada por Boomerang

citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

As principais alterações


Mas será que é IMPOSSÍVEL que alguém me indique qual era o prazo de prescrição das contra-ordenações no código cessante?!

No presente código refere-se agora um período de 2 anos (artº 188), mas no código cessante não consigo encontrar artigo equivalente.

Pelo que me disseram, é de um ano, mas não são regidas pelo código da estrada em si, mas por um decreto-lei que rege o processo de contra-ordenação em geral (não só as da estrada, mas também outras, como as ambientais, das empresas, etc.). O que este novo código faz é adaptar algumas das regras desse dito decreto-lei para a realidade que se vive na estrada, i.e., contra-ordenações praticadas "em massa" ao invés das de outros tipos (como, por exemplo, de uma empresa que não cumpre as normas de poluição). Eu não percebo muito destes assuntos legais, mas perguntei a quem percebe e foi o que percebi da explicação que me foi dada.;)
 
já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:

"Coletes: DGV diz quais podem ser usados
A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "

in AHO


atenção q os preços vão começar a subir!
 
Boas,

O novo CE entrou em vigor hoje, a partir das 2400H. Depois de algumas notícias de falta de coordenação da DGV (?) terem sido veiculadas, o que interessa para o comum mortal, condutor, é que já está em vigor, pelo que toda e qualquer sanção decorrente de uma infracção, é remetida para este novo diploma.

Na minha humilde opinião, um agravamento das coimas (principal diferença, entre outras), poderá em parte fazer com que os(as) condutores(as) tenham uma condução mais "moderada". Contudo, e ou muito me engano, (Deus queira que não), a sinistralidade rodoviária não irá diminuir. Porquê? Porque aquilo que não é (e devia ser) alvo de especial atenção, é a conduta cívica na estrada. Não é com coimas estupidificantes para um(a) condutor(a) que circula a 100 km/H na 2ª Circular (onde o limite máxime de velocidade são os já conhecidos 80 Km/H), que podemos de uma forma eficaz, diminuir a sinistralidade. Até porque antevejo problemas de tráfego acentuados que possam daí advir.

Voltando ao exemplo da 2ª Circular (bem como outras tantas vias espalhadas ao longo do País), porque é que ainda ninguém se lembrou de sinalizar convenientemente os ramais de acesso às mesmas? É </u> que existe um problema real, e como é sabido, motivo de filas de trânsito intermináveis...Mas não, o que interessa é que sejam construídas novas estradas, e sejam penalizadas condutas que, na minha opinião acontecem pela falta de civismo...mas ninguém se lembra disso.

Espero que me venha enganar...de qualquer das formas, já vem num jornal de hoje, que a "Operação Páscoa" já contabiliza 7 mortos..

Dá que pensar,

Boa Páscoa a todos(as) e cuidado nas estradas,

Cumprimentos
 
citação:Originalmente colocada por Luis Maia

citação:Originalmente colocada por JGTB
por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
Um autentico santo, não?
Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão:)

nem mais ...nem sei pq existem diversas taxas legais
 
citação:Originalmente colocada por caditonuno

já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:

"Coletes: DGV diz quais podem ser usados
A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "

in AHO


atenção q os preços vão começar a subir!

Por acaso o colete que tinha no carro ja tem essa norma(NP EN 471). Foi o meu pai que o arranjou lá no trabalho dele na Suiça. As normas de homologação parece que são as mesmas. Já ando com ele no carro desde há um ano pra cá.
 
citação:Originalmente colocada por JGTB

O colete também é obrigatório...Só não se sabe é a cor...É mais uma das pérolas do novo CE...
Viva Portugal!!!

Verde e vermelho! Porque não?!:D:D:D
Esta trampa não é um código novo. É um remendo no velho! Melhor, um buraco... já estamos habituados...
DGV a julgar casos penais?!![:0][:0][:0] Então e os tribunais? Para o que servem? Somos ou não um Estado de Direito?
Obrigados a efectuar depósito ou pagar sem termos direito ao contradotório? O agente pode errar, não pode?
Que grande porra esta![8)][8)][8)] Isto é a república das bananas, onde o sargento do posto de polícia é a autoridade máxima do burgo [:o)][:o)][:o)][:o)][:o)][:o)][:o)][:o)]
 
citação:Originalmente colocada por GV-DCI

hela!! isso sim sao boas noticias!
nao me digam que afinal o meu ZG ja nao precisa do distico[:X][:X][:X]!
GV, este assunto também me interessa, e parece-me que não podemos cantar vitória ainda...

Artigo 28º
Limites especiais de velocidade

[...]
4 - Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de velocidade a que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades, nas condições a fixar em regulamento</u>.

Isto não me agrada nada...
 
Isto agora é k vai doer nas nossas carteiras[8] , vamos todos andar na linha, todos n, pk os senhores ministros podem circular acima dos 250km/h na AE, só pk levam um batalhão da polícia a abrir caminho.[8D]

E eu vou kerer tb um,assim n apanho com as multas[^][^][^]

Mais e o tuning k li :(aki na site, k tb ia ser homolgado alguém sabe de alguma coisa, ou tb ficou eskecido na gaveda do Srº Presidente,mais uma vez?

Obgdo...
 
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