Só mais uma coisa, pelo email da GLS dá a entender que a mercadoria não foi "inspecionada", mas apenas que eles querem declara-la de livre e espontânea vontade (fazendo cumprir a lei) tal como a DHL fez com a minha mercadoria. No entanto, assim que lhes proves que o valor da mercadoria é inferior aos 40 euros eles não precisam de a declarar.
Caso a mercadoria tenha sido efetivamente mandada "parar", terá que haver um processo já aberto pela alfândega. Pergunta pelo número desse processo, se ele não existir, a GLS não deveria cobrar nada...
Caso a mercadoria tenha sido efetivamente mandada "parar", terá que haver um processo já aberto pela alfândega. Pergunta pelo número desse processo, se ele não existir, a GLS não deveria cobrar nada...