Atropelamento

Só por curiosidade, em caso de acidente não é obrigatório participar à seguradora? :confused: Especialmente neste, em que houve feridos? :confused:

Sim, deve participar o mais breve possível até um máximo de 8 dias.
Não o fazendo poderá incorrer numa penalização igual ao valor da anuidade do seguro.
 
Felizmente que não é crime! Caso contrário já ninguém podia apanhar uma bebedeira, ainda que não fosse conduzir! [;)]

É como atravessar fora da passagem de peões, é usualmente tolerado.

Mas em todo o caso, se quiserem pegar por ai...podem (as autoridades) faze-lo, apenas alegando que estava a nitico estado de embrieguez, pondo em causa a sua vida ou de terceiros.
 
Bem ve-se aqui malta malhar em cima como se a pessoa que criou o tópico cometesse algum crime.

Conduzia alcoolizado é verdade, fora dos limites legais, mas não o suficiente para ser considerado crime (não será por acaso que é a partir de um determinado nível de alcoolémia que é considerado crime...).

Anda ai tanto animal que nem sóbrio vê pessoas à sua frente nas passadeiras (apercebo-me disso enquanto peão no quotidiano), malta a passar vermelhos gás a fundo, ultrapassagens perigosas, malta que só anda na estrada para armar confusão, esses sim são os verdadeiros criminosos.

É bom que sirva de lição tanto para quem criou o tópico como para qualquer um de nós que o lê. Estamos aparentemente bem mas não quer dizer que estejamos legalmente completamente aptos. A nossa capacidade de conduzir com uma taxa como a mencionada (0.7) não nos inibe de ter problemas como foi o caso (mesmo sem culpa).

Neste caso seguramente a seguradora vai-se descartar das responsabilidades, há alcool ao barulho...

Desde que o peão não se tenha atravessado numa passadeira não deverás ter complicações. Com testemunhas também reforça um pouco esse sentido. Provavelmente ou isso se resolve a bem e o peão assume a culpa (algo que depois da hora da verdade é difícil de manter a palavra) ou digo eu que só em tribunal com testemunhas...

O melhor cenário é o peão assumir tendo ele culpa...

Vai dando feedback, é importante para que as pessoas percebam como se resolvem estes problemas, independentemente de ir a conduzir com ou sem alcool!
 
Bem ve-se aqui malta malhar em cima como se a pessoa que criou o tópico cometesse algum crime.

Conduzia alcoolizado é verdade, fora dos limites legais, mas não o suficiente para ser considerado crime (não será por acaso que é a partir de um determinado nível de alcoolémia que é considerado crime...).

Mas não cometeu uma ilegalidade? 0.7 é acima do permitido da Lei.

É bom que sirva de lição tanto para quem criou o tópico como para qualquer um de nós que o lê. Estamos aparentemente bem mas não quer dizer que estejamos legalmente completamente aptos. A nossa capacidade de conduzir com uma taxa como a mencionada (0.7) não nos inibe de ter problemas como foi o caso (mesmo sem culpa).

Então não estás a malhar no criador do tópico?

Neste caso seguramente a seguradora vai-se descartar das responsabilidades, há alcool ao barulho...

Aqui tens toda a razão, a Seguradora da minha expereicnia com conhecidos, quando envolve alcool, vão complicar e até dizer que não se responsabilizam.

Desde que o peão não se tenha atravessado numa passadeira não deverás ter complicações.

O problema é que o Peão também estava a cometer uma ilegalidade, estava embriagado em via pública, algo que a Seguradora também poderá agarrar-se.



Espero que no final ambos saem bem e com uma lição aprendida, tanto para o condutor como o Peão ;)
 
é crime sim.
Não podes andar embriagado na via pública, nem consumir bebidas alcoolicas.

Só para clarificar: é crime andar embriagado na via pública, a pé? Ou seja, pelo simples facto de estar embriagado, a andar pelo passeio, estou a cometer um crime? [:D]

Também era melhor...Obviamente que não [;)]

Mas, se tiveres a gentileza de postares aqui a norma que tipifica o crime de "passeio pedestre embriagado", agradeço-te e aprendo alguma coisa hoje.

O estado de embriaguez de um indivíduo maior de idade, em si, nunca é um crime. O que pode ser crime é a condução com mais de 0,5g/L.

O eventual estado de embriaguez do peão pode sim relevar para efeitos de imputação de responsabilidade civil e/ou penal. Pelo facto do peão estar embriagado e esse estado ter eventualmente contribuído para a ocorrência do sinistro não é obviamente qualificável como crime.

De um estado de embriaguez podem resultar (ou dar-se azo a) inúmeros crimes, como seja as ofensas à integridade física, dano, injúrias, etc. Estar embriagado nunca é um crime.
 
Última edição:
Só para clarificar: é crime andar embriagado na via pública, a pé? Ou seja, pelo simples facto de estar embriagado, a andar pelo passeio, estou a cometer um crime? [:D]

Também era melhor...Obviamente que não [;)]

Mas, se tiveres a gentileza de postares aqui a norma que tipifica o crime de "passeio pedestre embriagado", agradeço-te e aprendo alguma coisa hoje.

O estado de embriaguez de um indivíduo maior de idade, em si, nunca é um crime. O que pode ser crime é a condução com mais de 0,5g/L.

O eventual estado de embriaguez do peão pode sim relevar para efeitos de imputação de responsabilidade civil e/ou penal. Pelo facto do peão estar embriagado e esse estado ter eventualmente contribuído para a ocorrência do sinistro não é obviamente qualificável como crime.

De um estado de embriaguez podem resultar (ou dar-se azo a) inúmeros crimes, como seja as ofensas à integridade física, dano, injúrias, etc. Estar embriagado nunca é um crime.


Andar embriagado está ao mesmo nível que urinares em via pública, sexo, disturbios, deitar lixo para o chão, pintar paredes etc etc

Como estás em um País de brando costumes não és incomodado pelas autoridades.

Além que eu estava a referir que era apenas ilegal, enganei ao dizer crime.
 
Andar embriagado está ao mesmo nível que urinares em via pública, sexo, disturbios, deitar lixo para o chão, pintar paredes etc etc

Como estás em um País de brando costumes não és incomodado pelas autoridades.

Além que eu estava a referir que era apenas ilegal, enganei ao dizer crime.

Nem ilegal é. [;)]

Vejamos os teus exemplos:

Sexo na via pública -artigo 170.º do Código Penal;
"Disturbios", dependendo das atitudes e resultados, poderão ser tipificados em vários crimes diferentes;
"deitar lixo para o chão" - há regulamentos municipais que qualificam isso como contra-ordenação. Em casos extremos de descargas, pode ser qualificado como crime ambiental;
"pintar paredes" - pode ser crime de dano ou até dano qualificado...

Agora "estar embriagado numa via pública", não há nada! Pelo menos no ordenamento jurídico português: nem crime, nem contra-ordenação. É completamente legal!

Àqueles que se queiram embriagar, desde que não conduzam, não se metam com ninguém, não destruam propriedade, estejam completamente à vontade!
 
Andar embriagado está ao mesmo nível que urinares em via pública, sexo, disturbios, deitar lixo para o chão, pintar paredes etc etc

Como estás em um País de brando costumes não és incomodado pelas autoridades.

Além que eu estava a referir que era apenas ilegal, enganei ao dizer crime.

E como sabem que estou embriagado? Posso andar bastante bebado e andar certinho sem problema nem nada.

Ja urinar ou deitar lixo ou praticar sexo na via publica é diferente.

So é crime ou tens responsabilidade civil se por exemplo destruíres património publico ou agredires alguem. Tirando isso se nao for a demonstrar claros sinais de embriaguez nao estou a ocorrer nem nenhum crime. Neste caso 0,7 pouco ou nada te vai influenciar na conduçao, é diferente de 1,3 como tinha o peao.
 
E sabes se podes consumir bebidas alcoolicas na via pública?

Já estás a mudar o discurso: a questão era se "posso estar embriagado numa via pública" e não se "posso beber/consumir bebidas alcoolicas na via pública"...[;)]

Em vários países do Mundo, o consumo está delimitado aos estabelecimentos legalmente licenciados para a sua comercialização.

Mas a resposta à tua pergunta é "sei": em Portugal não há nada que me proiba de estar a beber uma cerveja num passeio ou jardim (via pública).
 
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