Arrendamento e Recibos

trtl

New member
Ora bem, acontece que acabo de arredar, com mais dois colegas, um apartamento. O contrato foi feito em nome dos três e cada um de nós paga 1/3 da renda estipulada directamente ao proprietário por transferência bancária.

Queria saber basicamente se tenho direito a pedir recibo do pagamento (creio que sim...), e quais as vantagens em fazê-lo. Sei que se deve sempre pedir facturas e recibos das compras que fazemos, embora confesse que não sei bem para quê...

O facto de eu só pagar 1/3 da renda definida no contrato tem alguma relevância para o caso?

Obrigado pela ajuda que possam dar [;)]

PS - Peço desculpa se já tinha sido abordada esta questão. É possível que sim, mas procurei e não encontrei nada.
 
Em principio, a unica vantagem é teres um comprovativo de pagamento, e o senhorio ser obrigado a declarar o que recebe.
Se fosse em nome de empresa, seria diferente. Mas em nome pessoal é basicamente isso.
 
Não sei se as regras mudaram, mas pode ser importante para pedires uma bolsa numa universidade por exemplo.

A Universidade já lá vai, não é o caso [;)]

Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

Que mais vantagens ou desvantagens existem?
 
A Universidade já lá vai, não é o caso [;)]

Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

Que mais vantagens ou desvantagens existem?

Quer dizer, não obriga. Mas como as finanças faz o cruzamento dos dados, se ele não declara rendimentos prediais, e as finanças detectar, leva logo multa.

A desvantagem é que o dono pode exigir-te uma renda maior para fazer face á tributação.
 
A desvantagem é que o dono pode exigir-te uma renda maior para fazer face á tributação.

Se o valor já está definido no contrato, que foi assinado por ele, por mim e pelos meus dois colegas parece-me que não o poderá fazer assim sem mais nem menos.

Quanto muito pode propor baixar-me a renda se eu prescindir do recibo.. aí já é outra conversa [:D]
 
Se o valor já está definido no contrato, que foi assinado por ele, por mim e pelos meus dois colegas parece-me que não o poderá fazer assim sem mais nem menos.

Quanto muito pode propor baixar-me a renda se eu prescindir do recibo.. aí já é outra conversa [:D]

Inicialmente acordaram com ou sem recibo?
 
Inicialmente acordaram com ou sem recibo?

O contrato foi feito através de uma imobiliária. Foi redigido por eles e depois foi-nos dado para o analisarmos e assinarmos. Quando me chegou às mãos já o proprietário o tinha também lido e assinado (não houve oportunidade de combinar um horário para fazer ao mesmo tempo a assinatura) e nós assinamos. De modo que ainda nem sequer falei pessoalmente com o proprietário.

De qualquer modo o contrato não refere nada acerca de recibos e como é normal diz que em caso de omissão de algum ponto vigora a lei que exista. Se o direito ao recibo vem na lei calculo que tenha direito a ele, não? :confused:
 
O contrato foi feito através de uma imobiliária. Foi redigido por eles e depois foi-nos dado para o analisarmos e assinarmos. Quando me chegou às mãos já o proprietário o tinha também lido e assinado (não houve oportunidade de combinar um horário para fazer ao mesmo tempo a assinatura) e nós assinamos. De modo que ainda nem sequer falei pessoalmente com o proprietário.

De qualquer modo o contrato não refere nada acerca de recibos e como é normal diz que em caso de omissão de algum ponto vigora a lei que exista. Se o direito ao recibo vem na lei calculo que tenha direito a ele, não? :confused:

Deves ter direito a um recibo referente a um terço do arrendamento.
 
_________________________________________________




Vou aproveitar este tópico para colocar o "problema/dúvida" mas ao contrário [;)]

Tenho um apartamento que vai ser alugado a uma única pessoa. Porque a empresa onde trabalha essa pessoa irá encarregar-se do pagamento das rendas, o contrato é feito em nome da empresa.
O contrato tem a duração de 1 ano e o pagamento mensal vai ser feito via transf bancária.

* Alguém sabe como terei de proceder em relação aos recibos?

O comprovativo da transf. bancária não serve como prova de pagamento/recebimento?
Sou obrigado a comprar um bloco de recibos e passar um/mês? Ou será que posso passar pelo total no final do ano?
 
A Universidade já lá vai, não é o caso [;)]

Basicamente tenho o direito ao recibo (referente ao meu 1/3 da renda) e isso obriga o proprietário a declarar esse valor recebido, certo?

Que mais vantagens ou desvantagens existem?


que vantagens???? poderes deduzir no IRS esse valor. queres vantagens maiores. penso que podes deduzi 30% com um máximo de 500 e poucos euros.
 
Ora bem, acontece que acabo de arredar, com mais dois colegas, um apartamento. O contrato foi feito em nome dos três e cada um de nós paga 1/3 da renda estipulada directamente ao proprietário por transferência bancária.

Queria saber basicamente se tenho direito a pedir recibo do pagamento (creio que sim...), e quais as vantagens em fazê-lo. Sei que se deve sempre pedir facturas e recibos das compras que fazemos, embora confesse que não sei bem para quê...

O facto de eu só pagar 1/3 da renda definida no contrato tem alguma relevância para o caso?

Obrigado pela ajuda que possam dar [;)]

PS - Peço desculpa se já tinha sido abordada esta questão. É possível que sim, mas procurei e não encontrei nada.

É tão simples quanto isto: não perguntaste se haviam recibos antes de alugares a casa, correcto? Então esquece lá os recibos porque não os vais ter. Eu aluguei várias casas, durante vários anos e sei como isso funciona: 1% (se tanto) dos senhorios passam recibos e se não houve pré-acordo, esquece lá isso... sei que a lei tá do teu lado, a unica coisa que podes fazer é queixar-te às finanças, mas vais arranjar muitas chatices com o senhorio...
 
É tão simples quanto isto: não perguntaste se haviam recibos antes de alugares a casa, correcto? Então esquece lá os recibos porque não os vais ter. Eu aluguei várias casas, durante vários anos e sei como isso funciona: 1% (se tanto) dos senhorios passam recibos e se não houve pré-acordo, esquece lá isso... sei que a lei tá do teu lado, a unica coisa que podes fazer é queixar-te às finanças, mas vais arranjar muitas chatices com o senhorio...

Então sou desses 1% [;)]

Eu passo recibos! Até porque em caso de chatice podes sempre mais facilmente recorrer a tribunal com as coisas by the book.

Acho que se fosse inquilino exigiria recibo pois podem descontar no IRS...atenção a esse pequeno grande pormenor!

É o mesmo que com um CH o banco não me passar a declaração de deduções no IRS [;)]
 
Já agora, visto que há aqui uns entendidos na matéria e aproveitando o tópico (espero que o trtl não se importe), eu vivo em casa arrendada, pago a renda por transferência bancária e todos os meses tenho o recibo... Como funciona com a dedução no IRS? Pode-se meter como se fosse uma compra visto que é uma despesa com habitação?

Entretanto disseram-me que podia, e se colocasse o contrato da renda no meu nome e da minha mulher, tanto eu como ela (visto fazer-mos IRS em separado) poderiamos declarar as rendas (metade cada um).

Isso é viável?
 
A vantagem de pedires recibo, é poderes declarar no IRS que pagas ao contribuinte nº X certa quantia, e assim pagares menos impostos.
 
Já agora, visto que há aqui uns entendidos na matéria e aproveitando o tópico (espero que o trtl não se importe), eu vivo em casa arrendada, pago a renda por transferência bancária e todos os meses tenho o recibo... Como funciona com a dedução no IRS? Pode-se meter como se fosse uma compra visto que é uma despesa com habitação?

Entretanto disseram-me que podia, e se colocasse o contrato da renda no meu nome e da minha mulher, tanto eu como ela (visto fazer-mos IRS em separado) poderiamos declarar as rendas (metade cada um).

Isso é viável?


A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...
 
A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...
Foi exactamente isso que me disseram, mas não tinham bem a certeza se seria...

Grato mjm[;)]
 
A dedução das rendas é igual ao CH, 30% das rendas com limites máximos que agora serão alterados, numa das propostas do governo para supostamente ajudar as pessoas nesta época de crise... mas o limite é superior a 700€...

Relativamente ao IRS, só se nos recibos estiver lá o nome dos dois é que podes dividir os valores...

Isso mesmo [;)]
 
mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?
 
mais uma acha para a fogueira, eu arrendei recentemente uma casa, o senhorio propos-me 550 com recibo ou 480 sem recibo, eu sem pensar muito optei pelos 480... será que os recuperaria todos e ainda mais no IRS tivesse os recibos?

por causa desses esquemas é que este país não desenvolve. o teu senhorio havia de ser apanhado e ter de pagar o imposto respectivo, isto não pode ser só mamar.
 
Voltar
Superior