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A questão aqui é outra:
Isto de prescrever também é valido para coimas não-rodoviarias (neste caso, ferroviarias)? Sera tudo o mesmo?

Na altura quando fui multado, recebi uma carta na minha casa de Portugal com o valor da multa e a dizer que tinha essa multa para pagar. Isso impede logo que a minha multa seja prescrita, ou nao?
 
Olá a todos!

Eu tenho praticamente o mesmo problema que o user que abriu este tópico.

Eu fui multado em 2009, só agora é que me dá jeito pagar, mas pessoal conhecido disse-me há uns dias que isto já prescreveu, e para nao me preocupar com isso..
Será verdade?
Multas ferroviárias também prescrevem ao fim de 2 anos ou são só multas rodoviárias? Onde posso eu ver isso escrito? Já estive no site do imtt mas aquilo é confuso demais, perco-me ali sem chegar a nenhuma conclusão..

De facto, eu nao ter de pagar os 270€ que tenho vindo juntado aos poucos deixa-me um pouco à vontade, mas gostava de saber como realmente é.

PS: Por curisosidade e semelhanla com o user deste tópico, enviei um email há cerca de 6 meses para o IMTT e até agora nadinha de resposta.. Daí estar aqui a fazer-vos esta pergunta.

Alguém que saiba e que me possa esclarecer a minha situação, sff? :)
 
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