Ajuda precisa-se...despedimento

citação:Originalmente colocada por Jtd_Zep

citação:Originalmente colocada por mundano

Já agora aproveito para deixar aqui uma questão que está mais ou menos relacionada.. Não é nada comigo, mas é com uma vizinha minha e gostava de saber como é.


Ela foi contratada, e fizeram-lhe um contrato de um ano, com um mes à experiencia. Só que, o patrão dela é um valente FDP e fez aquilo apenas para substituir uma empregada que estava de ferias durante aquele mes.

Na hora de sair no ultimo dia desse mes.. Ele chamou-a, e perguntou-lhe se ela gostava de estar a trabalhar lá, ela disse que sim, e ele disse algo do genero: "Pois.. Mas segunda feira já não precisas de vir.. Sabes como é, tenho tido muitas despesas, e.. bla.. bla.. bla..."

E mandou-a assim simplesmente embora..


Ele podia fazer isto? Relembro que foi sem qualquer aviso previo, nem nada.. Simplesmente lhe pagou um mes de salario e mandou-a embora.

Curto e grosso: é f.odido mas é possivel [:o)]

Hummmmmmmmmm

Esta situaçáo cheira-me que com um advogado decente, testemunhas e paciencia, o patrão ia pagar o ano todo mesmo sem ela trabalhar!
Se houver forma de provar que ele fez essa "marosca" com intensão de substituir alguém é muito grave.

No entanto não me acredito que ele fizesse isso, uma vez que poderia tê-la contratado a termo incerto e dessa forma mandava-a embora quando quisesse. Se calhar ela não servia mesmo para o lugar e não era grande profissional...acontece!;)
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

Claro que não tem direito a nenhuma indeminização...acabou o contrato é o fim dela como trabalhadora nessa empresa...

[}:)][}:)][}:)]

Então quer dizer se, se o contrato fosse de 3 anos, e se no fim ela fosse despedida, tambem nao recebia nada...
è con cada coisa que um gajo le aqui[8][8].
Claro que tem direito a uma indemenização. Ela vai receber uma percentagem por cada mes de trabalho. No fim das contas dá +- o ordenado base que estava a receber.

E mesmo se fosse trabalhadora temporaria recebia tambem uma indemenização chamada caducidade do contrato. Foi que aconteceu comigo na empresa onde trabalho. Acabou o contrato como temporario na empresa (SELECT) pagou o ordenado + caducidade do contrato.
Depois passei a contrato pela empresa onde trabalho e felizmente ja estou nos quadros da empresa.
 
citação:Originalmente colocada por Killerace

citação:Originalmente colocada por ManymilesR

citação:Originalmente colocada por sonas

Ok
Obrigado a todos desde já. Mais uma pergunta: Alguém sabe quanto tempo demoram a começar a pagar o subsidio de férias?
De desemprego?!
Deve demorar uns 2 a 3 meses!! Não mais!!

Conta mais com quatro ou cinco, dependendo da zona do país pode variar devido ao congestionamento de serviços.


É isso mesmo depende da zona. Eu em Viseu só esperai 1 mes, a minha esposa em Aveiro esperou 2.
Em Lisboa ou Porto acredito que seja bem mais.
 
quando contracta uma pessoa ha um x de tempo em que esta a expriencia e nesse periodo pode mandar embora.

no caso..o meu pai tem cafes... pede empregada com expriencia..aparecem umas sem expriencia que nao fazem mesmo nada...nem cafes sabem tirar...outras mentem forte e feio... tem 15 dias para as mandar embora
 
Eu essa da experiência é que nunca percebi...

Já em informática é a mesma coisa...

4 anos de experiência e o catrino... todos pedem o mesmo, sendo assim quem acaba para onde vai?

(n falo por mim que concorri à mesma sem experiência e fiquei com o lugar)

Já n se dá formação?

RR
 
Essa da experiência é engraçada. Muitas empresas pedem jovens até 25 anos com experiência. Deve ser a brincar. Outras querem experiência mas não pagam por ela.
O problema é que, nestes casos, quem não tem experiência, em teoria, nunca consegue ganhá-la.
 
citação:Originalmente colocada por SOneca-II

Eu essa da experiência é que nunca percebi...

Já em informática é a mesma coisa...

4 anos de experiência e o catrino... todos pedem o mesmo, sendo assim quem acaba para onde vai?

(n falo por mim que concorri à mesma sem experiência e fiquei com o lugar)

Já n se dá formação?

RR

Do que eles estão a falar é do periodo experimental, no qual a pessoa está na empresa à experiência, o periodo experimental normalmente é de um mês e não pode exceder 2 meses, salvo em excepções, de cargos de elevada responsabilidade!! ;)
 
Voltar
Superior