Duvida Jurídica - Casamento e bens

e um testamento está acima da lei que diz que ela é herdeira em casa do morte?

onde e quem trata do testamento? um advogado?

Nephilim

O testamento não é um instrumento de determinação das regras sucessórias, de modo a afastar herdeiros legitimários (obrigatórios), de prejudicar o mínimo legal que a lei lhes assegura, etc. Isso é a lei que as define.

O que acima te disseram foi que o teu pai poderá, através de testamento, LEGAR a CASA - bem concreto e determinado - a favor dos seus 2 filhos.
Mas isso dependerá do acervo hereditário.
E se o teu pai deixa somente um imóvel destinado a habitação (avaliado por ex. em 40.000 contos) e, por ex., uma conta bancária de 5.000 contos ?
Pela avaliação dos valores fácil será chegar à conclusão que, no caso, cumprido o legado, a viúva ficaria prejudicada. Não teria sequer a sua legitima preenchida.
Nestes termos, quer o legado - quer uma doaçáo em vida - seria uma forma de contornar a lei e a lei não o permite.

Portanto poderá não ser uma solução.
Vocês é que sabem... mas se o teu pai tem dúvidas terá que recorrer à consulta de um advogado.
 
Sim eu tenho um amigo de adolescencia que é advogado e é o advodado da familia pois é ele que divorciou a familia toda á uns anos atraz.[:D]
Enfim vou falar em breve com o meu pai a ver o que ele acha sobre as medidas a tomar e com a minha irmã...

Eu sou um gajo justo e correcto, não quero nada de ninguem mas não vejo com bons olhos que venha uma gaja agora levar aquilo que é da minha familia e que de certa forma me pertencerá um dia.[;)] Não quero ficar a perder nada só pk o meu pai lhe deu um devaneio de querer casar com uma gaja mais nova.[:blush:]
 
AutoFan

Se não conheces o direito das sucessões - e é manifesto que não - era bom que não te pronunciasses. Pelo menos em termos de formular afirmações como as que fazes.
 
Mas a questão já foi anteriormente tão bem explicada não sei para que estão a complicar.

As pessoas só podem ser deserdadas em casos muito excepcionais e o conjugue é um herdeiro. Portanto ou a senhora comete um acto de grande gravidade (física ou moral) contra o marido ou então ela é herdeira quando ele morrer.

Atenção que eu não sou de Direito mas isto é uma coisa básica que se estuda lá no primeiro ano de economia. [;)]
 
Sim eu tenho um amigo de adolescencia que é advogado e é o advodado da familia pois é ele que divorciou a familia toda á uns anos atraz.[:D]
Enfim vou falar em breve com o meu pai a ver o que ele acha sobre as medidas a tomar e com a minha irmã...

Eu sou um gajo justo e correcto, não quero nada de ninguem mas não vejo com bons olhos que venha uma gaja agora levar aquilo que é da minha familia e que de certa forma me pertencerá um dia.[;)] Não quero ficar a perder nada só pk o meu pai lhe deu um devaneio de querer casar com uma gaja mais nova.[:blush:]
Essa é precisamente uma das situações que sendo provada leva a que se possa ser deserdado/a.

Entenda-se aqui, a pessoa mais nova ter casado apenas para dar o "golpe do baú".

edit: Mas é como já disse, primeiro há que provar que a "gaja mais nova" cometeu um acto suficientemente grave para ser deserdada. Não é fácil.

Corrijam-me se estiver errado.
 
Última edição:
Mas tem direito como assim? se o casamento for de regime de separação de bens , tem direito a uma casa comprada há 20anos e em nome do meu pai?:eek:

Tem direito a usar/viver na casa, enquanto queira...é triste mas é verdade.
Qd me saparei da minha ex-mulher tinha o apartamento onde viviamos mas q eu tinha comprado em solteiro, e mesmo tendo-me casado em separação de bens, não consegui vender o apartamento sem q ela assinasse e ela só assinou c as mãos bem cheias de "pastel", portanto, estás a ver...
 
Tem direito a usar/viver na casa, enquanto queira...é triste mas é verdade.
Qd me saparei da minha ex-mulher tinha o apartamento onde viviamos mas q eu tinha comprado em solteiro, e mesmo tendo-me casado em separação de bens, não consegui vender o apartamento sem q ela assinasse e ela só assinou c as mãos bem cheias de "pastel", portanto, estás a ver...

mas como é isso possivel em regime de separação de bens? que direito tinha ela num apartamento k já tinhas de solteiro?:eek:
 
Essa é precisamente uma das situações que sendo provada leva a que se possa ser deserdado/a.

Entenda-se aqui, a pessoa mais nova ter casado apenas para dar o "golpe do baú".

edit: Mas é como já disse, primeiro há que provar que a "gaja mais nova" cometeu um acto suficientemente grave para ser deserdada. Não é fácil.

Corrijam-me se estiver errado.

Eu não me interessa que ela seja mais nova ou mais velha... o meu pai nao é rico e ela ganhará a sua reforma no caso da morte dele...

o que eu não quero é que ela ganhe património neste caso refiro-me a uma casa que quero e exijo que a casa fique 50% para mim e 50% para a minha irmã no caso da morte do meu pai.

O resto ela pode ficar, com a reforma, a tv , mobilias , micro-ondas tachos e panelas , tou-me nas tintas....a casa é que nem pensar.
 
Porque a casa é morada de família tem direito a usufruir dela mesmo em caso de divórcio.

bem...isto fez-me lembrar outra coisa...

entao no caso do meu pai tar a viver casado estando a casa em nome dos filhos que direito teria a mulher de usufruir a casa no caso de morte do meu pai? Isto partindo do principio k a casa nao estava em nome do meu pai mas sim dos filhos.
 
O testamento deve ser tratado por um advogado, sim. Sim, o testamento é um documento na qual o falecido dispoe da sua ultima vontade. Não era a primeira vez que, por exemplo, um pai deixa tudo a uma pessoa estranha, deixando os filhos de fora.

Caso o de cujus não tenha deserdado so herdeiros, tal operação é ILEGAL...

O direito sucessório português não permite, ao contrário do direito sucessório inglês ou norte-americano...
 
Como é evidente são questões técnicas de alguma complexidade, subtraídas ao conhecimento do comum das pessoas.

Mas também se regista aqui que há muitos que não se dão, sequer, ao trabalho de ler, interpretar e pensar um pouco. O que é muito português.
(ou os meus posts não estão a chegar ao forum)

Por mim já "ajudei" no que podia. Não opino mais. Assunto encerrado.
 
Como é evidente são questões técnicas de alguma complexidade, subtraídas ao conhecimento do comum das pessoas.

Mas também se regista aqui que há muitos que não se dão, sequer, ao trabalho de ler, interpretar e pensar um pouco. O que é muito português.
(ou os meus posts não estão a chegar ao forum)

Por mim já "ajudei" no que podia. Não opino mais. Assunto encerrado.

e o meu mto obrigado[;)]
 
E eu, não tendo formação em direito, já me estiquei até onde podia, e no caso concreto da morada de família receio até me ter esticado demais. [:D]
 
AutoFan

Se não conheces o direito das sucessões - e é manifesto que não - era bom que não te pronunciasses. Pelo menos em termos de formular afirmações como as que fazes.

Conheces-me de algum lado? já que sabes tanto diz-me lá o que está errado. Só se for eu dar-te tempo de antena![:)]

E já que referes que as pessoas respondem ser ler, aconselho-te a ler o que eu disse, onde tu "dizes" que estou errado. Se leres, e fores perspicaz, o que escrevi basta.
 
Última edição:
Epá não vale a pena o pessoal desatinar por uma duvida e um problema que eu tenho e obrigado a todos as opiniões e conselhos:)

Quanto a problema estive a pensar e optei por falar com a minha irmã sobre a situação coloquei-a ao corrente da situação e amanhã vou falar com o meu pai, será amanhã á noite.[:blush:]

Enfim só me arranjam problemas pa resolver[8b] :confused:
 
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