Newbie - IRS como começar

Clio em relação as finanças, sempre que lá vou dizem-me uma coisa diferente. Aliás o ano passado perdi 50€ num trabalho por causa de uma má informação das finanaças... Mas nem quero pensar nisso.

Em relação a esse papel do seguro, eu pelo menos recebo do seguro do meu carro essa indicação, penso que são 30€ ao ano.

Mas então segundo mcabral, se uma pessoa estiver no regime simplificado e ganhar 10.000€ por ano, é como se tivesse gasto 3.500€ de despesas de representação. É isso?


Exactamente.

Só são considerados para efeitos de tributação e de imposto apurado 6.500€ de rendimento.

Os 3.500€ "saem fora" de impostos porque são automaticamente considerados como um valor necessário para obteres o rendimento (carro, alimentação, material de escritório, etc).
 
Posso estar enganado, mas penso que, se passares recibos num montante anual superior a 10.000 EUR (aprx.) começas a pagar IVA mantendo o regime simplificado. A partir do momento que começas a entregar IVA podes abater IVA de despesas como gasóleo e papelaria.

Disse muitas asneiras?! :sh)


Realmente começas a liquidar IVA.

Mas o IVA não te afecta nada no regime simplificado.

Ganhas 1.000€, cobras 1210€ (mais 210€ do IVA).

Trimestralmente entregas esses 210€ ao Estado e na prática ficas sempre com os 1.000€ (deixando de fora aqui possíveis retenções que, naturalmente, também seria, feitas acima desse valor).

Se decidires controlar as tuas despesas (deduzir IVA's e tal do almoço e de um carro comprado) terás de sair do regime simplificado e passar a ter uma contabilidade que controle isso. Ou seja, uma contabilidade que controle as tuas despesas reais em acerto com as tuas receitas.

O regime simplificado é como uma espécie de taxa fixa no crédito habitação, sabes sempre com o que contas.

Com contabilidade, o mais normal é teres de pagar um contabilista para te tratar da papelada e ainda correres o risco de saires prejudicado em relação ao regime simplificado (claro que podes sempre arranjar despesas "extra" e compensar alguma coisa).

Pessoalmente, se for só uma prestação de serviços o regime simplificado é o melhor. As despesas elegíveis seriam apenas as deslocações e a alimentação (pouco mais) não compensando o trabalho de ter contabilidade.

Espero ter ajudado alguma coisa (atenção que não sou expert na matéria, apenas interessado e tento manter-me informado).
 
Realmente começas a liquidar IVA.

Mas o IVA não te afecta nada no regime simplificado.

Ganhas 1.000€, cobras 1210€ (mais 210€ do IVA).

Não exactamente. Eu faço alguns serviços a recibo verde contratados à hora por "x". Quem me paga estipula esse preço. Se eu pago IVA ou não não é problema dessa pessoa/entidade.

Portanto, faz toda a diferença pagar IVA ou n no regime simplificado: sai-me do bolso! Daí ser vantajoso em abater IVA de despesas.
 
Não exactamente. Eu faço alguns serviços a recibo verde contratados à hora por "x". Quem me paga estipula esse preço. Se eu pago IVA ou não não é problema dessa pessoa/entidade.

Portanto, faz toda a diferença pagar IVA ou n no regime simplificado: sai-me do bolso! Daí ser vantajoso em abater IVA de despesas.
Se fazes isso não devias.

pq no recibo tem de ir seleccionado se foi ou não cobrado IVA...

Se foi cobrado, tens de o ir pagar. Se não foi cobrado, não o pagas.

Agora a empresa que te paga, se pagar IVA interessa-lhes meter esse teu recibo nas contas deles!!!
E se tu o recebes tens obrigatoriamente de pagar.

Tu não estás isente de pagar IVA, estás isento de COBRAR IVA, o que é muito diferente... Mas se o cobras tens de o pagar!
 
O diesel dá, mas não é para IRS.

Basicamente, para quem está a recibo verde:
IRS:
Pode meter despesas de saúde (ao contrário do que já alguém disse) e educação. Julgo que para qualquer um deles não há limite e recupera-se 30%, penso eu.

Código fiscal do IRS: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm

IVA:
Se está no regime de IVA, passa o recibo com iva e recebe-o do patrão. Pode e deve (opinião pessoal) guardar esse dinheiro [:blush:]
Pode deduzir o IVA de um carro comercial (novo ou usado mas que dê para deduzir iva), metade do iva do gasoleo, outras despesas (oficina, peças, pneus, etc), e de outras depesas associadas à actividade.

Código Fiscal do IVA: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIVA/index_iva.htm

Está tudo nos códigos fiscais, no meu entender difíceis de interpretar, mas a informação está lá.
 
Não exactamente. Eu faço alguns serviços a recibo verde contratados à hora por "x". Quem me paga estipula esse preço. Se eu pago IVA ou não não é problema dessa pessoa/entidade.

Portanto, faz toda a diferença pagar IVA ou n no regime simplificado: sai-me do bolso! Daí ser vantajoso em abater IVA de despesas.


Isso é aquela estória de comprares alguma coisa com ou sem factura.

Sem factura pagas 100€. Com factura pagas 121€.


Se pedes 10€ à hora o normal a facturar (passar recibo) é 10€ mais IVA. Não é 10€ IVA incluído (claro que tens de dizer à pessoa/entidade se cobras IVA ou não).

Se prestares o serviço a uma empresa o IVA que cobrares não vai prejudicá-la porque ela pode deduzir esse IVA. Objectivamente não a prejudica em nada porque uma empresa viável tem mais receitas (recebe mais IVA) do que despesas (IVA pago, neste caso a ti).

Como tal isso, considero isso uma tentativa de te ludibriar (no caso de ser uma empresa). Em vez da empresa pagar 121, paga apenas 100 e ainda deduz 17,36 ficando-lhe o serviço por 82,64 (grande negócio, um desconto forçado).

Espero ter ajudado a esclarecer.
 
Realmente começas a liquidar IVA.

Mas o IVA não te afecta nada no regime simplificado.

Ganhas 1.000€, cobras 1210€ (mais 210€ do IVA).

Trimestralmente entregas esses 210€ ao Estado e na prática ficas sempre com os 1.000€ (deixando de fora aqui possíveis retenções que, naturalmente, também seria, feitas acima desse valor).

Se decidires controlar as tuas despesas (deduzir IVA's e tal do almoço e de um carro comprado) terás de sair do regime simplificado e passar a ter uma contabilidade que controle isso. Ou seja, uma contabilidade que controle as tuas despesas reais em acerto com as tuas receitas.

O regime simplificado é como uma espécie de taxa fixa no crédito habitação, sabes sempre com o que contas.

Com contabilidade, o mais normal é teres de pagar um contabilista para te tratar da papelada e ainda correres o risco de saires prejudicado em relação ao regime simplificado (claro que podes sempre arranjar despesas "extra" e compensar alguma coisa).

Pessoalmente, se for só uma prestação de serviços o regime simplificado é o melhor. As despesas elegíveis seriam apenas as deslocações e a alimentação (pouco mais) não compensando o trabalho de ter contabilidade.

Espero ter ajudado alguma coisa (atenção que não sou expert na matéria, apenas interessado e tento manter-me informado).

Julgo que estás redondamente enganado.
Não sei explicar concretamente o que é o regime simplificado, mas é nesse que me encontro e estou no regime de IVA.

Há aqui muita confusão porque estão a meter tudo no mesmo saco e não funciona assim.
IVA é uma coisa, IRS é outra totalmente diferente.
Pode estar-se no regime simplificado (IRS) e isento ou não isento de IVA.

Para além disso, no caso dos casais o IRS é metido numa só declaração, emconjunto. O IVA é individual.
 
Julgo que estás redondamente enganado.
Não sei explicar concretamente o que é o regime simplificado, mas é nesse que me encontro e estou no regime de IVA.

Há aqui muita confusão porque estão a meter tudo no mesmo saco e não funciona assim.
IVA é uma coisa, IRS é outra totalmente diferente.
Pode estar-se no regime simplificado (IRS) e isento ou não isento de IVA.

Para além disso, no caso dos casais o IRS é metido numa só declaração, emconjunto. O IVA é individual.


Claro que IVA é uma coisa e IRS é outra.

O regime simplificado não te obriga é a teres muito trabalho com a contabilidade (IVA cobrado vs IVA pago) e reduz-te em 35% o valor de rendimento tributável.

Por exemplo, a pagar 3€ de almoço numa cantina e 100€ de combustível por mês. Temos 7.04€ de IVA da alimentação e 17,36€ de IVA do combustível.
O que dá 7,04 + 50% * 17,36 = 15,72€ deduzir.

Se cobramos 100€ de IVA temos de entregar ao Estado 100-15.72=84,28.

Os 15,72€ de ganho são variáveis de caso para caso e os custos com a contabilidade também. É uma questão de ver em que caso compensa mais.

Acho também é que saindo do regime simplificado se "perde" automaticamente a benesse dos 35% em IRS (o que para mim é bastante pesado).

Mas gostaria também de ver novas opiniões (e se houver algum TOC por aqui era porreiro explicar ao pessoal).
 
Continuas a misturar. O regime simplificado, como já disse, não está relacionado com Iva cobrado vs iva pago. E por outro lado o regime de iva não está dependente de nós. Quem tiver rendimentos acima de 10000€, +/-, passa-se para o regime de IVA, mas isso nada tem a ver com regime simplificado.
 
Atenção, com o OE2007

Para efeitos de cálculo do rendimento tributável através do regime simplificado, procedeu-se à alteração de 65% para 70%, do coeficiente aplicável a todos os rendimentos desta categoria, excepto vendas de mercadorias e produtos.

presume-se agora que 30% dos rendimentos obtidos por um sujeito passivo enquadrado no regime simplificado correspondem a custos incorridos pelo mesmo no desenvolvimento da sua actividade, contrariamente ao que sucedia anteriormente em que essa presunção era de 35%
 
Se fazes isso não devias.

pq no recibo tem de ir seleccionado se foi ou não cobrado IVA...

Se foi cobrado, tens de o ir pagar. Se não foi cobrado, não o pagas.

Agora a empresa que te paga, se pagar IVA interessa-lhes meter esse teu recibo nas contas deles!!!
E se tu o recebes tens obrigatoriamente de pagar.

Tu não estás isente de pagar IVA, estás isento de COBRAR IVA, o que é muito diferente... Mas se o cobras tens de o pagar!

Certissimo.
 
Julgo que estás redondamente enganado.
Não sei explicar concretamente o que é o regime simplificado, mas é nesse que me encontro e estou no regime de IVA.

Há aqui muita confusão porque estão a meter tudo no mesmo saco e não funciona assim.
IVA é uma coisa, IRS é outra totalmente diferente.
Pode estar-se no regime simplificado (IRS) e isento ou não isento de IVA.

Para além disso, no caso dos casais o IRS é metido numa só declaração, emconjunto. O IVA é individual.

O que tu dizes também está certo.
 
Claro que IVA é uma coisa e IRS é outra.

O regime simplificado não te obriga é a teres muito trabalho com a contabilidade (IVA cobrado vs IVA pago) e reduz-te em 35% o valor de rendimento tributável.

Por exemplo, a pagar 3€ de almoço numa cantina e 100€ de combustível por mês. Temos 7.04€ de IVA da alimentação e 17,36€ de IVA do combustível.
O que dá 7,04 + 50% * 17,36 = 15,72€ deduzir.

Se cobramos 100€ de IVA temos de entregar ao Estado 100-15.72=84,28.

Os 15,72€ de ganho são variáveis de caso para caso e os custos com a contabilidade também. É uma questão de ver em que caso compensa mais.

Acho também é que saindo do regime simplificado se "perde" automaticamente a benesse dos 35% em IRS (o que para mim é bastante pesado).

Mas gostaria também de ver novas opiniões (e se houver algum TOC por aqui era porreiro explicar ao pessoal).

Embora sem estar a conferir as contas ...... o que é dito aqui está na generalidade correcto.
 
Atenção, com o OE2007

Para efeitos de cálculo do rendimento tributável através do regime simplificado, procedeu-se à alteração de 65% para 70%, do coeficiente aplicável a todos os rendimentos desta categoria, excepto vendas de mercadorias e produtos.

presume-se agora que 30% dos rendimentos obtidos por um sujeito passivo enquadrado no regime simplificado correspondem a custos incorridos pelo mesmo no desenvolvimento da sua actividade, contrariamente ao que sucedia anteriormente em que essa presunção era de 35%

Isto interessa, quando, em 2008, forem entregar a declaração de IRS de 2007 ....[:cool:]
 
Isto interessa, quando, em 2008, forem entregar a declaração de IRS de 2007 ....[:cool:]

sim, mas os SP têm de ficar no regime que escolheram, seja ele o simplificado ou a organizada, durante 3 anos, salvo se comunicar a alteração do regime de determinação do rendimento, até ao fim do mês de Março do ano em que pretende efectuar a alteração, pelo que pode interessar a alguém!
 
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