Querias ....mas não dá
[s)] mas devia dar!
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Querias ....mas não dá
Clio em relação as finanças, sempre que lá vou dizem-me uma coisa diferente. Aliás o ano passado perdi 50€ num trabalho por causa de uma má informação das finanaças... Mas nem quero pensar nisso.
Em relação a esse papel do seguro, eu pelo menos recebo do seguro do meu carro essa indicação, penso que são 30€ ao ano.
Mas então segundo mcabral, se uma pessoa estiver no regime simplificado e ganhar 10.000€ por ano, é como se tivesse gasto 3.500€ de despesas de representação. É isso?
Posso estar enganado, mas penso que, se passares recibos num montante anual superior a 10.000 EUR (aprx.) começas a pagar IVA mantendo o regime simplificado. A partir do momento que começas a entregar IVA podes abater IVA de despesas como gasóleo e papelaria.
Disse muitas asneiras?! :sh)
Realmente começas a liquidar IVA.
Mas o IVA não te afecta nada no regime simplificado.
Ganhas 1.000€, cobras 1210€ (mais 210€ do IVA).
Se fazes isso não devias.Não exactamente. Eu faço alguns serviços a recibo verde contratados à hora por "x". Quem me paga estipula esse preço. Se eu pago IVA ou não não é problema dessa pessoa/entidade.
Portanto, faz toda a diferença pagar IVA ou n no regime simplificado: sai-me do bolso! Daí ser vantajoso em abater IVA de despesas.
Não exactamente. Eu faço alguns serviços a recibo verde contratados à hora por "x". Quem me paga estipula esse preço. Se eu pago IVA ou não não é problema dessa pessoa/entidade.
Portanto, faz toda a diferença pagar IVA ou n no regime simplificado: sai-me do bolso! Daí ser vantajoso em abater IVA de despesas.
Realmente começas a liquidar IVA.
Mas o IVA não te afecta nada no regime simplificado.
Ganhas 1.000€, cobras 1210€ (mais 210€ do IVA).
Trimestralmente entregas esses 210€ ao Estado e na prática ficas sempre com os 1.000€ (deixando de fora aqui possíveis retenções que, naturalmente, também seria, feitas acima desse valor).
Se decidires controlar as tuas despesas (deduzir IVA's e tal do almoço e de um carro comprado) terás de sair do regime simplificado e passar a ter uma contabilidade que controle isso. Ou seja, uma contabilidade que controle as tuas despesas reais em acerto com as tuas receitas.
O regime simplificado é como uma espécie de taxa fixa no crédito habitação, sabes sempre com o que contas.
Com contabilidade, o mais normal é teres de pagar um contabilista para te tratar da papelada e ainda correres o risco de saires prejudicado em relação ao regime simplificado (claro que podes sempre arranjar despesas "extra" e compensar alguma coisa).
Pessoalmente, se for só uma prestação de serviços o regime simplificado é o melhor. As despesas elegíveis seriam apenas as deslocações e a alimentação (pouco mais) não compensando o trabalho de ter contabilidade.
Espero ter ajudado alguma coisa (atenção que não sou expert na matéria, apenas interessado e tento manter-me informado).
Julgo que estás redondamente enganado.
Não sei explicar concretamente o que é o regime simplificado, mas é nesse que me encontro e estou no regime de IVA.
Há aqui muita confusão porque estão a meter tudo no mesmo saco e não funciona assim.
IVA é uma coisa, IRS é outra totalmente diferente.
Pode estar-se no regime simplificado (IRS) e isento ou não isento de IVA.
Para além disso, no caso dos casais o IRS é metido numa só declaração, emconjunto. O IVA é individual.
Se fazes isso não devias.
pq no recibo tem de ir seleccionado se foi ou não cobrado IVA...
Se foi cobrado, tens de o ir pagar. Se não foi cobrado, não o pagas.
Agora a empresa que te paga, se pagar IVA interessa-lhes meter esse teu recibo nas contas deles!!!
E se tu o recebes tens obrigatoriamente de pagar.
Tu não estás isente de pagar IVA, estás isento de COBRAR IVA, o que é muito diferente... Mas se o cobras tens de o pagar!
Julgo que estás redondamente enganado.
Não sei explicar concretamente o que é o regime simplificado, mas é nesse que me encontro e estou no regime de IVA.
Há aqui muita confusão porque estão a meter tudo no mesmo saco e não funciona assim.
IVA é uma coisa, IRS é outra totalmente diferente.
Pode estar-se no regime simplificado (IRS) e isento ou não isento de IVA.
Para além disso, no caso dos casais o IRS é metido numa só declaração, emconjunto. O IVA é individual.
Claro que IVA é uma coisa e IRS é outra.
O regime simplificado não te obriga é a teres muito trabalho com a contabilidade (IVA cobrado vs IVA pago) e reduz-te em 35% o valor de rendimento tributável.
Por exemplo, a pagar 3€ de almoço numa cantina e 100€ de combustível por mês. Temos 7.04€ de IVA da alimentação e 17,36€ de IVA do combustível.
O que dá 7,04 + 50% * 17,36 = 15,72€ deduzir.
Se cobramos 100€ de IVA temos de entregar ao Estado 100-15.72=84,28.
Os 15,72€ de ganho são variáveis de caso para caso e os custos com a contabilidade também. É uma questão de ver em que caso compensa mais.
Acho também é que saindo do regime simplificado se "perde" automaticamente a benesse dos 35% em IRS (o que para mim é bastante pesado).
Mas gostaria também de ver novas opiniões (e se houver algum TOC por aqui era porreiro explicar ao pessoal).
Atenção, com o OE2007
Para efeitos de cálculo do rendimento tributável através do regime simplificado, procedeu-se à alteração de 65% para 70%, do coeficiente aplicável a todos os rendimentos desta categoria, excepto vendas de mercadorias e produtos.
presume-se agora que 30% dos rendimentos obtidos por um sujeito passivo enquadrado no regime simplificado correspondem a custos incorridos pelo mesmo no desenvolvimento da sua actividade, contrariamente ao que sucedia anteriormente em que essa presunção era de 35%
Isto interessa, quando, em 2008, forem entregar a declaração de IRS de 2007 ....[]