I
imported_PitBull
Guest
sim
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
citação:Originalmente colocada por PitBull
E foi ai que me espelhei à grande acho
citação:Originalmente colocada por PitBull
7 meses, certo
Obrigado pelas dicas zerorpc manymilesR
citação:Originalmente colocada por rum
De qualquer maneira, acho que o PitBull tem direito a ser indemenizado pela cessação do 2º contracto. Para todos os efeitos eras efectivo apesar da iclusão da tal alinea do antigo colaborador.
Informa-te, porque a lei Portuguesa protege muito mais o trabalhador do que a entidade empregadora.
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
citação:Originalmente colocada por rum
De qualquer maneira, acho que o PitBull tem direito a ser indemenizado pela cessação do 2º contracto. Para todos os efeitos eras efectivo apesar da iclusão da tal alinea do antigo colaborador.
Informa-te, porque a lei Portuguesa protege muito mais o trabalhador do que a entidade empregadora.
Ele não era efectivo, tinha contrato a termo certo!!
Só tem direiro à indeminização do 2.º contrato porque assinou uma folha a prescindir do primeiro!![:0]
cuidado que nos proporcionais, o ex- IDICT informa erradamente....citação:Originalmente colocada por Torres
Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.citação:Originalmente colocada por PitBull
Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
tu poderás sempre receber o dinheiro (esse já ninguém te tira), agora, se te pedirem para assinares algum coisa, LÊ TUDO, e não assines nada que tenha escrito algo do género:citação:Originalmente colocada por PitBull
Eu quinta feira vou la receber o dinheiro, se eu não concordar com os valores, recebo na mesma o dinheiro e não assino nada? Ou não recebo e vou para vias juducuais?
se ele assinasse essa contrato irrecusável, teria que pagar à anterior entidade patronal 8 dias de pré aviso não cumpridocitação:Originalmente colocada por zerorpm
citação:Originalmente colocada por ManymilesR
Não deve ter havido tempo...nem deve ter chegado a haver rescisão!!
Se houve efectivamente rescisão ele teria que esperar 2 meses até ser novamente readmitido...o que não tendo acontecido levará o empregador a ter responsabilidades a nível judicial, caso o ponhas em tribunal!!
Faltam factos, contudo acho que ele rescindiu de um CT a termo certo e assinou um CT a termo incerto.
Quanto aos 15 dias, imagina que o Pitbull recebia uma proposta irrecusável para amnhã, não dava os tais "15" mas tinha as consequências da lei.
Da assinatura do novo depreendo que prescindiu tacitamente.
eu não gosto do diz que disse....gosto de ver é os documentos...citação:Originalmente colocada por zerorpm
Nunes, ele assinou por mútuo acordo
sim, depende muito da prova testemunhal, mas não só...documentos podem deitar por terra uma qualquer estratégia...citação:Originalmente colocada por zerorpm
Pois... Tens razão... Mas sabes que o direito laboral depende muito, também, da prova testemunhal.
É verdade, gosto desta tua faceta à Garcia Pereira...