despedimento(resolvido)

citação:Originalmente colocada por PitBull

E foi ai que me espelhei à grande acho

é que assim sendo penso que só tens mesmo direiro aos subs. de férias e Natal...mas indeminização não!! MAs se fizeste isso é mesmo melhor falares com um advogado...eu sou apenas um estudante de Recursos Humanos com umas noções de direito do trabalho!
Neste caso só tens direito a receber indeminizãção relativa ao ultimo mês de trabalho! Serão 3 dias por cada mês!!
Este último contrato foi mesmo para te lixarem à grande![8][8][8]
 
Pois, foi isso mesmo, mas eu nem quero indemnizaçoes so quero saber quanto recebo dos subsidios ferias e natal.. não vão os gajos fazerem borrada
 
Foram 7 meses certo?
Tens que receber o subsidio de férias e natal em proporção com o tempo que trabalhas-te! E a indeminização relativa aos último mês, que será de 3 dias de trabalho! Por exepmlo, que trabalha seis meses recebe metade dos subsídios!!
 
De qualquer maneira, acho que o PitBull tem direito a ser indemenizado pela cessação do 2º contracto. Para todos os efeitos eras efectivo apesar da iclusão da tal alinea do antigo colaborador.

Informa-te, porque a lei Portuguesa protege muito mais o trabalhador do que a entidade empregadora.
 
citação:Originalmente colocada por rum

De qualquer maneira, acho que o PitBull tem direito a ser indemenizado pela cessação do 2º contracto. Para todos os efeitos eras efectivo apesar da iclusão da tal alinea do antigo colaborador.

Informa-te, porque a lei Portuguesa protege muito mais o trabalhador do que a entidade empregadora.

Ele não era efectivo, tinha contrato a termo certo!!
Só tem direiro à indeminização do 2.º contrato porque assinou uma folha a prescindir do primeiro!![:0]
 
citação:Originalmente colocada por ManymilesR

citação:Originalmente colocada por rum

De qualquer maneira, acho que o PitBull tem direito a ser indemenizado pela cessação do 2º contracto. Para todos os efeitos eras efectivo apesar da iclusão da tal alinea do antigo colaborador.

Informa-te, porque a lei Portuguesa protege muito mais o trabalhador do que a entidade empregadora.

Ele não era efectivo, tinha contrato a termo certo!!
Só tem direiro à indeminização do 2.º contrato porque assinou uma folha a prescindir do primeiro!![:0]

Eu estava a falar do 2º contracto, e esse pelas plavras do PitBull era a termo incerto.
 
citação:Originalmente colocada por Torres

citação:Originalmente colocada por PitBull

Já agora aproveito este tópico para que me esclarecam uma dúvida, para saber quanto devo de receber em caso de despedimento, onde se deve dirigir?
Inspecção Geral de Trabalho. Geralmente é melhor ir à da area afecta a onde se trabalha, mas para informações, em qualquer uma te as dão.
cuidado que nos proporcionais, o ex- IDICT informa erradamente....
 
citação:Originalmente colocada por PitBull

Eu quinta feira vou la receber o dinheiro, se eu não concordar com os valores, recebo na mesma o dinheiro e não assino nada? Ou não recebo e vou para vias juducuais?
tu poderás sempre receber o dinheiro (esse já ninguém te tira), agora, se te pedirem para assinares algum coisa, LÊ TUDO, e não assines nada que tenha escrito algo do género:

"Eu, Pitbull, declaro não ter mais nenhum crédito laboral relativamente à sociedade xpto"

de resto, podes receber, pois isso não inviabiliza que avances para as vias judiciais, já que, se assim for, em tribunal far-se-á os correspondentes acertos
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por ManymilesR

Não deve ter havido tempo...nem deve ter chegado a haver rescisão!!
Se houve efectivamente rescisão ele teria que esperar 2 meses até ser novamente readmitido...o que não tendo acontecido levará o empregador a ter responsabilidades a nível judicial, caso o ponhas em tribunal!!

Faltam factos, contudo acho que ele rescindiu de um CT a termo certo e assinou um CT a termo incerto.

Quanto aos 15 dias, imagina que o Pitbull recebia uma proposta irrecusável para amnhã, não dava os tais "15" mas tinha as consequências da lei.

Da assinatura do novo depreendo que prescindiu tacitamente.
se ele assinasse essa contrato irrecusável, teria que pagar à anterior entidade patronal 8 dias de pré aviso não cumprido
 
Pois... Tens razão... Mas sabes que o direito laboral depende muito, também, da prova testemunhal.

É verdade, gosto desta tua faceta à Garcia Pereira...
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

Pois... Tens razão... Mas sabes que o direito laboral depende muito, também, da prova testemunhal.

É verdade, gosto desta tua faceta à Garcia Pereira...
sim, depende muito da prova testemunhal, mas não só...documentos podem deitar por terra uma qualquer estratégia...


esta "miunha faceta", é a de qualquer advogado....só devemos falar com certezas com os documentos à frente...é que há pequenissimos pormenores que podem passar às pessoas, mas que podem ditar a perda e ganho da causa
 
pcnunes, documentos assinados só tenho os contratos, a cópia de rescisão não tenho nem d eum nem de outro..quinta quando for lá receber, leio muito bem o que assinar, e peço a cópia do documento da rescisão, digitalizo e envio-te.
 
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