Vidros escurecidos / Ar condicionado

NSV

New member
Bom dia.

Visto que não consegui encontrar nenhuma informação na internet nem no fórum, gostaria de perguntar uma coisa:

Tenho uma carrinha que já trouxe de origem o vidro traseiro fumado. Posso fumar os restantes vidros (laterais traseiros) sem que haja nenhum problema por parte da IPO nem da policía? Ou é preciso alguma homolgação na mesma?

Desde já obrigado [;)]
 
Última edição:
Penso que terás de homologar isso. Existem carrinhas peugeot 206 por exemplo que trazem só o vidro de trás escurecido mas os outros vidros penso que só com homologação.
 
Falaste em carrinha, por isso pergunto: quando dizes carrinha é um carro normal mas comercial? Tipo 206 2 lugares (exemplo)?

Se sim, podes até tapar tudo (laterais e trás apenas).
 
A carrinha é mesmo uma 206 SW, normal de passageiros, mas pronto já vi que neste caso não dá...j

Já agora, quem me explica o processo de homolgação? Onde é necessário ir e o que fazer?

Obrigado a todos [;)]
 
Aproveitanto aqui a boleia, será que alguém me pode dar uma ideia do custo de colocar pelicula nos vidros da portas de trás e também do oculo trazeiro.

Já agora, onde e barato [:D]
 
A carrinha é mesmo uma 206 SW, normal de passageiros, mas pronto já vi que neste caso não dá...j

Já agora, quem me explica o processo de homolgação? Onde é necessário ir e o que fazer?

Obrigado a todos [;)]


Ires a um local onde façam a aplicação das mesmas , tipo Lumar , pagares o que te pedirem , solicitar inspecção B e depois de tudo aprovado, ir ao IMTT para alterar o DUA.
 
Eu sempre ouvi dizer que se pode colocar nos vidros todos, excepto o da frente, até um certo nível de "escurecimento". Eu também já pensei em fazer isto, mas com outro propósito: ouvi dizer que estas películas têm filtro UV... É verdade? Se assim for, vou começar a pesquisar se será possível colocar em todos os vidros do meu carro.
 
Se não estou em erro, do pilar B para trás não é necessária "legalização", pode-se colocar e pronto. Do pilar B para a frente é ilegal. Dá para "contornar" a lei e legalizar películas escuras do pilar B para a frente, mas em bom rigor é proibido a colocação de películas que não sejam completamente transparentes nos 3 vidros da frente.
 
Se não estou em erro, do pilar B para trás não é necessária "legalização", pode-se colocar e pronto. Do pilar B para a frente é ilegal. Dá para "contornar" a lei e legalizar películas escuras do pilar B para a frente, mas em bom rigor é proibido a colocação de películas que não sejam completamente transparentes nos 3 vidros da frente.


Errado:

Do pilar B para trás é permitido com respectiva legalização isto em carros de passageiros:
Do pilar B para trás é permitido sem legalização isto em carros comerciais/ 2 lugares.

Em nenhum dos casos é permitido pelicula colorida nos vidros à frente do pilar B ( porta do condutor e passageiro e parabrisas) apenas pelicula de segurança que é 100% transparente.
 
Se não estou em erro, do pilar B para trás não é necessária "legalização", pode-se colocar e pronto. Do pilar B para a frente é ilegal. Dá para "contornar" a lei e legalizar películas escuras do pilar B para a frente, mas em bom rigor é proibido a colocação de películas que não sejam completamente transparentes nos 3 vidros da frente.

Pois, para variar, a lei é confusa, com várias interpretações, e nao se sabe a quantas se anda... Aqui perto tem um representante do site que coloquei acima, e se puder passo lá para saber o que se pode ou não fazer, e depois digo aqui.
 
Errado:

Do pilar B para trás é permitido com respectiva legalização isto em carros de passageiros:
Do pilar B para trás é permitido sem legalização isto em carros comerciais/ 2 lugares.

Em nenhum dos casos é permitido pelicula colorida nos vidros à frente do pilar B ( porta do condutor e passageiro e parabrisas) apenas pelicula de segurança que é 100% transparente.

Deduzo então que não tenha nenhuma protecção UV...
 
Pois, para variar, a lei é confusa, com várias interpretações, e nao se sabe a quantas se anda... Aqui perto tem um representante do site que coloquei acima, e se puder passo lá para saber o que se pode ou não fazer, e depois digo aqui.


A lei não é confusa , o português emprenha pelos ouvidos.

Consultar decreto-lei 40/2003 e despacho 878/2003
 
Última edição:
Epá o preço final é que é qualquer coisa de exorbitante...por agora vai ficar assim, se fosse legal do pilar B para trás era outra coisa..

Obrigado a todos os que ajudaram [;)]

Cumpts.
 
Em nenhum dos casos é permitido pelicula colorida nos vidros à frente do pilar B ( porta do condutor e passageiro e parabrisas) apenas pelicula de segurança que é 100% transparente.
não tem de ser 100% transparente, apesar de que na prática parecem transparentes

assim de cabeça, à frente do pilar B tem de deixar passar no mínimo 70% de luz
à frente do pilar A (pára-brisas) tem de deixar passar no mínimo 75% de luz
 
Voltar
Superior