Venda de viatura

JockerBoy

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Boas.
Eu tenho um carro para venda, mas tenho umas dúvidas do que tenho de fazer no acto da venda. As duvidas são:

1- Que papeis necessito de ter?
2- Sou obrigado a dar alguma garantia? Ouvi falar de garantia de motor e caixa? Mas durante quanto tempo? E quem não me diz que foi o novo dono a estragar?

Cumps
 
Creio que em particular a particular não há garantia, daí os preços de venda de profissionais serem mais elevados.

Quanto aos papeis: fotocópia do BI, contribuinte, declaração de venda (sacas on-line) preenchida e assinada (com data) e entregue ao dono após pagamento da viatura.

Não esquecer de anular o seguro e dar ao dono comprovativo do pagamento do IUC e entregar também a folha de inspecção.

Se for o novo dono a mudar a viatura de nome, que é o que acontece na maior parte dos casos, faz com que assine um termo de responsabilidade sobre todos os actos que ocorrerem com a viatura enquanto não mudar de nome. Serve-te, por exemplo, para te livrares de uma multa que ela venha a ter ou de outros actos que faça com o carro.

Podes pesquisar por "termo de responsabilidade" aqui no fórum.
 
Essa é a ideia que tenho também (da garantia), no entanto há por aqui advogados que facilmente confirmam isso com legislação adequada.

Os documentos penso que este último é o mais actual.
 
Em relação às garantias:

Que garantia têm os veículos?


È importante referir que não existe garantia se a compra e venda foi feita entre particulares, excepto se o veículo ainda estiver dentro da garantia contratual (dada pela própria marca e que pode variar entre 3 a 5 anos ou consoante a quilometragem, com algumas exclusões) ou legal.

Um veículo novo dispõe de dois anos de garantia legal (atribuída pela própria lei). Os defeitos e avarias de um veículo usado podem ser reclamados no mesmo prazo, excepto se as partes tiverem acordado na redução do prazo e tal acordo tenha sido reduzido a escrito, caso em que o prazo será de um ano. A denúncia deve ser feita nos dois meses seguintes à verificação dos problemas do veículo, através de carta registada com aviso de recepção.

O consumidor deve estar atento a esta questão, já que é comum alguns vendedores atribuírem garantias inferiores à estabelecida por lei.

Fonte
 
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