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É permitido aos veículos sem matrícula circularem na via pública?
Hoje deparei-me com uma grua em plena A28, que circulava a menos de 50 Km/h.
maquina agricola ou industrial nao pode circular em AE ponto! tenha ou nao matricula... plo que sei e li, nenhum veiculo pode circular sem matriculas em estradas ou auto-estradas...
dantes ate as bicicletas tinham de ter matricula e licença...
Não e sim.
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV - Dos veículos
CAPÍTULO IV - Matrícula
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Artigo 117.º - Obrigatoriedade de matrícula
1 — Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que sujeitos a matrícula donde constem as características que permitam identificá-los.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
3 — Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tractocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
4 — A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou colectiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
5 — Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
6 — As características da matrícula são fixadas em regulamento.
7 — Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor, tractocarro, tractor ou reboque agrícola ou florestal, em que a coima é de € 300 a € 1500.