Ultrapassagem - Prioridades

HMorim

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Hoje deparei-me com uma situação em que quase tinha um acidente, mas não estou bem esclarecido de quem seria a culpa, foi o seguinte.

Sigo numa estrada com duas faixas, dois sentidos, linha tracejada a dividir as faixas. Acontece que entro em ultrapassagem a um pesado, e durante a consumação da mesma surge uma rua pela minha esquerda. Nessa rua surge um carro que pretende virar à direita( o que o fará bater de frente comigo), e que nem pára porque tem boa visibilidade para a sua esquerda.
Acontece que, não tenho sinalização a impedir a ultrapassagem, e surjo pela direita do carro que pretende entrar na via, creio que é sua obrigação ceder a passagem, ou estarei errado.
Creio ter a razão do meu lado, mas não encontrei informação no código da estrada sobre esta situação e estou na dúvida.
 
é uma situação que já varias vezes, actualmente não ultrapasso se vejo alguém parado para entrar na estrada.

Do ponto de vista legal se vais numa estrada e tem linha descontinua podes ultrapassar, e os outros carro da rua deverão ter um stop.
 
Se havia linha descontinua e não existia sinal de proibição de ultrapassar, o tipo do entroncamento teria um Stop quase de certeza. Nesse caso, a culpa seria dele por não respeitar o Stop.
 
Há excepções [;)] .

Sinceramente, não estou a ver quais, mas se o dizes. Quais são? [;)]

Foi referido que não existia proibição de ultrapassar. Uma pessoa não tem que adivinhar se há um cruzamento ou não.

Não, até porque não somos bruxos, mas se não conseguimos avaliar as condições da via no espaço necessário para realizar a manobra, devemos ficar quietos.

Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 - É proibida a ultrapassagem:
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
 
A proibição de ultrapassar em cruzamentos e entroncamentos existe por alguma razão...

Ainda á pouco tempo cá na empresa aconteceu um acidente de forma algo parecida.
Exactamente a mesma situação, e alegadamente um carro(A) ia a ultrapassar carros estacionados na faixa da direita(mas ia era distraído) e foi embater no nosso carro(B), parado ainda que sobre a faixa da esquerda, da prespectiva do A. Com a alegação dos carros estacionados, a seguradora deu o B como culpado. A polícia no local, e perante a inexistência de carros estacionados deu o A como culpado.

Qualquer carro que entre a uma via tem que ceder passagem a quem lá circula. No meu caso eu não tinha impedimento de ultrapassar, a não ser a "prevenção". O outro carro vem de uma estrada secundária, tem que parar e ceder passagem a quem circula na principal. Creio que é assim

Tenho quase a certeza que foi assim que aprendi nos livros de código, mas como já lá vão bastantes anos não posso garantir.
 
Ainda á pouco tempo cá na empresa aconteceu um acidente de forma algo parecida.
Exactamente a mesma situação, e alegadamente um carro(A) ia a ultrapassar carros estacionados na faixa da direita(mas ia era distraído) e foi embater no nosso carro(B), parado ainda que sobre a faixa da esquerda, da prespectiva do A. Com a alegação dos carros estacionados, a seguradora deu o B como culpado. A polícia no local, e perante a inexistência de carros estacionados deu o A como culpado.

Vais-me desculpar, mas a policia não atribui culpas em acidentes de viação.

Quanto á situação, se ambos os veículos não passam, um pára e fica á espera e o outro, distraído, lhe vai embater, parece-me pacifica a resolução do acidente.

Qualquer carro que entre a uma via tem que ceder passagem a quem lá circula. No meu caso eu não tinha impedimento de ultrapassar, a não ser a "prevenção". O outro carro vem de uma estrada secundária, tem que parar e ceder passagem a quem circula na principal. Creio que é assim

Isso não está escrito em lado nenhum.

Tenho quase a certeza que foi assim que aprendi nos livros de código, mas como já lá vão bastantes anos não posso garantir.

Eu mais acima citei o que diz o CE.


NOTA: Em caso de acidente haverá naturalmente muitas variáveis a analisar.
 
Vais-me desculpar, mas a policia não atribui culpas em acidentes de viação.

Eu não quis dizer isso. Disse que "A polícia no local," deu o A como culpado. Eles não o escrevem no relatório mas expressam a opinião, que vale o que vale é verdade.

Eu pretendia com este tópico era alguns argumentos concretos e "infalíveis", o que é difícil porque o código da estrada deixa alguns pontos abertos a interpertações diferentes.
Na menção que fazes ao código da estrada, eu já hoje tinha visto ele artigo e havia umas excepções a essa regra.
 
Qualquer carro que entre a uma via tem que ceder passagem a quem lá circula. No meu caso eu não tinha impedimento de ultrapassar, a não ser a "prevenção". O outro carro vem de uma estrada secundária, tem que parar e ceder passagem a quem circula na principal. Creio que é assim

Será que ainda ninguém percebeu de uma vez por todas de que não há a definição de estrada principal ou secundária, ou o que quer que seja, no Código da Estrada ?
 
Sinceramente, não estou a ver quais, mas se o dizes. Quais são? [;)]



Não, até porque não somos bruxos, mas se não conseguimos avaliar as condições da via no espaço necessário para realizar a manobra, devemos ficar quietos.

Vais-me desculpar, mas a policia não atribui culpas em acidentes de viação.

Eu não quis dizer isso. Disse que "A polícia no local," deu o A como culpado. Eles não o escrevem no relatório mas expressam a opinião, que vale o que vale é verdade.

Eu pretendia com este tópico era alguns argumentos concretos e "infalíveis", o que é difícil porque o código da estrada deixa alguns pontos abertos a interpertações diferentes.
Na menção que fazes ao código da estrada, eu já hoje tinha visto ele artigo e havia umas excepções a essa regra.


A PSP ou GNR não emitem opinião alguma sobre como se passou o acidente , uma vez que não o presenciaram. Só podem opinar se presenciarem.
 
Sinceramente, não estou a ver quais, mas se o dizes. Quais são? [;)]



Não, até porque não somos bruxos, mas se não conseguimos avaliar as condições da via no espaço necessário para realizar a manobra, devemos ficar quietos.

Está no nº 3 do artigo 41 do C.E.
Mas , agora que li correctamente o post , nesse local é de todo aconselhado efectuar uma ultrapassagem, apesar de existir linha descontínua. Em relação ao outro carro tinha algum sinal de perca de prioridade ?
 
E a rua de onde vinha o terceiro, tinha sinalização? Cedência de passagem ou Stop.

Há uma hierarquia de sinalização, sinais dos agentes, luminosos, verticais, horizontais e por fim as regras de trânsito.

Como diz o Vanquish há uma regra que proíbe a ultrapassagem em cruzamentos ou entroncamentos, sendo esta a regra.

Agora o que sucede, muitas vezes infelizmente, é que os nossos grandes responsáveis municipais, gostam de sinalizar sem muito nexo e parece que se esquecem que nem todos os entroncamento, principalmente, são visiveis, e sinalizam como lhes dá na bola e dá nisto.

Entroncamento com sinal vertical metros antes a terminar a proibição de ultrapassar. Ou com marca rodoviária descontínua e agora?
Seguindo o que estipula o CE os sinais valem mais que as regras, pelo que, a ultrapassagem não será proibida, pois a sinalização no local, informa o condutor em sentido contrário (na minha opinião).
 
Sinceramente, não estou a ver quais, mas se o dizes. Quais são? [;)]



Não, até porque não somos bruxos, mas se não conseguimos avaliar as condições da via no espaço necessário para realizar a manobra, devemos ficar quietos.

E a rua de onde vinha o terceiro, tinha sinalização? Cedência de passagem ou Stop.

Há uma hierarquia de sinalização, sinais dos agentes, luminosos, verticais, horizontais e por fim as regras de trânsito.

Como diz o Vanquish há uma regra que proíbe a ultrapassagem em cruzamentos ou entroncamentos, sendo esta a regra.

Agora o que sucede, muitas vezes infelizmente, é que os nossos grandes responsáveis municipais, gostam de sinalizar sem muito nexo e parece que se esquecem que nem todos os entroncamento, principalmente, são visiveis, e sinalizam como lhes dá na bola e dá nisto.

Entroncamento com sinal vertical metros antes a terminar a proibição de ultrapassar. Ou com marca rodoviária descontínua e agora?
Seguindo o que estipula o CE os sinais valem mais que as regras, pelo que, a ultrapassagem não será proibida, pois a sinalização no local, informa o condutor em sentido contrário (na minha opinião).


O problema é que, quem coloca os sinais nos locais, são os trabalhadores das obras ,não se verificando nenhum engenheiro ou algo parecido com responsbilidades nesta matéria para acompanhar.
 
Hoje deparei-me com uma situação em que quase tinha um acidente, mas não estou bem esclarecido de quem seria a culpa, foi o seguinte.

Sigo numa estrada com duas faixas, dois sentidos, linha tracejada a dividir as faixas. Acontece que entro em ultrapassagem a um pesado, e durante a consumação da mesma surge uma rua pela minha esquerda. Nessa rua surge um carro que pretende virar à direita( o que o fará bater de frente comigo), e que nem pára porque tem boa visibilidade para a sua esquerda.
Acontece que, não tenho sinalização a impedir a ultrapassagem, e surjo pela direita do carro que pretende entrar na via, creio que é sua obrigação ceder a passagem, ou estarei errado.
Creio ter a razão do meu lado, mas não encontrei informação no código da estrada sobre esta situação e estou na dúvida.

A via de onde vinha a outra viatura tinha alguma sinalização de perca de prioridade? Sinais B1 ou B2 do R.S.T.?

Existia na tua via o sinal B3 do R.S.T. - muito raro -, sinalizando que a mesma era prioritária?

Quanto ao facto de te apresentares pela direita, neste caso não se aplica, por supostamente, a marcha dos veículos não se cruzar.
 
Qualquer carro que entre a uma via tem que ceder passagem a quem lá circula. No meu caso eu não tinha impedimento de ultrapassar, a não ser a "prevenção". O outro carro vem de uma estrada secundária, tem que parar e ceder passagem a quem circula na principal. Creio que é assim

Tenho quase a certeza que foi assim que aprendi nos livros de código, mas como já lá vão bastantes anos não posso garantir.

Onde está no C.E., as vias principais e secundárias?

Se na via de onde vêm o outro veículo, e partindo do principio que se trata de uma via do domínio público, não existe qualquer sinalização de cedência de prioridades, ele é prioritário sobre todos os outros, visto mudar de direcção à direita.
 
Está no nº 3 do artigo 41 do C.E.
Mas , agora que li correctamente o post , nesse local é de todo aconselhado efectuar uma ultrapassagem, apesar de existir linha descontínua. Em relação ao outro carro tinha algum sinal de perca de prioridade ?

Correto rucsantos, mas eu entendi, e parece-me ser o caso, que é uma estrada com dois sentidos de via simples única, pelo que esse não se aplica. [;)]
 
A via onde circulo:
- Não tem qualquer sinalização vertical de proibição de ultrapassagem;
- A sinalização horizontal com linha descontinua também não indica proibição;
- Não há sinalização vertical que indique a existência de um entroncamento, e eles são dois, um à direita umas dezenas de metros antes deste à esquerda;
- O entroncamento que surge à esquerda tem obrigatoriadade de cedência de passagem através de um "STOP" que lá existe.

Eu sigo no sentido vermelho, e o outro é o azul...claro que eu ia na faixa da esquerda porque ia a ultrapassar!
Antes que comecem a especular, eu ainda não tinha atingido a cabine do camião, pelo que comecei a ultrapassagem depois de passar a passadeira...e também foi graças a isso que consegui travar sem bater, ia devagar!
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