trazer carro do estrangeiro

Cada cabeca a sua sentenca.... o ditado assim o diz.... Eu por exemplo como ja nao tenho carta Portuguesa so posso conduzir em PT um carro que esteja em meu nome ou um carro que seja alugado. No pais onde estou desde o primeiro dia que obtive um visto de trabalho/residencia ja nao podia conduzir o meu carro portugues ( legalmente ), mesmo tendo carta Portuguesa.... A inspeccao do meu carro, ate a alguns atras era permitida em qualquer pais da UE, agora so no pais da matricula do carro....

Chego apenas a uma conclusao : Para cada pais devera existir leis/formas de resolver as situacoes, mas penso que o melhor mesmo sera contactar as identidades competentes, como ja foi referido, para nao fazer asneiras que possam sair caras depois.
 
Não me digas que um português está inapto para conduzir no estrangeiro?

Fogo, somos mesmo burros! [8b] [:D]

Tu podes conduzir no estrangeiro sem problemas nenhuns.
Já estive por diversas vezes no UK a conduzir carro de cá e carro de lá.
O que não podes é ter um carro de outra nacionalidade, que não está em teu nome num país diferente.
Ou seja, quando estive no UK o carro era nacional (de lá, private plate) e estava em nome da minha empresa, sem stress nenhum. Quando estive lá anos antes com o meu carro (matrícula PT) obviamente que também não me chatearam. Agora se eu aparecesse lá com um carro alemão em nome do tio, podes ter a certeza que ia ter muito que explicar. Ou então passar 50 quid ao amigo dos donuts e contar com muita benevolência dele [:p] Não é impossível mas tens de ter uma desculpa muito boa e muita papelada a comprovar.
 
Deixa-te de esquemas, e compra é um carro nas tuas possibilidades.

O que queres fazer é ilegal e ponto. Há mil e um esquemas, mas é ilegal. É simples.
 
Como o pessoal tem preguiça ou ignorância em usar a pesquisa, a resposta que te dou é:

- Para trazeres um carro do estrangeiro basta coloca-lo em cima de um camião de transporte ou ires enchendo o depósito à medida que o conduzes até cá.
 
Já se falou muito no fórum sobre ter carros estrangeiros em portugal e o contrário, levar um carro com matricula de PT para outro país e ficar com a matricula de PT. Basicamente da minha experiência é isto:

Não se pode mas é possivel sem problemas levares um carro de PT para outro país e manteres a matricula de PT indefinidamente desde que tenhas carta de condução portuguesa.

Não se pode mas é possível teres um carro estrangeiro em PT com matricula do país de origem desde que tenhas carta de condução desse país, nunca te irão dizer nada , podes rolar em PT anos sem fim (tens o problema das inspeções e seguros).

A única gracinha que não se pode e não é possível é teres um carro com matricula de outro país e conduzi-lo em portugal com carta de condução de PT. Aí com 100% de certeza (basicamente até à 1º paragem stop) vais-te meter em sarilhos. Só para teres uma noção, o meu instrutor de condução (hà uns largos anos) teve um acidente com um carro de matricula francesa em PT, sem culpa, chamou-se policia preencheu os papeis de seguro e seguiu. 2 Semanas depois apareceu-lhe a policia em casa para apreender o carro porque estava a ser conduzido por uma pessoa que não o podia fazer..
 
A única gracinha que não se pode e não é possível é teres um carro com matricula de outro país e conduzi-lo em portugal com carta de condução de PT. Aí com 100% de certeza (basicamente até à 1º paragem stop) vais-te meter em sarilhos. Só para teres uma noção, o meu instrutor de condução (hà uns largos anos) teve um acidente com um carro de matricula francesa em PT, sem culpa, chamou-se policia preencheu os papeis de seguro e seguiu. 2 Semanas depois apareceu-lhe a policia em casa para apreender o carro porque estava a ser conduzido por uma pessoa que não o podia fazer..
Não tenho dúvida nenhuma que facilite e torne o esclarecimento nas operações stop mais rápido, mas não é requerido por lei. Eu estou a residir na Alemanha e não tirei carta lá porque não é necessário dado que a carta de condução é válida em toda a UE para residentes de outras nações da UE. O que é necessário é que possas comprovar que tens residência oficial e fiscal no país de matrícula da viatura e que o carro esteja em teu nome. Vou trazer o meu carro para Portugal durante o Inverno para evitar ter de comprar um jogo de rodas para Inverno (também porque preciso dele cá quando cá venho em trabalho por períodos relativamente prolongados) e estou tranquilo em relação àquilo que preciso de apresentar caso venha a ser parado pelas autoridades.
Mesmo o antigo cambalacho de ter carta portuguesa para conduzir na Alemanha e carta alemã para conduzir em Portugal e assim evitar suspensões de condução vai deixar de funcionar a partir do momento em que a Comissão Europeia avance com a harmonização das penalizações a cidadãos UE que prevariquem noutros países UE (para muito breve).
 
isso e chato, a minha mulher e estrangeira nao posso trazer carros do pais dela em nome dela..ambos temos carta portuguesa..
 
e se for nu teu nome e tiveres carta portuguesa e trabalhares ca. mesmu com morada nu estrangeiro se a policia te mandar parar e ver que descontas em portugal ficas com o carro aprendido como aconteceu a um amigo meu tambem achei estranho mas esta e a verdade.

[8b]


nu= significa agora nos Suécia, Dinamarca, Bélgica e nos Países Baixos

aprendidio=Apreender
v.t. Fazer apreensão; tomar, prender: apreender os documentos.
Confiscar, apropriar-se judicialmente: apreender os bens.
Aprender, compreender: apreender o significado do texto.

mesmu=mesmo
 
E tendo uma empresa em PT, não é possível contratar um renting/ALD a uma concessionária espanhola?

O carro nunca será meu e eu iria conduzi-lo com carta portuguesa.
 
Não tenho dúvida nenhuma que facilite e torne o esclarecimento nas operações stop mais rápido, mas não é requerido por lei. Eu estou a residir na Alemanha e não tirei carta lá porque não é necessário dado que a carta de condução é válida em toda a UE para residentes de outras nações da UE. O que é necessário é que possas comprovar que tens residência oficial e fiscal no país de matrícula da viatura e que o carro esteja em teu nome. Vou trazer o meu carro para Portugal durante o Inverno para evitar ter de comprar um jogo de rodas para Inverno (também porque preciso dele cá quando cá venho em trabalho por períodos relativamente prolongados) e estou tranquilo em relação àquilo que preciso de apresentar caso venha a ser parado pelas autoridades.
Mesmo o antigo cambalacho de ter carta portuguesa para conduzir na Alemanha e carta alemã para conduzir em Portugal e assim evitar suspensões de condução vai deixar de funcionar a partir do momento em que a Comissão Europeia avance com a harmonização das penalizações a cidadãos UE que prevariquem noutros países UE (para muito breve).

Tens absolutamente toda a razão, expressei-me mal, com "carta de condução" queria-me referir a qualquer documento que comprove que resides/possuis residência fiscal no país de origem do carro. Eu por exemplo tenho NIE espanhol, nunca cheguei a ter a carta espanhola que não me serve para nada!
 
Tens absolutamente toda a razão, expressei-me mal, com "carta de condução" queria-me referir a qualquer documento que comprove que resides/possuis residência fiscal no país de origem do carro. Eu por exemplo tenho NIE espanhol, nunca cheguei a ter a carta espanhola que não me serve para nada!
E conduzes com o carro de matrícula espanhola em Portugal? Se sim, com que frequência és mandado parar pelas autoridades e que tipo de perguntas é que fazem?
 
Sim mas isso a minha mulher tem e o carro fica no nome dela.. o pior deve ser o seguro nao?
Se a tua mulher tem residência fiscal no país dela e se ela é cidadã da UE então penso que poderás ter um carro cá em nome dela e com matrícula desse país durante até 6 meses (mas duvido que as autoridades consigam verificar quanto tempo o carro está de facto em Portugal dado que não há controlo fronteiriço).
Quanto ao seguro, tem de ser feito no país de origem e têm de te emitir a carta verde internacional (nalguns países só emitem se a pagares).
 
Estas regras são uma bela confusão (e entrave) à dita livre circulação de pessoas e bens...

Recuperando este tópico, face às disposições legais e apenas pretendendo cumprir a lei e não fugir a ela, o que vos parece a seguinte situação:

Pessoa residente em país estrangeiro onde o cônjuge obteve emprego, procurando igualmente emprego mas sem sucesso ao fim de 6 meses. Levou viatura de Portugal, a qual não compensa pela idade legalizar no país de destino, pretendendo adquirir uma nova a curto prazo. Não tem rendimentos em Portugal (teve no ano transacto). É incerto se fica no estrangeiro ou se regressa a Portugal dentro de algum tempo, uma vez que o contrato de trabalho do cônjuge é por 1 ano e não é certo que seja renovado.

Ora neste cenário, o que deve ser feito:

a) Adquirir viatura nova em Portugal e levar para o estrangeiro, com seguro nacional. Pode haver problemas com o seguro por estar a residir há mais de 6 meses no estrangeiro? A viatura deve estar em nome do próprio ou pode ser de um ascendente, estando a pessoa como condutor regular?

b) Adquirir viatura no país de residência e fazer lá o seguro, fazendo a legalização (com impostos) caso regresse a Portugal futuramente. Neste caso, se persistir a situação de não emprego, poderá haver algum problema caso traga a viatura a Portugal, por exemplo nas férias? É conveniente dar indicação às finanças portuguesas de "suspensão" do domicílio fiscal nacional?

Devia haver maneira de nos cobrarem os impostos com mais facilidade, é chato mas pronto, o que é indecente é colocarem estas confusões e burocracias todas a quem não tem certezas sobre a sua vida futura e precisa de se deslocar entre países europeus!
 
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