rogerAjacto
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A resposta ao emails por mim enviado
Exmo. Senhor
Rogério Serralha
Em resposta à sua mensagem do passado dia 31 de Agosto, cabe-me informar o seguinte:
1- Deslocação de animais perigosos e potencialmente perigosos nos transportes públicos
O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, estabelece que a deslocação dos animais de companhia, em transportes públicos, não pode ser recusada.
As condições a que obedece o referido transporte constam da Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto.
O regime jurídico aplicável ao transporte dos animais de companhia vem, assim, possibilitar que todos aqueles que sejam detentores de animais de companhia possam deslocar-se, como os mesmos nos transportes públicos, situação que, até há bem pouco tempo não era de fácil prossecução.
Acresce que, esse transporte, de acordo com a mencionada portaria, apenas pode ser efectuado no habitáculo do veículo, de modo a conceder aos animais as adequadas condições de bem-estar durante a viagem.
Esta norma representa uma enorme melhoria do transporte dos animais, pois, até agora, os animais eram transportados nos porões, com as bagagens, os quais não são locais adequados aos animais na medida em que atingem temperaturas extremas e não têm arejamento suficiente.
Todavia, o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos encontra-se proibido.
Ora, os transportes públicos, como o próprio nome indica são transportes colectivos que, por variadas razões, são utilizados, por um grande número da população portuguesa, para as suas deslocações.
Por seu lado, os animais perigosos são todos aqueles que apresentem um comportamento agressivo, tendo mordido, atacado ou ofendido pessoas ou animais.
De modo a salvaguardar a segurança daqueles que utilizam os transportes públicos, foi entendido proibir a deslocação, nos mesmos, de animais perigosos, uma vez que estes devido ao seu comportamento agressivo constituem um risco para as pessoas,
Por seu lado, os animais potencialmente perigosos são todos aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, podem causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
A proibição do transporte destes animais destina-se a obviar a existência de um ambiente propício a manifestações de agressividade dado que à sua volta podem gerar-se tensões decorrentes do temor aos mesmos.
2- Criação e reprodução de Pitbull
Para definir um animal como pertencente a uma determinada raça em Portugal, esta tem que ser previamente reconhecida pela direcção Geral de veterinária e o respectivo LOP (livro de origem português) instituído, quer a raça seja nacional ou estrangeira.
O American Pitbull Terrier não é reconhecido em Portugal como raça.
Contudo, aquele encontra-se incluído no elenco de raças consideradas potencialmente perigosas, que consta da Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, sendo apenas uma raça reconhecida em países terceiros, pois existem exemplares em Portugal, os quais, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, podem causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Foi, portanto, esta potencial perigosidade do animal que foi reconhecida na mencionada portaria.
É sabido que a perigosidade dos animais está directamente relacionada com a sua genética e, igualmente, de acordo com dados científicos, aceita-se que, para além da educação que lhes é ministrada, a esterilização diminui a agressividade dos cães e inviabiliza os cruzamentos indesejáveis, muitas vezes potenciadores dessa agressividade.
Assim, tendo em vista controlar a população canina potencialmente perigosa e salvaguardar a segurança das pessoas e de outros animais, a Lei nº 49/2007 e o Despacho nº 10819/2008, de 14 de Abril, vieram proibir a reprodução das raças de cães potencialmente perigosas, a que se refere a Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril, excepto se estiverem inscritas em livro de origens oficialmente reconhecido, e dos seus cruzamentos.
Com os melhores cumprimentos
Julieta Carvalho dos Santos
Subdirectora Geral da DGV


