::::: Tópico Dos Radares :::::

Atenção que provas fotográficas onde seja possível reconhecer o condutor são consideradas violação da privacidade em tribunal. Logo, não servem como prova.



Olha que não é assim... [;)]




Em www.cnpd.pt:

SISTEMAS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA RODOVIÁRIA

UTILIZADOS PELAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Esclarecimento da CNPD

No seguimento de vários pedidos de informação dirigidos recentemente à CNPD por cidadãos e pelos órgãos de comunicação social, quanto à utilização pelas forças de segurança de sistemas de vigilância electrónica rodoviária, a Comissão Nacional de Protecção de Dados entende prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Os meios de vigilância, nomeadamente câmaras digitais, de vídeo ou fotográficas, portáteis ou fixas, utilizados pelas forças de segurança para a prevenção e detecção de infracções rodoviárias não carecem de autorização da CNPD;
2. Para efeitos de protecção de dados, a autorização para a utilização destes equipamentos decorre do Decreto-Lei nº 207/2005, de 29 de Novembro;
3. Este diploma (artigo 10º) autoriza a utilização destes meios de vigilância electrónica para as finalidades de detecção de infracções rodoviárias, controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente, localização de viaturas furtadas e procuradas, e ainda como prova em processo penal ou contra-ordenacional.
4. O citado diploma impõe que as forças de segurança responsáveis pelo tratamento de dados pessoais resultante da aplicação daqueles meios de vigilância electrónica notifiquem a CNPD das características dos equipamentos utilizados.
5. A CNPD foi notificada, em 5 de Maio de 2006, pela Guarda Nacional Republicana, quanto aos meios de vigilância utilizados pela Brigada de Trânsito daquela força de segurança.
6. Os sistemas notificados foram o ProVida, Multanova e Traffipax.
7. A CNPD disponibilizará, no seu site em www.cnpd.pt , a marca, o modelo e o número de série dos equipamentos notificados.

16 de Maio de 2006


Edit: só para acrescentar o link directo para o tal decreto 207/2005 (documento pdf) - http://www.cnpd.pt/bin/legis/naciona...05-RADARES.pdf
 
Não são situações comparáveis para mim, os 200 km/h podem não ser perigosos dependendo das circunstâncias. Era capaz de impugnar uma multa por excesso dependendo da situação, mas incapaz de impugnar uma infracção por condução sob o efeito de álcool. Isso para mim é que é do mais inconsciente que há!
Compararia a situação do roubo de um carro a um condutor alcoolizado. Aí sim, são altamente condenáveis e para mim deveriam ser sempre severamente puníveis.

Pois, mas o que para mim considero perigoso, para ti pode não ser e vice-versa. E quem define isso? Por isso é que há o CE de demais legislação.
 
Olha que não é assim... [;)]
Penso que essa autorização está relacionada com as características do carro, etc. Eles podem perfeitamente apontar os cinemometros de forma a apanhar somente a matricula do veículo e assim.
Pois, mas o que para mim considero perigoso, para ti pode não ser e vice-versa. E quem define isso? Por isso é que há o CE de demais legislação.
Pois, e ainda bem. Tem que haver sempre regras senão era tudo uma selva.
 
Penso que essa autorização está relacionada com as características do carro, etc. Eles podem perfeitamente apontar os cinemometros de forma a apanhar somente a matricula do veículo e assim.




Veio regulamentar os prazos e dados das características técnicas, a ser entregues a CNPD.

Quanto às fotografias, é claro que podem ser direccionadas somente para a matrícula... mas também o podem ser para a viatura toda, em que dê para ver o condutor.
 
Tem tanto de promissor como de ilegal.

Já existem coisas bem mais simples e baratas do que isso, com o mesmo resultado prático.


Esqueci-me desse pormenor. Não é promissor para a maioria dos escribas neste tópico, que como se percebe facilmente são pessoas que vão à missa todos os dias. [:D]

Para os outros, acho que é promissor.

Não sei se é ilegal ou não, nem me interessa muito.

Acho mal eles focarem-se tanto nas multas de trânsito.

Se vendessem isto mais activamente como um sistema anti-paparazzi [:D], acho que faziam melhor.

E disse promissor, porque acho que ainda falta muito desenvolvimento. Com o aspecto actual não pondero comprar.

Se eles fizerem um modelo com o sensor e os flashses dissimulados nas luzes de matrícula, e com a placa de circuito escondida dentro, ficaria interessante.

Também já ouvi falar de um sistema que usa o reconhecimento de matrículas que pode vir a eliminar a ameaça dos carros descaracterizados.


Veio regulamentar os prazos e dados das características técnicas, a ser entregues a CNPD.

Quanto às fotografias, é claro que podem ser direccionadas somente para a matrícula... mas também o podem ser para a viatura toda, em que dê para ver o condutor.

Nada do que está ali invalida taxativamente o que disse o pedrosg. Também não confirma o que ele diz.

As leis são mesmo assim. Vagas!

Não me admira nada que um bom advogado consiga levar as coisas por esse caminho e ganhar.
 
Nada do que está ali invalida taxativamente o que disse o pedrosg. Também não confirma o que ele diz.

As leis são mesmo assim. Vagas!

Não me admira nada que um bom advogado consiga levar as coisas por esse caminho e ganhar.




Como referi, veio regulamentar a situação das homologação e a CNPD...

Quanto à questão das leis... eu sei que são vagas e permitem várias interpretações, desde que fundamentadas. [;)]
 
Esqueci-me desse pormenor. Não é promissor para a maioria dos escribas neste tópico, que como se percebe facilmente são pessoas que vão à missa todos os dias. [:D]

Para os outros, acho que é promissor.

Não sei se é ilegal ou não, nem me interessa muito.

Acho mal eles focarem-se tanto nas multas de trânsito.

Se vendessem isto mais activamente como um sistema anti-paparazzi [:D], acho que faziam melhor.

E disse promissor, porque acho que ainda falta muito desenvolvimento. Com o aspecto actual não pondero comprar.

Se eles fizerem um modelo com o sensor e os flashses dissimulados nas luzes de matrícula, e com a placa de circuito escondida dentro, ficaria interessante.

Também já ouvi falar de um sistema que usa o reconhecimento de matrículas que pode vir a eliminar a ameaça dos carros descaracterizados.

Não é uma questão de ir à missa ou de ser santinho.

Se tiveres a típica operação com radar dissimulado e banca montada mais à frente para entregar a correspondência, podes até safar-te da multa por excesso de velocidade mas com certeza vão mandar-te parar e dar uma olhadela no carro. Acabas por incorrer numa multa bem mais grave.

Se a ideia é para não ter de cumprir o limite nos radares fixos e sinalizados.. parece-me uma ideia descabida e absurda.

Ainda assim, e como já tinha dito, há alternativas que prometem fazer o mesmo e não implicam ter circuitos nem nada montado no carro.
 
Esta manhã +/- 11.00h A1 sentido N-S, km 217 radar montado na berma, no Almera **-**-UJ, comissão de boas vindas no nó da Mealhada e banca na AS. Mealhada.

+/- 12:00h IC1 sentido S-N, localidade de Venda Nova (entre Condeixa e Pombal), na Octavia **-AF-**, encostada à paragem do autocarro, comissão de boas vindas à entrada da localidade da Presa.

+/- 17:30h, Novamente na A1 desta vez, sentido S-N, km 132 radar montado na berma, o Patrol estava num acesso paralelo, não havia banca de recepção.

Curiosidade: na 2ª feira +/- 11:00h na A1, sentido N-S, entre o nó de Coimbra-N e a AS Mealhada o Lexus cinza **-JV-** estava parado, com o capot aberto e o agente a olhar para o compartimento do motor. Estaria avariado?
 
A funcionar é apenas à noite pois de dia não há flash.

Por outro lado não sei se começaram a usar câmaras de infra vermelhos pois em algumas filmagens das operações policiais vemos por vezes as típicas imagens a verde e branco mas posso estar enganado e serem apenas as câmaras da tv.
 
A funcionar é apenas à noite pois de dia não há flash.

Por outro lado não sei se começaram a usar câmaras de infra vermelhos pois em algumas filmagens das operações policiais vemos por vezes as típicas imagens a verde e branco mas posso estar enganado e serem apenas as câmaras da tv.
Eu acho que nem de noite funciona...

Não há nenhum episódio dos caçadores de mitos com isto?
 
Se tiveres a típica operação com radar dissimulado e banca montada mais à frente para entregar a correspondência, podes até safar-te da multa por excesso de velocidade mas com certeza vão mandar-te parar e dar uma olhadela no carro. Acabas por incorrer numa multa bem mais grave.

Não sei. Não conheço a lei.
Aquilo basicamente são umas luzes de matrícula modificadas. Se estivesse bem feito era de detecção quase impossível.

Is the noPhoto legal?
Since there is nothing physically covering or obscuring the license plate, the noPhoto does not violate any license plate cover laws. Quite literally, we are using the same light and the same bulbs that red light and speed cameras do. The noPhoto does not cover any state names, and there are no laws in existence regulating how much light is cast onto the license plate.

A funcionar é apenas à noite pois de dia não há flash.

Por outro lado não sei se começaram a usar câmaras de infra vermelhos pois em algumas filmagens das operações policiais vemos por vezes as típicas imagens a verde e branco mas posso estar enganado e serem apenas as câmaras da tv.

I don't see the cameras near my location flashing during the day - will the noPhoto still work?
The reason that you're not seeing the cameras flash is because they have installed a visible light filter over the flashbulbs. What this does is filter out light in the visible spectrum, only allowing infrared light to pass through and illuminate the plate. Since the noPhoto's sensor works with both infrared and visible light, the noPhoto will still fire and prevent the camera from obtaining an image.
 
Não é propiamente um "radar", mas tem a ver com o trabalho de prevenção das nossas estimadas autoridades.

Presenciei hoje uma acção de controlo de peso a pesados e veículos de mercadorias na A8, área de serviço de Loures, sentido N-S.

efectivo:
4 motas
3 ligeiros
1 patrol com equipamento

estava um agente na faixa de desaceleração a encaminhar os veículos para dentro da AE.
Muitas camionetas de agricultores a caminho do MARL, vários conjuntos de frio, uns diversos e o que mais curioso me deixou foi um carregaaaaado de madeira. O motorista ria-se, mas tinha uma carga que lhe devia ter dado uma linda prenda.

Não vi abrirem nenhuma carga, apenas pesava e ou seguia, ou paravam para a pastilha.
 
Ao pessoal entendido em lei rodoviária, tenho uma dúvida.

Hoje recebi por mail a foto de quando fui flashado. Para recordar, a infracçâo foi cometida a 8 de Maio de 2013 e recebi a notificação em casa no dia 25 de Julho de 2013. Paguei os 120 € dois dias depois uma vez que reconheci a infracção (foi distracção mas mesmo assim foi infracção e assumi imediatamente o meu erro, apesar de continuar a não concordar com radares dissimulados, mas isso já é outra história), mas ao mesmo tempo quis ter certezas. Correspondendo a uma CO grave, implica inibição de 1 mês, mas como foi a minha primeira, devo apanhar pena suspensa.

O local da infracção foi o IC2, na localidade Galiana, portanto já era limite 50 (fui registado a 78, depois do desconto deu 73). O sítio em que o radar estava também é discutível, mas mais uma vez, não me estou a desculpar com nada.

Isto soa a dúvida parva, mas é mesmo assim, certo? Uma vez que paguei e não passaram 2 anos, devo esperar pela carta a dar pena suspensa, não é?

Outra coisa: o facto de ter sido fotografado de frente influencia alguma coisa?
 
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