"Os condutores que forem detectados a ultrapassar os limites de velocidade nestas vias incorrem em multas entre os 60 e 2.500 euros, previstas no Código da Estrada. Assim, os veículos ligeiros ou motociclos que excedam em 20 km/h os limites nestas vias, dentro das localidades, poderão ter de pagar coimas entre os 60 e os 300 euros; entre os 120 e os 600 euros se ultrapassarem o limite imposto em 20 a 40 km/h; de 800 a 1.500 euros se o excesso for de 40 a 60 km/h e de 500 a 2.500 euros se circularem a mais de 60 km/h que a velocidade máxima.
Para os restantes veículos, o excesso de velocidade é reduzido: coimas entre os 60 e os 300 euros para uma velocidade de 10 km/h superior à permitida; de 120 a 600 euros para um excesso entre os 10 e os 20 km/h; entre os 300 e os 1.500 euros para uma velocidade de 20 a 40 km/h superior à permitida e dos 500 aos 2.500 euros se a velocidade exceder a máxima em 40 km/h.
O novo sistema, vigiado durante o dia por cerca de 20 agentes da Polícia Municipal, permite fotografar os carros que circulem em excesso de velocidade 100 metros após a placa indicadora de radar e pode ter uma tolerância de cerca de cinco por cento em relação ao excesso de velocidade.
Nos casos em que a matrícula não esteja perfeitamente visível na fotografia ou em que a imagem capta dois carros em simultâneo, o processo de multa é anulado.
Segundo explicou à Lusa a engenheira responsável pelo novo sistema de radares, Rita Simões, a área de abrangência das câmeras fotográficas pode variar consoante a sua localização, dependendo do ângulo em que se encontra em relação à rua e da inclinação e do traçado da própria via.
«Se temos uma rua com cinco vias, a quinta via captará num ângulo mais inclinado, logo só apanha os carros mais à frente», exemplificou."
fonte:
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=286277