Eu conheço esse sistema da Opel. No entanto , se não respeitar as condições impostas pela nossa legislação, nomeadamente , o que está previsto na Portaria 787/2007 de 22 Jun :
Isenções
Artigo 13.
o
Veículos isentos de autorização
1—Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidadede qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a
) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado quetransportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada nãoultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou paraa retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapassea largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente,em mais de 0,30 m para cada lado;
b
) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado quetransportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse oscontornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c
) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectosindivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixado veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensõestotais:
i
) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda,além dos pontos extremos do veículo;
ii
) Largura: a do automóvel;
iii
) Altura: 4 m;
d
) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptadopara o efeito, que transportem equipamentos desportivos oude lazer, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensõestotais:
i
) Comprimento: 1 m para a retaguarda além do ponto extremodo reboque;
ii
) Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente
do automóvel ou do reboque, se este for maior;