Bem malta.
Tou em Paris desde domingo e a trabalhar desde segunda.
Não me é estranho porque já aqui vivi em 2010.
Tenho uma questão relativamente ao IRS que já fiz no topico do IRS
Malta tenho uma questão para os especialistas que até agora ninguém me conseguiu dar certezas:
Questão:
A partir de 2015 existe a figura de residente parcial, ou seja quem for trabalhar para o estrangeiro tem 60 dias para mudar a morada fiscal para o estrangeiro.
Passa a ser considerado durante um periodo como residente fiscal portugues e no outro periodo como não residente durante o mesmo ano.
Agora vamos fazer o seguinte exercicio teorico:
Imaginem que no dia 1 de junho começo a trabalhar no estrangeiro.
Trabalhei até 31/05 em Portugal e descontei cá.
Mudando eu a minha morada no dia 01/06 para uma morada fora de portugal, como vai ser o calculo do IRS em 2016 relativamente a 2015?
O estado assume que apesar de eu ter sido residente durante 5 meses, esses são os meus rendimentos durante o ano de 2015 e obviamente vai me dar um belo reembolso ou;
O estado assume que o rendimento nestes 5 meses iria equivaler a um determinado rendimento anual e aplica-me a taxa sobre este "pseudo rendimento" anual?
Ou seja o estado faz um calculo "pro-rata" dos 5 meses e daí extrapola para um valor anual?
É que no primeiro caso receberia bastante enquanto que no segundo arrisco me a pagar IRS. - See more at:
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