Tópico do IRS

Tinhas falado em 10.000€, se são 5.000€ já depende.

Nos outros anos tb n fez nenhuma retenção? Nunca teve despesas?

Tem valor a receber no e-factura?

As tabelas de IRS são iguais ao ano passado, mas em 2013 eram mais baixas. Para além que há uns anos que há a sobre-taxa.
Como disse, foi tudo muito semelhante ao ano passado, zero despesas. Apenas rendimento diferente.

Mas já reparei que o IRS está a apertar mesmo muito...
 
Boas pessoal, tenho aqui uma dúvida... Acerca do ATL e alimentação da minha filha que pago na escola, os recibos/faturas vêm no nome dela com o NIF dela (tem 5anos), como meto isto como despesas minhas? No efactura posso adicionar o NIF dela e uma vez que é minha dependente as despesas são assumidas automaticamente?
Alguém tem ideia disto?
 
Também vou receber metade do valor do ano passado, quer dizer, acho que vou, quando estes tipos do governo se dignarem a pagar o que devem.

Fico passado com esta atitude de prazos a cumprir apenas para o tuga, para eles é quando querem e como querem.

Tenho a declaração submetida a 1 de abril, dada como Liquidada a 22/04/2015, numero de documento emitido e o chumbo pura e simplesmente não aparece! Nada! Zero!


Todos os anos é a mesma coisa....

O prazo legal de devolução do IRS é 31 de JULHO de 2015. Por isso até lá o estado pode pagar quando quer.
 
Boas.

Tenho uma dúvida que me está a chatear e muito.

Sou trabalhador por conta de outrém e como tal faço mensalmente a retenção para a sobretaxa extraordinária. Paralelamente, sou também um prestador de serviços a recibos verdes, efectuando as empresas para as quais trabalho as devidas retenções na fonte do IRS.

Ao efectuar o meu IRS de 2014, reparei que o cálculo da sobretaxa a pagar é muito superior à retenção que fiz mensalmente. Aparentemente, tal deve-se ao facto de no cálculo da referida sobretaxa estarem incluídos os rendimentos do trabalho independente (recibos verdes).

Não era suposto a sobretaxa aplicar-se apenas aos rendimentos do trabalho dependente e pensionistas?

Como é óbvio a sobretaxa é sobre todos os rendimentos. Quer os por conta de outrem quer pelos de conta própria.
 
Dúvida com mais valias no IRS:

Vendendo um imóvel de valor apreciável e recebendo o pagamento em duas partes em anos consecutivos, a primeira prestação (metade do valor) este ano a título de sinal e a segunda prestação em 2016 com a escritura, a quantia entra toda apenas no IRS de 2016, certo?

A primeira prestação em 2015 não tem de se declarar em lado nenhum?
 
Dúvida com mais valias no IRS:

Vendendo um imóvel de valor apreciável e recebendo o pagamento em duas partes em anos consecutivos, a primeira prestação (metade do valor) este ano a título de sinal e a segunda prestação em 2016 com a escritura, a quantia entra toda apenas no IRS de 2016, certo?

A primeira prestação em 2015 não tem de se declarar em lado nenhum?

Não esquecer que até haver escritura (pelo que dizes, só com a 2ª prestação, em 2016) o imóvel não fica registado em nome do comprador, com todas as consequências legais que daí possam vir (estou a pensar no IMI, por ex.)

Assim, entra tudo (primeira + segunda prestações) no IRS de 2016.
 
Não te sei responder, mas teria toda a lógica que seja como tu dizes. [;)]
Obrigado, vou ver nas finanças o que eles dizem. Na declaração de IRS coloquei estas despesas como despesas de educação, entretanto é que me lembrei que tá com o NIF dela, mas tendo o NIF dela como dependente, deve ser mesmo assim...
 
Alguém tem ideia disto?

Se acederes ao E-factura com o NIF da tua filha (tens que pedir antes uma senha no portal das finanças), as facturas emitidas com o NIF dela têm que lá aparecer.
Quanto ao IRS, se for relativo ao ano passado, ainda tens que colocar as despesas de educação e saúde manualmente. O IRS do próximo ano é que parece que já vem pré-preenchido com isso.
 
Obrigado, vou ver nas finanças o que eles dizem. Na declaração de IRS coloquei estas despesas como despesas de educação, entretanto é que me lembrei que tá com o NIF dela, mas tendo o NIF dela como dependente, deve ser mesmo assim...

Tens que meter essas despesas de educação para o NIF dela, e não para o teu.
 
Se acederes ao E-factura com o NIF da tua filha (tens que pedir antes uma senha no portal das finanças), as facturas emitidas com o NIF dela têm que lá aparecer.
Quanto ao IRS, se for relativo ao ano passado, ainda tens que colocar as despesas de educação e saúde manualmente. O IRS do próximo ano é que parece que já vem pré-preenchido com isso.

Tens que meter essas despesas de educação para o NIF dela, e não para o teu.
Ok obrigado
 
Não esquecer que até haver escritura (pelo que dizes, só com a 2ª prestação, em 2016) o imóvel não fica registado em nome do comprador, com todas as consequências legais que daí possam vir (estou a pensar no IMI, por ex.)

Assim, entra tudo (primeira + segunda prestações) no IRS de 2016.

Ok. Obrigado pela resposta. O IMI neste caso é irrisório. [;)]
 
Boa tarde. Ando as voltas com o irs deste ano e surgiu uma dúvida. Posso colocar a piscina e o balé da miúda em despesas de educação??? Obrigado
 
Já alguém entregou o IRS da 2.ª fase ?
Tenho a impressão que o simulador do site das finanças está, tal como o 1.º simulador do ano passado, a fazer calculos errados....pois não recalcula as opções de englobamento da categoria F (rendas).

Mais alguém com esta impressão?
 
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