Tópico do IRS

Uma duvida rápida....



por motivos de saúde a minha avo esta a viver em casa dos meus pais ha cerca de 3 anos. Perto do final do ano passado terminou-se com o arrendamento da casa dele, e procedeu-se à alteração da morada fiscal para casa dos meus pais.



Caso compense, ela pode ser declarada como dependente dos meus pais? Existe algum período de espera ate poder entregar junto com os meus pais?
 
Casei me o ano passado em agosto, tenho que fazer o irs em conjunto com a minha esposa? O que acontece é que ela já fez o irs dela por conselho da pessoa que já tratava desse assunto, pois teríamos mais vantagens deste ano fazerem separado, e hoje quando ia a entregar a pessoa que sempre fez o meu disse me que éramos obrigados a fazer em conjunto, afinal quem tem razão?
 
Casei me o ano passado em agosto, tenho que fazer o irs em conjunto com a minha esposa? O que acontece é que ela já fez o irs dela por conselho da pessoa que já tratava desse assunto, pois teríamos mais vantagens deste ano fazerem separado, e hoje quando ia a entregar a pessoa que sempre fez o meu disse me que éramos obrigados a fazer em conjunto, afinal quem tem razão?

Tem de ser em conjunto...
 
Uma dúvida, aquilo do e-factura aparece lá um valor de beneficio provisório e outro de IVA suportado, algum desses valores é-nos reembolsado ou aquilo é meramente informativo?
 
Uma duvida rápida....

por motivos de saúde a minha avo esta a viver em casa dos meus pais ha cerca de 3 anos. Perto do final do ano passado terminou-se com o arrendamento da casa dele, e procedeu-se à alteração da morada fiscal para casa dos meus pais.

Caso compense, ela pode ser declarada como dependente dos meus pais? Existe algum período de espera ate poder entregar junto com os meus pais?

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O que é uma dúvida rápida? [;)]

Creio que não exista período, mas pode ser considerada como ascendente na declaração de IRS caso viva em comunhão de habitação com os teus pais (que é o caso) e aufira um rendimento igual ou inferior à pensão mínima do regime geral.
 
Bom dia!

Uma dúvida: O meu pai em 2013 não auferiu rendimentos, além do subsídio de desemprego, e a minha mãe recebe uma pensão por invalidez.

Neste caso, estaria isento de preencher a declaração? Mesmo que estivesse, queremos preencher para ficar com o documento registado, mas que valores é que vão para lá?

Têm de apresentar a declaração à mesma, houve rendimento, neste caso a pensão. Os valores irão aparecer automaticamente, só terão de registar as despesas de saúde.


* No entanto não é obrigatório, para reformados que não aufiram pensões superiores a 4104€, fazer o IRS.

acristina, muito obrigado!

De facto, a pensão não é superior a esse valor, e no caso do meu pai, esteve desempregado todo o ano.

Ainda assim, queria meter a declaração pois pode fazer falta para alguma coisa (há locais onde pedem sempre a declaração de rendimentos, e por isso é capaz de ser útil). Posso ainda assim fazê-la, não posso?

Quanto aos valores que aparecem no preenchimento automático, basta apenas como disse acrescentar despesas de saúde e está feito. Estou correcto?

Obrigado!
 
Sou Cat. B, mas já simulei o meu e como muitos, este ano (2013) é uma surpresa, como trabalho por conta própria os meus rendimentos baixaram bastante. Ainda assim com os devidos descontos, vou ter de pagar. :sh)

Daqui a 2 anos já sei... PEC.... :sh)
 
Sou Cat. B, mas já simulei o meu e como muitos, este ano (2013) é uma surpresa, como trabalho por conta própria os meus rendimentos baixaram bastante. Ainda assim com os devidos descontos, vou ter de pagar. :sh)

Daqui a 2 anos já sei... PEC.... :sh)

Afinal tinha uma coisa mal no simulador e esqueci-me de aplicar o beneficio fiscal municipal. Já estou no verde. [kiss]
 
Se tem consigo o documento original de factura (com a menção original), sim, pode colocar essas despesas. O problema será da empresa.


A minha mãe por acaso foi hoje á cuf, e levou impresso a listagem do meu e-facturas.. foi uma confusão.

ELes anularam todas as minhas facturas de finais (12 no total) de 2013 referentes á fisioterapia sem me avisarem. E procederam á emissão de 1 factura com o somatório dessas facturas todas..

Por causa de um erro de arredondamento de cerca de 10 cêntimos no total, a advancedcare obrigou a cuf a anular e passar 1 com o valor correcto.

Agora disseram que só posso por essas despesas para o IRS do proximo ano , porque anularam todas e a factura que emitiram é de 9 de janeiro de 2014 [8b]


A minha contade era meter as despesas e depois se fosse chamado a fiscalização, a cuf que se fosse lixar. Onde é que já se viu anular facturas sem comunicarem ao cliente final que as pagou?
 
A minha mãe por acaso foi hoje á cuf, e levou impresso a listagem do meu e-facturas.. foi uma confusão.

ELes anularam todas as minhas facturas de finais (12 no total) de 2013 referentes á fisioterapia sem me avisarem. E procederam á emissão de 1 factura com o somatório dessas facturas todas..

Por causa de um erro de arredondamento de cerca de 10 cêntimos no total, a advancedcare obrigou a cuf a anular e passar 1 com o valor correcto.

Agora disseram que só posso por essas despesas para o IRS do proximo ano , porque anularam todas e a factura que emitiram é de 9 de janeiro de 2014 [8b]


A minha contade era meter as despesas e depois se fosse chamado a fiscalização, a cuf que se fosse lixar. Onde é que já se viu anular facturas sem comunicarem ao cliente final que as pagou?

Tinha ideia que mesmo anulando por algum erro, a nota de crédito fica com a mesma data fiscal, e era englobado no mesmo ano (2013) e não em 2014.

Mas alguém já te confirma isto.
 
acristina, muito obrigado!

De facto, a pensão não é superior a esse valor, e no caso do meu pai, esteve desempregado todo o ano.

Ainda assim, queria meter a declaração pois pode fazer falta para alguma coisa (há locais onde pedem sempre a declaração de rendimentos, e por isso é capaz de ser útil). Posso ainda assim fazê-la, não posso?

Quanto aos valores que aparecem no preenchimento automático, basta apenas como disse acrescentar despesas de saúde e está feito. Estou correcto?

Obrigado!

Estão dispensados pois não haverá lugar a recebimento/pagamento IRS, mas se o contribuinte quiser fazê-la, acho que não terá problemas com isso, só tem é o "trabalho" desnecessário.

Mas tens razão, por vezes pedem a declaração do ano anterior para comprovar os baixos rendimentos e obter isenções em diversos serviços públicos, como por exemplo nas taxas moderadoras.

Preenches a declaração com os dois contribuintes e o único rendimento que irá aparecer é a pensão da tua mãe. Depois no anexo H completas com as despesas de saúde de ambos. [;)]
 
Bom dia!

Uma dúvida: O meu pai em 2013 não auferiu rendimentos, além do subsídio de desemprego, e a minha mãe recebe uma pensão por invalidez.

Neste caso, estaria isento de preencher a declaração? Mesmo que estivesse, queremos preencher para ficar com o documento registado, mas que valores é que vão para lá?

Estão dispensados pois não haverá lugar a recebimento/pagamento IRS, mas se o contribuinte quiser fazê-la, acho que não terá problemas com isso, só tem é o "trabalho" desnecessário.

Mas tens razão, por vezes pedem a declaração do ano anterior para comprovar os baixos rendimentos e obter isenções em diversos serviços públicos, como por exemplo nas taxas moderadoras.

Preenches a declaração com os dois contribuintes e o único rendimento que irá aparecer é a pensão da tua mãe. Depois no anexo H completas com as despesas de saúde de ambos. [;)]


Check! Obrigado pela ajuda! Efetivamente é devido a questões de saúde (que infelizmente não abunda...) e taxas moderadoras e afins.
 
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