Tópico do IRS

Agora em vez de erro, tem uma mensagem que está em manutenção. Pode ser que já estejam a tentar corrigir o problema.
Talvez consiga entregar amanhã....
 
É a primeira vez que tenho de preencher IRS, tenho aqui umas duvidas:
Tenho algumas facturas de cabeleireira e roupa, mas não encontro o código de beneficio fiscal
Na importância aplicada preencho que valor? o valor total que paguei ou só o IVA??
 
O meu foi submetido no dia 1 e já foi aceite com declaração sem erros..... E pelo primeiro ano na minha vida vou pagar, segundo a simulação e ainda sem os incentivos fiscais do IVA, 72,99€.....[s)]
 
É a primeira vez que tenho de preencher IRS, tenho aqui umas duvidas:
Tenho algumas facturas de cabeleireira e roupa, mas não encontro o código de beneficio fiscal
Na importância aplicada preencho que valor? o valor total que paguei ou só o IVA??

essas despesas não se introduzem no irs..... Apenas se registam no site efatura, e depois o benefício é aplicado automaticamente.....
 
Uma dúvida que agradecia se pudessem ajudar, primeiro ano de entrega de irs, apenas com recibos verdes a um único "cliente" com valor inferior a 4500 euros todo o ano.. Entrega-se que anexo A ou B e em que datas já agora?

Obrigado pela ajuda
 
Para quem anda pouco atento às notícias: tenho aqui 2 facturas de oficina. Posso declará-las? Se sim, onde?

Tks


Podes declarar, se pediste com NIF já deverá estar no sistema, mas podes sempre registar no portal das finanças em efatura... O benefício fiscal será automaticamente atribuído assim que entregares o irs....
 
Uma dúvida que agradecia se pudessem ajudar, primeiro ano de entrega de irs, apenas com recibos verdes a um único "cliente" com valor inferior a 4500 euros todo o ano.. Entrega-se que anexo A ou B e em que datas já agora?

Obrigado pela ajuda

Corresponde à categoria B, logo é para ser entregue no mês de Maio.
 
Uma questão:

Indemnizações por morte/invalidez em acidente de trabalho também entram no IRS? Em que campo?

Obrigado.

"As indemnizações recebidas são consideradas rendimentos dos contribuintes e, por isso, declaradas em sede de IRS. E as que estão sujeitas a tributação, devem ser declaradas em documentos distintos, consoante a situação.

Nem todas as indemnizações são alvo de tributação. De fora ficam as compensações por lesão corporal, doença, morte ou consequência do cumprimento do serviço militar. Por exemplo, as indemnizações recebidas de companhias de seguros na sequência de acidentes."

Não tendo a certeza encontrei isto. Confirma [;)]
 
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