Tópico do IRS

A minha namorada entrega o irs na 1ª fase e eu na 2ª, como solteiros. Se pretendessemos fazer em conjunto (união de facto), só se faria uma única declaração na 2ª fase, certo?

Sim, havendo uma das pessoas com rendimento independente já se entrega em maio a declaração conjunta.

Estando em união de facto podem optar por entregar juntos ou separados. Eu sugeria fazer a simulação nas duas opções e ver qual sai com mais benefício.
 
Sim, havendo uma das pessoas com rendimento independente já se entrega em maio a declaração conjunta.

Estando em união de facto podem optar por entregar juntos ou separados. Eu sugeria fazer a simulação nas duas opções e ver qual sai com mais benefício.

Já fiz várias simulações e no nosso caso compensa mais fazer juntos, no entanto só poderemos fazê-lo no próximo ano. Só em setembro é que faz 2 anos que estamos com a mesma morada fiscal.
 
Era esse aspecto que também ia referir.. sendo assim terão de ainda fazer em separado.

Se eu precisar de uma declaração em como estou em união de facto, basta deslocar-me a uma repartição das finanças que eles tratam no momento? Ou o próprio portal faz isso? As da junta de freguesia não servem para o efeito.
 
Se eu precisar de uma declaração em como estou em união de facto, basta deslocar-me a uma repartição das finanças que eles tratam no momento? Ou o próprio portal faz isso? As da junta de freguesia não servem para o efeito.

Só tenho conhecimento da declaração pela junta de freguesia :sh)
O que prova a união de facto pelas finanças é mesmo a declaração de IRS. Mas no vosso caso ainda terão de esperar.
 
tenho varias facturas de fisioterapia de dezembro de 2013, umas 15 no total no valor de 3,22€cada .

Agora no e-facturas aparecem 15 notas de crédito com esse valor. Não percebo o motivo, uma vez que paguei e recebi a respectiva factura.

Posso por essas despesas no IRS sem problemas, e se der problema quem anulou as facturas é que terá de se a ver com as finanças?
 
Peço a vossa ajuda sff:

O meu pai vive numa casa alugada mas como é natural costuma colocar a renda da mesma no IRS.
Em que anexo do formulário e separador se colocam estas despesas? Anexo A ? Anexo H ?
 
Então mas afinal este ano sempre pagam alguma coisa? Tinha ouvido algo que não pagariam... Já agora costumo receber o equivalente à retenção na fonte, mas este ano na declaração da entidade empregadora não aparece com esse nome, qual é o nome ao certo?
 
tenho varias facturas de fisioterapia de dezembro de 2013, umas 15 no total no valor de 3,22€cada .

Agora no e-facturas aparecem 15 notas de crédito com esse valor. Não percebo o motivo, uma vez que paguei e recebi a respectiva factura.

Posso por essas despesas no IRS sem problemas, e se der problema quem anulou as facturas é que terá de se a ver com as finanças?


Se tem consigo o documento original de factura (com a menção original), sim, pode colocar essas despesas. O problema será da empresa.
 
Então mas afinal este ano sempre pagam alguma coisa? Tinha ouvido algo que não pagariam... Já agora costumo receber o equivalente à retenção na fonte, mas este ano na declaração da entidade empregadora não aparece com esse nome, qual é o nome ao certo?

Retenção na fonte é o nome correcto. Às vezes mencionam imposto retido (ou irs). Não confundir com o valor das contribuições à segurança social.
 
Peço a vossa ajuda sff:

O meu pai vive numa casa alugada mas como é natural costuma colocar a renda da mesma no IRS.
Em que anexo do formulário e separador se colocam estas despesas? Anexo A ? Anexo H ?

Preencher no anexo H, quadro 7, com o código 732. Deverá igualmente identificar os dados do senhorio no quadro 8, campo 815.
No ano passado eram esses os campos, poderão existir algumas variações nos campos, mas o anexo é o H sem dúvida (deduções: rendas pagas, despesas saúde e educação, juros pagos no crédito habitação, etc).
 
Preencher no anexo H, quadro 7, com o código 732. Deverá igualmente identificar os dados do senhorio no quadro 8, campo 815.
No ano passado eram esses os campos, poderão existir algumas variações nos campos, mas o anexo é o H sem dúvida (deduções: rendas pagas, despesas saúde e educação, juros pagos no crédito habitação, etc).

Não preenchi o campo 815 no ano passado e fui agora consultar esse campo e é para quem beneficiou de apoio financeiro (penso que o porta jovem)
 
Não preenchi o campo 815 no ano passado e fui agora consultar esse campo e é para quem beneficiou de apoio financeiro (penso que o porta jovem)

Este ano é no mesmo sitio de onde metes as rendas(anexo H, quadro 7, com o código 732)... tens à frente para colocares o NIF do proprietário...
 
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