Tópico do IRS

Como é a casa dos meus pais que vivem a poucos kms de distância e como não sabia se implicava nova carta de condução e CC, deixei ficar...

Pois, eu percebo, mas as finanças se quiserem podem implicar com isso porque o CIRS refere que as rendas são aceites se forem para Habitação própria permanente do sujeito passivo:
d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502. (Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)
irs89

Logo, se apresentas uma morada fiscal diferente da morada do local arrendado eles, se assim entenderem, podem implicar.
 
Ora viva! Preciso de nova ajuda, só para fechar as minhas questões: no que diz respeito a despesas de saúde que apresentei ao seguro, o que é que conta para a dedução: a despesa toda ou só o total não reembolsado? Por exemplo: supondo que apresentei uma despesa de 100€ e o seguro reembolsou 60€. O que posso colocar no IRS: os 100€ ou apenas os 40€ não reembolsados?
 
Ora viva! Preciso de nova ajuda, só para fechar as minhas questões: no que diz respeito a despesas de saúde que apresentei ao seguro, o que é que conta para a dedução: a despesa toda ou só o total não reembolsado? Por exemplo: supondo que apresentei uma despesa de 100€ e o seguro reembolsou 60€. O que posso colocar no IRS: os 100€ ou apenas os 40€ não reembolsados?

O seguro costuma mandar um papel com a soma total das depesas não reembolsadas (40, nesse exemplo). É esse valor que se junta às despesa de fármácia, etc., para obter as despesas de saúde na declaração. Até porque o seguro ficou com os originais dos recibos, agora é a declaração do seguro que se tem para apresentar numa inspecção.
 
Mas só a parte das lentes (que é o que tem a receita médica), a parte da armação penso que não.
Não há duas opiniões iguais quanto a isto...



Outra questão, ainda não mudei a minha residência fiscal (apesar de ter casado em Junho).

Posso colocar o recibo da renda ou já deveria ter mudado a residência fiscal?
Se conseguires demonstrar que é a morada da tua residência que está errada e não o preenchimento do IRS...
E não sei se pela multa não vale mais a pena esquecer 2012 e mudares agora a morada e pores só a partir de 2013.


Obrigado pela a ajuda sou, mas hoje consegui saber o que se passou: o ficheiro que o banco enviou com as declarações deu erro e estão a tentar integrar de novo (pediram para tentar na 2ª feira).

[;)]
Podes tentar já, ao enviar dá o erro, e tentas enviar logo de seguida uma segunda vez, e marcas no campo que di´z tomei conhecimento blá blá bla agora aparece no sítio de por as senhas.
Se o banco mandar hoje a declaração não é anormal que demore um mês para que auto-preencha com os valores correctos, e daqui a um mês o IRS vai fora do prazo...



Ora viva! Preciso de nova ajuda, só para fechar as minhas questões: no que diz respeito a despesas de saúde que apresentei ao seguro, o que é que conta para a dedução: a despesa toda ou só o total não reembolsado? Por exemplo: supondo que apresentei uma despesa de 100€ e o seguro reembolsou 60€. O que posso colocar no IRS: os 100€ ou apenas os 40€ não reembolsados?
Do seguro deves ter dois papeis, um com os valores pagos, metes no anexo h quadro 7 código 730, e uma carta com os valores pagos por ti e pelo seguro, metes os valores pagos por ti (e ignoras os pagos pelo seguro), no quadro 8 campo respectivo, tal e qual despesas de médicos e farmácia normais, e no outro campo despesas de saúde com iva normal e receita médica.

 
Se pagas irs tem problema ....... Para ti que perdes dinheiro
se não descontas irs não tem

dependendo dos teus valores exatos pode ter todo o interesse em meter de novo os últimos 4 anos de irs

vê isso bem

speccy

Nunca paguei. Recebi sempre.

Não sei se tenho os dados do Banco para colocar os valores correctos desses 4 anos. Existe outra forma de saber? No banco?
 
Aproveitando ainda o esclarecimento.
Vivendo ainda com os meus pais, eles podem voltar a meter-me como sendo dependente deles?

Conforme foi referido, apenas se tiveres menos de 26 anos e estiveres a frequentar um nível de ensino igual/superior ao 11º ano:

b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
​
irs13

Ora viva! Preciso de nova ajuda, só para fechar as minhas questões: no que diz respeito a despesas de saúde que apresentei ao seguro, o que é que conta para a dedução: a despesa toda ou só o total não reembolsado? Por exemplo: supondo que apresentei uma despesa de 100€ e o seguro reembolsou 60€. O que posso colocar no IRS: os 100€ ou apenas os 40€ não reembolsados?

apenas os 40 €

Nunca paguei. Recebi sempre.

Não sei se tenho os dados do Banco para colocar os valores correctos desses 4 anos. Existe outra forma de saber? No banco?

Não adianta de nada substituires essas declarações pois não irás receber nem mais um cêntimo por não teres colocado essas despesas.
Há prazos a cumprir para a declaração de substituição produzir efeitos, e no caso de omissões que prejudicam o contribuinte esse prazo é mais reduzido e no teu caso já passou, portanto, nem vale a pena estares a submeter declarações de substituição.
Podem ser apresentadas declarações de subsituição, sempre que ocorra erro de facto ou de direito, visando corrigir as declarações antes apresentadas.
São admitidos prazos diferentes para a sua apresentação, dependendo da natureza do erro ou omissão e, do resultado a final.

Assim:
a) Se estiver a decorrer o prazo legal da respectiva entrega, a declaração de substituição será para qualquer tipo de situação a corrigir;
Por outro lado, se da declaração de substituição a apresentar resultar, imposto superior ou reembolso inferior, sem prejuízo de haver lugar à aplicação de coima, pode ser apresentada nos parazos seguintes:

b) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da declaração a subsituir.
c) Até ao termo do prazo de 120 dias para a reclamação, ou de 90 dias para a impugnação judical do acto de liquidação, para correcção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto inferior ao liquidado com base na declaração aprsesentada;

d) Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade (4 anos), para correcção de erros imputáveis aos contribuntes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado. (cf. n.º 3 do art.º 59.º do CPPT).
A FISCALIDADE E A SOLICITADORIA: Declaração de Substituição de IRS
 
Se conseguires demonstrar que é a morada da tua residência que está errada e não o preenchimento do IRS...
E não sei se pela multa não vale mais a pena esquecer 2012 e mudares agora a morada e pores só a partir de 2013.


Só ser for com os recibos dos serviços (água, luz e gás)...
O não colocar os recibos também faz mossa....

Obrigado pelas respostas/opiniões.
 
Sou,

Se este ano colocar a informação do crédito à habitação, mesmo que nos últimos anos não o tenha feito, não existe nenhum problema?
 


Do seguro deves ter dois papeis, um com os valores pagos, metes no anexo h quadro 7 código 730, e uma carta com os valores pagos por ti e pelo seguro, metes os valores pagos por ti (e ignoras os pagos pelo seguro), no quadro 8 campo respectivo, tal e qual despesas de médicos e farmácia normais, e no outro campo despesas de saúde com iva normal e receita médica.


Preenchi como tu disseste! Vou submeter hoje a declaração. Muito obrigado, kushinadaime!apr:)
 
boas

como é cobrado , actualmente, o imposto devido em mais valias imobiliárias?

não encontro nada de concreto (se calhar estou a procurar mal)

parece-me que há uma taxa liberatória agora? incide sobre que valor, o de 50% das mais valias como sempre foi?

thks
speccy
 
Amigos,
Pela 1ª vez vou ter de declarar mais valias por causa da venda de umas ações antigas que tinha.
Estava a preencher a declaração, mas não vejo local para meter o valor.
É outro anexo (G…) ? se for, a entrega é em Maio. É assim ?
obrigado.
 
Última edição:
Costumo tratar do irs dos meus familiares mais próximos e fiquei abananado com o da minha cunhada:
Reformada, recebe duas pensões que totalizam 12.338€ (um pouco menos do que em 2011) e despesas de saúde de cerca de 650€ (um pouco mais que 2011).
Não tem mais nada a declarar. O ano passado pagou cerca de 250€ e este ano pelo simulador vai pagar 785€ :sh)
É possível ?
 
Voltar
Superior