Tópico do IRS

Tenho crédito à habitação e não tenho colocado o que pago por ano nas declarações dos ultimos anos.

Julgo que os primeiros anos(2005-2007), que esta informação era coloca previamente pelo Banco.

Sendo que não tenho feito isto, existe algum problema?

Ou estou a fazer confusão?
 
Se pagas irs tem problema ....... Para ti que perdes dinheiro
se não descontas irs não tem

dependendo dos teus valores exatos pode ter todo o interesse em meter de novo os últimos 4 anos de irs

vê isso bem

speccy
 
É impressão minha ou esta porcaria este ano está cheia de bugs?

1. Não consigo gravar o ficheiro.
2. Está constantemente a dar erro nos quadros 7 e 8 quando estão todos preenchidos.

Assim nem consigo validar, quanto mais submeter.[s)]
 
Casei no ano passado, em Junho. Até lá não vivia com a minha mulher e as nossas moradas ainda não foram actualizadas.

Como proceder no preenchimento do IRS? Penso que em conjunto, certo? E no próximo mês visto que é/foi trabalhadora independente.

Outra situação, tenho casa arrendada e o senhorio passou um recibo/declaração anual referente a 2012. Se não me engano (agora não consigo confirmar) a data desse documento é de Janeiro de 2013. Deveria de ser de 2012 para poder colocar no IRS?
 
Casei no ano passado, em Junho. Até lá não vivia com a minha mulher e as nossas moradas ainda não foram actualizadas.

Como proceder no preenchimento do IRS? Penso que em conjunto, certo? E no próximo mês visto que é/foi trabalhadora independente.

Outra situação, tenho casa arrendada e o senhorio passou um recibo/declaração anual referente a 2012. Se não me engano (agora não consigo confirmar) a data desse documento é de Janeiro de 2013. Deveria de ser de 2012 para poder colocar no IRS?

Fazem o IRS juntos (a situação fiscal reporta-se sempre à situação pessoal em 31/12), na 2ª fase (devido aos rendimentos trabalhadora independente dela) e a declaração do senhorio entra para o IRS de 2012 (a declaração foi emitida em 2013 mas é referente aos encargos suportados/pagos em 2012).
 
Fazem o IRS juntos (a situação fiscal reporta-se sempre à situação pessoal em 31/12), na 2ª fase (devido aos rendimentos trabalhadora independente dela) e a declaração do senhorio entra para o IRS de 2012 (a declaração foi emitida em 2013 mas é referente aos encargos suportados/pagos em 2012).

Obrigado pela resposta.
Era assim que inicialmente ia fazer mas recentemente surgiram estas dúvidas em conversas com família/amigos.
 
Fazem o IRS juntos (a situação fiscal reporta-se sempre à situação pessoal em 31/12), na 2ª fase (devido aos rendimentos trabalhadora independente dela) e a declaração do senhorio entra para o IRS de 2012 (a declaração foi emitida em 2013 mas é referente aos encargos suportados/pagos em 2012).

Já agora, se a maria tiver rendimentos proveniente de uma bolsa de estudo de doutoramento (isenta de IRS) e eu de tralhado por conta de outros, a declaração é feita este mês, certo?
 
Última edição:
Já agora, se a maria tiver rendimentos proveniente de uma bolsa de estudo de doutoramento (isenta de IRS) e eu de tralhado por conta de outros, a declaração é feita este mês, certo?

Sim.



Aqui também entram as despesas com o A.T.L. do meu filho ?[/QUOTE]

Sim, desde que ministradas por estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecida pelo ministério para esse fim.

4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B. (Redacção dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)​

Mas só a parte das lentes (que é o que tem a receita médica), a parte da armação penso que não.

Se tiver receita médica a armação é dedutivel.
 
Finalmente consegui submeter. O problema era os juros do empréstimo bancário que apareciam pré-prenchidos a dividir pelos 2 titulares A e B. No quadro 8 na identificação do imóvel o certo serio C (propriedade de ambos). Assim tive que apagar os dados dos juros pré-prenchidos e pô-los na totalidade e a pertencer a ambos os sujeitos.

Ainda não foi este ano que o Gaspar me tramou.[:D]
 
Se tiver receita médica a armação é dedutivel.

A receita que tenho é aquela da medição dos olhos, que diz quantas dioptrias tenho, orientação do eixo, etc. Quanto à armação, não diz nada especificamente, mas creio que deva incluir, pois as lentes não se seguram sozinhas em frente aos olhos. Mas do "Clube dos Amigos do Vítor" já espero tudo!
 
Outra questão, ainda não mudei a minha residência fiscal (apesar de ter casado em Junho).

Posso colocar o recibo da renda ou já deveria ter mudado a residência fiscal?
 
Anexo A e anexo B - e só envias na 2ª fase (a partir de 1 de Maio)



Estás a colocar o NIF correcto? Lembro-me de em anos anteriores aparecer o mesmo erro nalguns irs's que enviei e até à data não houve nenhum problema, portanto, se já confirmaste junto do banco e se toda a informação estiver bem preenchida, em principio não haverá qualquer problema em submeter a declaração com esse aviso/erro.


Obrigado pela a ajuda sou, mas hoje consegui saber o que se passou: o ficheiro que o banco enviou com as declarações deu erro e estão a tentar integrar de novo (pediram para tentar na 2ª feira).

[;)]
 
Última edição:
Não há compromisso para a antecipação do prazo de reembolso do IRS | Economia e Finanças

Este ano duvido que venha muito antes do 31 Agosto. Principalmente se o TC chumbar o OE e entrarmos num pântano politico com a retenção do pilim da troika.:(

31 de Agosto? :confused:
Não será antes 31 de Julho..
[h=4]Artigo 77.º
Prazo para liquidação[/h]
A liquidação do IRS deve ser efectuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam, nos seguintes prazos:
​
a) Até 31 de Julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º;(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
​
b) (Revogada.);(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

c) Até 30 de Novembro, no caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º(Aditada pelo artigo 46º da Lei n.º 53-A/2006 de 29/12)
​

irs81

A receita que tenho é aquela da medição dos olhos, que diz quantas dioptrias tenho, orientação do eixo, etc. Quanto à armação, não diz nada especificamente, mas creio que deva incluir, pois as lentes não se seguram sozinhas em frente aos olhos. Mas do "Clube dos Amigos do Vítor" já espero tudo!

A armação é uma despesa directamente relacionada com as lentes, logo, é dedutível desde que haja receita...essa receita que tens é válida, logo, podes colocar a parte da despesa da armação nas despesas com receita médica sujeitas à taxa normal e as lentes nas despesas à taxa reduzida.
O Vítor é um porreiro. [:p]

Outra questão, ainda não mudei a minha residência fiscal (apesar de ter casado em Junho).

Posso colocar o recibo da renda ou já deveria ter mudado a residência fiscal?

Podes, mas é sempre aconselhável manterem o registo das moradas atualizado, até porque eles podem sempre implicar com isso.
 
Podes, mas é sempre aconselhável manterem o registo das moradas atualizado, até porque eles podem sempre implicar com isso.

Como é a casa dos meus pais que vivem a poucos kms de distância e como não sabia se implicava nova carta de condução e CC, deixei ficar...
 
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