Tópico do IRS

não tinha percebido que já dava para submeter. Assim sendo, a minha e do meu "pessoal" já foram ! quanto à divisão das despesas de saúde tb não costumava dividir, mas isso parece-me o menos, sendo que o total é o mesmo. O problema é que deduz menos, assim como reduz ou desapareceram outras (amortização do credito habitação, seguros...) Espero que o simulador esteja correto [;)] edit: o sou mais abaixo confirma a necessidade de separar as despeas
 
Última edição:
O simulador do portal das finaças é "confiável"?
...
Sim normalmente dá valores muito semelhantes à realidade.



...ou a exemplo dos anos anteriores vai um valor total no nome do contr A ?
...
Não, tens que separar mesmo.


Pq submeter antes do prazo?
Para se ser vítima dos bug´s do programa.


pela net é a partir do mês de Abril? E o prazo de entrega é ate ao final do mesmo?
Exacto.

Obrigado pela indicação. O ano passado também preenchi e submeti a declaração antes do prazo legal para o efeito, pelo que, este ano espero que o sistema assim o permita (a minha "pressa" está diretamente relacionado com os euritos que devo receber, pelas simulações que fiz).

Contudo, este ano já não será o prazo de 20 dias para reembolso, como no ano anterior, certo?
As finanças nos outro anos dava uma indicação destes 20 dias por exemplo, cerca do início do prazo, ou seja neste ano ainda não disse nada, tens que esperar mais um bocadinho para saber.
E não há diferença nenhuma entre mandares agora e esperar pelo dia 2 ou 3.
 
Já da para submeter a declaração de IRS de 2012 pela Internet através do Portal das Finanças?? é que vi que o link no Portal estava activo fui preenchendo..cliquei em submeter e..para espanto meu aceitou..
Não era só a partir do dia 1 de Abril??
 
Já fiz porcaria da grande... [8b]
Bloqueei a minha senha de acesso às finanças. Se na segunda me deslocar a uma dependência, sabem se eles me dão uma nova ou tenho de esperar o envio por correio?
 
Já fiz porcaria da grande... [8b]
Bloqueei a minha senha de acesso às finanças. Se na segunda me deslocar a uma dependência, sabem se eles me dão uma nova ou tenho de esperar o envio por correio?

pede 1 nova em 5 dias (tenta pedir recuperação da senha)

a minha tb deu erro e pedi nova
 
Dúvidas IRS (devem ser básicas para muitos, mas eu ainda estou muito verdinho):

1) Deduções específicas (4.104€) são apenas para rendimentos categoria A (dependente), certo?

2) E os rendimentos enquanto trabalhador independente, como se enquadram no cálculo do IRS?


Em 2012 tive rendimentos dos 2 tipos.


Muito obrigado desde já! apr:)
 
Peço desculpa se esta dúvida já aqui foi colocada.

2011 foi o último ano em que passei um recibo verde, no entanto não cessei a actividade e em 2012 não passei nenhum. Este ano tenho de fazer a declaração de trabalho independente e declarar zero euros?

Já agora, é aconselhável cessar a actividade ou não há problema de manter só para o caso de esporadicamente ter de passar um recibo?
 
Dúvidas IRS (devem ser básicas para muitos, mas eu ainda estou muito verdinho):

1) Deduções específicas (4.104€) são apenas para rendimentos categoria A (dependente), certo?

2) E os rendimentos enquanto trabalhador independente, como se enquadram no cálculo do IRS?


Em 2012 tive rendimentos dos 2 tipos.


Muito obrigado desde já! apr:)

1) sim. artº 25 CIRS

2) Estando no regime simplificado, é aplicado o coeficiente de 0,20 ou 0,70 sobre os rendimentos gerados, consoante se tratem de vendas ou de serviços prestados.
Exemplo:
Vendas de produtos: 1.000 € x 0,20 = 200 €
Serviços Prestados: 1 000 € x 0,70 = 700 €

Rendimento a englobar para efeitos de IRS = 200 € + 700 € = 900 €

Em 2013 o coeficiente dos serviços prestados passa para 0,75 - artº 31 cirs


Peço desculpa se esta dúvida já aqui foi colocada.

2011 foi o último ano em que passei um recibo verde, no entanto não cessei a actividade e em 2012 não passei nenhum. Este ano tenho de fazer a declaração de trabalho independente e declarar zero euros?

Já agora, é aconselhável cessar a actividade ou não há problema de manter só para o caso de esporadicamente ter de passar um recibo?

Sim, tens na mesma que entregar o anexo B a zeros.

Para efeitos fiscais não há qualquer problema em manter a actividade aberta, no entanto, convém ver se para efeitos da seg. social estás isenta de contribuições.
 
Pessoal preciso de um esclarecimento a nível da entrega do IRS.

Eu a dois anos entreguei IRS mas com a vertente de recibos verdes e no ano passado dei como encerrada essa atividade. No ano de 2012 trabalhei sempre no mesmo sitio só que não sei qual a categoria em que estou. Estava ligado a uma empresa de trabalho temporario recebia e descontava para o IRS e SS. Tenho cerca de 200€ de retenção na fonte.

Qual é a categoria que tenho que seleccionar nos anexos?

Categoria A-
Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;

Seria essa a categoria?
 
Última edição:
Preciso de uma pequena ajuda:

Um familiar tem uma filha maior de idade totalmente dependente (tem paralisia cerebral) recebendo a mesma duas pensões de sobrevivência (uma da SS e outra da CGA).

Uma vez que o IRS é conjunto (pais e filha) eles têm de declarar essas pensões ou não é necessário?
 
Já agora as faturas de farmacia tem que ter o nº de cont. ou basta só o nome

Basta o nome.


Pessoal preciso de um esclarecimento a nível da entrega do IRS.

Eu a dois anos entreguei IRS mas com a vertente de recibos verdes e no ano passado dei como encerrada essa atividade. No ano de 2012 trabalhei sempre no mesmo sitio só que não sei qual a categoria em que estou. Estava ligado a uma empresa de trabalho temporario recebia e descontava para o IRS e SS. Tenho cerca de 200€ de retenção na fonte.

Qual é a categoria que tenho que seleccionar nos anexos?



Seria essa a categoria?

Se encerraste o ano passado e mesmo que não tenhas auferido qualquer rendimento na atividade, tens que entregar o anexo B a zeros este ano...os rendimentos da empresa de trabalho temporário são da categoria A (trabalho dependente).
Portanto, se cessaste a atividade em 2012 deves entregar agora o anexo B (referente à atividade) e o anexo A (do trabalho por conta de outrem).


Preciso de uma pequena ajuda:

Um familiar tem uma filha maior de idade totalmente dependente (tem paralisia cerebral) recebendo a mesma duas pensões de sobrevivência (uma da SS e outra da CGA).

Uma vez que o IRS é conjunto (pais e filha) eles têm de declarar essas pensões ou não é necessário?

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima garantida.
Valor Anual da Retribuição Mínima Garantida:
(2012 - 6.790,00;2011 - 6.790,00;2010 - 6.650,00; 2009 - 6.300,00; 2008 - 5.964,00; 2007 - 5.642,00)
irs13

Ela poderá fazer o IRS em conjunto com os pais desde que o valor acumulado que recebe das pensões não ultrapasse os 6.790 €, e sim, tenho quase a certeza absoluta que têm que declarar o valor da pensão que a filha recebe.

Quem recebe/recebeu subsidio de desemprego tem de colocar o mesmo na folha de IRS? Conta como um rendimento a somar aos outros?
Já respondi na página anterior, mas volto a referir que não, o desemprego não é considerado rendimento para efeitos de IRS, logo, não deve ser declarado.
 
Boa noite,

Relativamente a uma despesa com a compra de óculos em 2012, tenho uma dúvida.

A consulta foi efectuada por uma Optometrista e após consulta foram escolhida a graduação das lentes e as armações.

É necessário receita de um médico para que a despesa seja aceite em IRS ou basta o recibo da Óptica?

Obrigada
 
Boas a todos.
Ando a batalhar com um assunto que me anda a fazer a cabeça em agua!
Alguem daqui tem alguma informaçao sobre quais as tendencias da politica fiscal em materia de IRS, assim como enquadramento?
Nao consigo buscar nada, e terei de abordar esse assunto numa tese! Apenas consigo encontrar em materia de IVA.
Obrigado
 
Alguém sabe se os computadores ainda dão para colocar no IRS?

PS: Acho que era só até 2009 :sh)
 
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