Tópico do IRS

173.08€ são 21,5% dos 805€ que eles dizem ser a base tributável do que te pagaram.

Não sei foi onde é que eles foram buscar os 805€.

E tu nos recibos tens de descriminar logo o valor a reter... Só não o fazes se estiveres isento, mas se estás isento eles não podem reter esse valor...


Ops.

Descobri aqui outro recibo com os valores Valor base 52.50 Iva 12,08 IRS 11,29 Importância recebida 53,29.

Agora bate certo. Desculpem por esta trapalhada. Obrigado pela ajuda,


kodiak
 
Última edição:
Já ouvi dizer que essas prestações são sujeitas, e devem por isso ser declaradas, como também já ouvi dizer que não são...para mim é simples, basta ver na declaração anual que a segurança social envia, se lá estiverem declaradas é porque devem estar sujeitas e por isso devem ser declaradas no IRS...
o próprio CIRS não é muito claro nesse aspecto.

[h=4]Artigo 11.º
Rendimentos da Categoria H[/h] 1 - Consideram-se pensões:
a) As prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no nº 12 do artigo 2º, e ainda as pensões de alimentos;(Redacção dada pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro)

b) As prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente;

c) As pensões e subvenções não compreendidas nas alíneas anteriores;
d) As rendas temporárias ou vitalícias.
2 - A remição ou qualquer outra forma de antecipação de disponibilidade dos rendimentos previstos no número anterior não lhes modifica a natureza de pensões.
3 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde que pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares.
irs11
 
Pessoal, hoje verifiquei esta situação na miha página das Finanças:

ACTIVIDADE EM IRS
Resumo da informação relativa à sua actividade em sede de IRS.
-Enquadramento em Vigor: Simplificado
-Data de Enquadramento: 2010-01-01
-Data de Fim de Enquadramento: 2012-12-31

Ou seja, eu tenho actividade aberta, em regime simplificado pois nunca chego ao montante dos 10mil euros de recibos anuais (tomara eu!).
Mas... já não tenho este enquadramento?
Então e agora, o que faço? Peço de novo às Finanças o enquadramento?

Alguém me saber esclarecer?
 
digo-te o mesmo que o Ecoflex, regulariza o ano anterior, levas uma coima salvo erro de 50€ , mas tiras um peso dos ombros, se for de iniciativa das finanças poderá ser um valor bem maior

pegando na tua frase: "omitir o facto nesta decl. de 2012 ou corrigir esse fato junto da instituiçao"

não tens de omitir nada nesta declaração de 2012 pois nada te é perguntado sobre os anos anteriores,

tens isso sim, de meter uma declaração de 2011 (podes fazê-lo já se quiseres) e meteres outra de 2012 (a partir de 1/4) , isto assumindo que as metes pela net.

se for em papel podes ir lá meter as duas ao mesmo tempo já.

speccy

Eu esqueci-me de entregar o IRS DE 2010 e 2011, tinha actividade aberta enquanto trabalhador independente e devia ter entregue IRS a zero. Acontece que quando quis entregar o irs de 2011 não me deixou antes de entregar o de 2010. Provavelmente vai acontecer isso contigo este ano, por houve descontos da parte do empregador e as finanças dão com a falta.
 
Boas pessoal,

Vivo em união de facto há pelo menos 4 anos com a mesma morada fiscal.
Até então temos feito o IRS sempre em separado, não temos filhos.
Ela é trabalhadora dependente e eu misto, sendo o trabalho dependente a minha maior fonte de rendimentos.
Assim por alto e rapidamente, sabem-me dizer se compensa continuar a fazer separado ou mais vale fazer em conjunto?
 
Pessoal, hoje verifiquei esta situação na miha página das Finanças:

ACTIVIDADE EM IRS
Resumo da informação relativa à sua actividade em sede de IRS.
-Enquadramento em Vigor: Simplificado
-Data de Enquadramento: 2010-01-01
-Data de Fim de Enquadramento: 2012-12-31

Ou seja, eu tenho actividade aberta, em regime simplificado pois nunca chego ao montante dos 10mil euros de recibos anuais (tomara eu!).
Mas... já não tenho este enquadramento?
Então e agora, o que faço? Peço de novo às Finanças o enquadramento?

Alguém me saber esclarecer?

Não precisas de fazer nada, o enquadramento é renovado automaticamente, apenas ainda não aparece no cadastro porque este ainda não foi atualizado, mas não te preocupes porque continuas no regime simplificado.

Boas pessoal,

Vivo em união de facto há pelo menos 4 anos com a mesma morada fiscal.
Até então temos feito o IRS sempre em separado, não temos filhos.
Ela é trabalhadora dependente e eu misto, sendo o trabalho dependente a minha maior fonte de rendimentos.
Assim por alto e rapidamente, sabem-me dizer se compensa continuar a fazer separado ou mais vale fazer em conjunto?

Depende dos valores, não dá para dizer por alto e rapidamente porque esse tipo de conselhos depende sempre dos rendimentos/despesas, portanto, o melhor é fazer simulações para ambas as situações e ver qual é que compensa mais em termos fiscais.
 
Depende dos valores, não dá para dizer por alto e rapidamente porque esse tipo de conselhos depende sempre dos rendimentos/despesas, portanto, o melhor é fazer simulações para ambas as situações e ver qual é que compensa mais em termos fiscais.

Ok. Obrigado
 
Boas!
Dúvida estúpida relativamente à entrega do IRS:

Imagine-se que tenho despesas de saúde elegíveis de €1000, para simplificar.

Na declaração dessas despesas tenho que declarar os 1000€ e as finanças automaticamente apenas elegem os 30% ou tenho que declarar a quantia já reduzida a 30% (€333,33)??
 
colocas sempre o total dos recibos (1000 no teu caso)

os limites etc é tudo lá com as finanças e o respectivo software

speccy

btw: 30% de 1000 são 300 , não 333 :-)
 
colocas sempre o total dos recibos (1000 no teu caso)

os limites etc é tudo lá com as finanças e o respectivo software

speccy


btw: 30% de 1000 são 300 , não 333 :-)

Obrigado!

Sempre fiz assim, nos mais de 10 anos que entrego IRS, a minha mulher é que resolveu teimar nesta questão hoje... vai ter que ir ao castigo...[:D]
 
Gostaria de questionar o seguinte.

Foi efectuada a venda de uma habitação da minha falecida avó,o montante foi dividido pelos 5 filhos, sendo que a minha mãe ( filha ) já faleceu, o montante respeitante a ela foi dividido entre mim e os meus 2 irmãos.
Dará cerca de 3500€, gostaria de questionar como declarar isto. Nunca recebi nenhuma herança, daí a dúvida. Ouvi também que existe a possibilidade de investir a totalidade deste valor no nosso próprio crédito habitação e assim não pagar mais valias, será verídico?

Obrrigado desde já
 
Última edição:
Já está disponível a aplicação para preenchimento e envio do IRS de 2012 mas atenção que o prazo de envio só começa no dia 1.

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/de/menuDownIRS.jsp

Já podem começar a fazer contas à vida [:p]


Obrigado pela indicação. O ano passado também preenchi e submeti a declaração antes do prazo legal para o efeito, pelo que, este ano espero que o sistema assim o permita (a minha "pressa" está diretamente relacionado com os euritos que devo receber, pelas simulações que fiz).

Contudo, este ano já não será o prazo de 20 dias para reembolso, como no ano anterior, certo?
 
Sortudos, por aqui ainda tenho que pagar mais algum. :sh)

Eu sei que dá para entregar agora, apenas alertei porque nunca se sabe se o sistema aceita ou se poderá dar problemas no futuro (nunca aconteceu mas...).

Quanto ao reembolso, não há garantias que seja feito no prazo de 20 dias, apenas é certo que quem entrega pela NET e coloca o NIB recebe mais cedo.

Eles podiam era enganar-se e devolver-me algum a mim. [:D]
 
Voltar
Superior