Tópico do IRS

No meu predio temos a casa da porteira alugada e o rendimento vai para as despesas de condominio.

Na reunião de condominos a administração informou que vai passar declarações individuais, em função da permilagem, porque temos de declarar no nosso irs enquanto rendimento predial.

isto é mesmo assim ?
 
Última edição:
No meu predio temos a casa da porteira alugada e o rendimento vai para as despesas de condominio.

Na reunião de condominos a administração informou que vai passar declarações individuais, em função da permilagem, porque temos de declarar no nosso irs enquanto rendimento predial.

isto é mesmo assim ?

Sim, é mesmo assim.

rtigo 8.º
Rendimentos da categoria F
(Redacção do DL 198/2001 , de 3 de Julho)


1 - Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.
2 - São havidas como rendas:
a) As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência;
b) As importâncias relativas ao aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado;
c) A diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio;
d) As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis, para quaisquer fins especiais, designadamente publicidade;
e) As importâncias relativas à cedência do uso de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal;
f) As importâncias relativas à constituição, a título oneroso, de direitos reais de gozo temporários, ainda que vitalícios, sobre prédios rústicos, urbanos ou mistos.
3 - Para efeitos de IRS, considera-se prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo e os terrenos que lhe sirvam de logradouro e prédio misto o que comporte parte rústica e parte urbana.
4 - Para efeitos do número anterior, considera-se ainda construção todo o bem móvel assente no mesmo local por um período superior a 12 meses.​

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irs8

Condomínio
Rendas de partes comuns

As rendas recebidas pela cedência do uso das partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal (p.ex. a ex-casa da ex-porteira) são rendimentos considerados prediais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artº 8.º do Código do IRS, conforme foi esclarecido pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) através da circular n.º 15/2008I.
Caso as rendas tenham sido objecto de retenção na fonte, deve a entidade que paga os rendimentos entregar a declaração mod. 10, com a identificação de todos os condóminos titulares do rendimento e não o condomínio, pelo que deve a administração do condomínio entregar a cada condómino um documento que indique a quota-parte da renda e o imposto retido na fonte que lhe dizem respeito, bem como o número de identificação fiscal de quem efectuou a retenção. Para este efeito, a administração do condomínio deve entregar à entidade que paga as rendas uma relação completa com a identificação dos condóminos e das permilagens que cada um detém no imóvel.
Rendas de partes comuns

http://info.portaldasfinancas.gov.p...451F-A106-898BA16C8AB1/0/circular_15_2008.pdf
 
Confesso que estou algo ansioso para que saia o simulador do IRS no site das finanças, não faço ideia de como vai ser este ano e não sei fazer contas a isto sem ter o simulador. :sh)

Resta-me esperar...
 
digo-te o mesmo que o Ecoflex, regulariza o ano anterior, levas uma coima salvo erro de 50€ , mas tiras um peso dos ombros, se for de iniciativa das finanças poderá ser um valor bem maior

pegando na tua frase: "omitir o facto nesta decl. de 2012 ou corrigir esse fato junto da instituiçao"

não tens de omitir nada nesta declaração de 2012 pois nada te é perguntado sobre os anos anteriores,

tens isso sim, de meter uma declaração de 2011 (podes fazê-lo já se quiseres) e meteres outra de 2012 (a partir de 1/4) , isto assumindo que as metes pela net.

se for em papel podes ir lá meter as duas ao mesmo tempo já.

speccy
 
Para efeitos de entrega do IRS 2012, o complemento solidario para idosos tambem é incluido no valor(4.104,00€) a partir do qual tem de entregar declaração ou é só a reforma? Já me disseram que nao ,as também ja me disseram que sim.
Se alguém souber, agradeço desde já a informação.
 
Para efeitos de entrega do IRS 2012, o complemento solidario para idosos tambem é incluido no valor(4.104,00€) a partir do qual tem de entregar declaração ou é só a reforma? Já me disseram que nao ,as também ja me disseram que sim.
Se alguém souber, agradeço desde já a informação.

Nada como falar com as finanças.
 
Alguém sabe se temos que guardar as faturas da restauração (ou outros serviços) em que estamos a dar o nosso NIF, para os efeitos da declaração do IRS de 2013? Ou basta termos dado o número e aquilo já ter ficado automaticamente no sistema das finanças?
 
Alguém sabe se temos que guardar as faturas da restauração (ou outros serviços) em que estamos a dar o nosso NIF, para os efeitos da declaração do IRS de 2013? Ou basta termos dado o número e aquilo já ter ficado automaticamente no sistema das finanças?

Penso que as que dás o NIF, nao precisas de guardar.
Agora aquelas que sejas tu a indruduzir, ai tens de guardar.
Se estiver enganado, alguem que me corrige[;)]
 
As faturas que não tenham sido comunicadas regularmente à AT pelos emitentes devem ser recolhidas no Portal das Finanças pelos adquirentes que, apenas nestes casos, devem mantê-las na sua posse por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
e-fatura
 
Para efeitos de entrega do IRS 2012, o complemento solidario para idosos tambem é incluido no valor(4.104,00€) a partir do qual tem de entregar declaração ou é só a reforma? Já me disseram que nao ,as também ja me disseram que sim.
Se alguém souber, agradeço desde já a informação.
uuhhhh?...
Enviei agora mesmo a pergunta às finanças por email, assim daqui a uns dias devo ter a resposta...
 
Viva pessoal.

Estou aqui com um dúvida relativa à declaração de rendimentos que espero que me ajudem a responder.

No ano de 2012, passei 3 recibos (um dos quais acto único), à empresa A. Passei também um recibo à Empresa B. A empresa A e a empresa B, têm nomes e números de contribuintes diferentes mas na realidade são a mesma empresa.

No fim de fevereiro, a empresa A enviou a declaração de rendimentos e tinha estes valores: Total do imposto retido: 173.08, Sujeitos a retenção 805.00.

Estive a fazer as contas com os meus recibos e isto não está a bater bem. Estes foram os valores dos recibos:

Empresa | Valor Base | IVA | IRS | Recebido
A | 297.50 | 68.43 | 63.96 | 301.97 Este foi o acto único
A | 350 | | 75.25 | 274.25
A | 105 | | 22.58 | 82.42
B | 180 | | 38.70 | 141.30


Os valores da declaração que enviaram não estão certos pois não?

Como são empresas com contribuintes diferentes, tenho de pedir que me enviem a declaração da empresa B não tenho?

Obrigado,

kodiak
 
Viva pessoal.

Estou aqui com um dúvida relativa à declaração de rendimentos que espero que me ajudem a responder.

No ano de 2012, passei 3 recibos (um dos quais acto único), à empresa A. Passei também um recibo à Empresa B. A empresa A e a empresa B, têm nomes e números de contribuintes diferentes mas na realidade são a mesma empresa.

No fim de fevereiro, a empresa A enviou a declaração de rendimentos e tinha estes valores: Total do imposto retido: 173.08, Sujeitos a retenção 805.00.

Estive a fazer as contas com os meus recibos e isto não está a bater bem. Estes foram os valores dos recibos:

Empresa | Valor Base | IVA | IRS | Recebido
A | 297.50 | 68.43 | 63.96 | 301.97 Este foi o acto único
A | 350 | | 75.25 | 274.25
A | 105 | | 22.58 | 82.42
B | 180 | | 38.70 | 141.30


Os valores da declaração que enviaram não estão certos pois não?

Como são empresas com contribuintes diferentes, tenho de pedir que me enviem a declaração da empresa B não tenho?

Obrigado,

kodiak

Se têm 2 nomes e 2 contribuintes são duas empresas separadas e a declaração tem de ser separada.

Não sei bem como se processam os actos isolados, (até a sua mistura de recibo e acto isolado...)

Mas não entendo onde é que eles foram buscar os 805€ sujeitos a retenção. Os 173.08€ estão certos em relação a uma retenção de 21,5%. Mas no recibo não indicaste o valor a reter?
 
O melhor que tens a fazer é contactar a empresa e solicitar um esclarecimento relativamente aos valores.
E sim, tanto a empresa A como a empresa B têm que entregar declarações separadas uma vez que são empresas distintas (mesmo que sejam do mesmo grupo/dono).
 
173.08€ são 21,5% dos 805€ que eles dizem ser a base tributável do que te pagaram.

Não sei foi onde é que eles foram buscar os 805€.

E tu nos recibos tens de descriminar logo o valor a reter... Só não o fazes se estiveres isento, mas se estás isento eles não podem reter esse valor...
 
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