Tópico do IRS

Bom dia,
Tenho uma duvida, estive a fazer uma simulaçao do irs da minha mae que é reformada e que entre o valor da sua pensao e o valor da pensao de sobrevivencia aufere um valor anual 8446€. Fiquei admirada porque pensei que este valor não fosse suficiente para ter que pagar irs, e mais admirada fiquei quando fiz a simulação e deu 237€ para pagar!! A minha mae não tem despesas que possa incluir. Vale a pena ir a um contabilista tentar encontrar alguma solução?
Obrigada.


Bem-vinda a Portugal, versão 2013!
 
Bom dia,
Tenho uma duvida, estive a fazer uma simulaçao do irs da minha mae que é reformada e que entre o valor da sua pensao e o valor da pensao de sobrevivencia aufere um valor anual 8446€. Fiquei admirada porque pensei que este valor não fosse suficiente para ter que pagar irs, e mais admirada fiquei quando fiz a simulação e deu 237€ para pagar!! A minha mae não tem despesas que possa incluir. Vale a pena ir a um contabilista tentar encontrar alguma solução?
Obrigada.

Se não tem despesas receio bem que esse valor a pagar esteja correcto.
 
Bom dia,
Tenho uma duvida, estive a fazer uma simulaçao do irs da minha mae que é reformada e que entre o valor da sua pensao e o valor da pensao de sobrevivencia aufere um valor anual 8446€. Fiquei admirada porque pensei que este valor não fosse suficiente para ter que pagar irs, e mais admirada fiquei quando fiz a simulação e deu 237€ para pagar!! A minha mae não tem despesas que possa incluir. Vale a pena ir a um contabilista tentar encontrar alguma solução?
Obrigada.


Pois, parece que a situação é complicada, mas obrigada pelas vossas respostas.
 
Pois, parece que a situação é complicada, mas obrigada pelas vossas respostas.

O contabilista não vai fazer milagres (era bom que fizesse, ganhava bem mais dinheiro [:D]).
Devido à limitação das deduções, das reduções das percentagens de dedução de algumas despesas (saúde, habitação, etc) os contribuintes vão passar a receber menos IRS e nalguns casos como aquele que apresentas, vão passar a pagar IRS pela 1ª vez.

É a crise!
«Os contribuintes que desde ontem começaram a entregar o IRS referente aos rendimentos recebidos em 2012 não deverão contar este ano com o habitual reembolso de imposto para pagar despesas periódicas ou inesperadas, como seguros ou férias. Só caso a caso é possível fazer uma previsão sobre o imposto a pagar ou a receber depois de acertadas as contas, adverte o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, antevendo, no entanto, que o agravamento da fiscalidade vai ter um efeito "muito significativo" nas devoluções às famílias (...)»
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/dminho-2m.pdf
 
Este ano que passou tive rendimentos via dependente ( trabalhador numa empresa de eletricidade +/- 7500€ ) e tenho uma colecta 1º ano ( ramo hotelaria ) ou seja isento de Segurança social e todo tipo de descontos. Em qua facturei cerca de 600€

Podem indicar-me se faz favor quais os anexos a preencher? Estou com alguma dificuldade. Já percebi a parte que a partir de dia 1 de abril posso entregar.
 
Este ano que passou tive rendimentos via dependente ( trabalhador numa empresa de eletricidade +/- 7500€ ) e tenho uma colecta 1º ano ( ramo hotelaria ) ou seja isento de Segurança social e todo tipo de descontos. Em qua facturei cerca de 600€

Podem indicar-me se faz favor quais os anexos a preencher? Estou com alguma dificuldade. Já percebi a parte que a partir de dia 1 de abril posso entregar.

Como tens atividade como trabalhador independente preenches apenas na 2ª fase que começa no dia 1 de Abril se preencheres em Papel ou a 1 de Maio se optares por preencher pela Internet.

Terás que preencher o anexo A (trabalho dependente), anexo B (trabalho independente) e, caso tenhas despesas de saúde, educação, habitação, etc, terás também que preencher o anexo H.
 
Os meus pais têm 1 imóvel arrendado. (rendimentos respeitantes a 2012)

Quais são, por favor, todas as deduções específicas que podem fazer em sede de IRS para abater aos rendimentos prediais que vão declarar?



Obrigado, desde já.
 
Este ano ainda tenho menos pressa de pensar em submeter o IRS. O ano passado o resultado foi mau e quase fiquei traumatizado. Este ano com as novas regras, incluindo na redução do que se pode deduzir à coleta só me resta uma certeza:
[b[Vou chorar lágrimas de sangue. Eu e milhões de portugueses![/b]
 
boas

quando entregar a declaração de irs online referente a 2012...como emigrante, terei que entregar mais algum modelo, alem dos habituais de despesas?

no ano de 2012 trabalhei ate 30/Março, e emigrei em Final de Novembro.
mas só comecei a trabalhar fora do País em Janeiro de 2013

antes de viajar alterei a minha situação nas finanças (e tb na SS)...arranjei um representante legal para envio de correspondência...mas se bem me recordo, o funcionario disse-me que ao alterar a situação em Novembro...para as finanças, eu iria estar como emigrante o ano todo de 2012.
não percebi bem quais as implicações sobre essa materia.
 
boas

quando entregar a declaração de irs online referente a 2012...como emigrante, terei que entregar mais algum modelo, alem dos habituais de despesas?

no ano de 2012 trabalhei ate 30/Março, e emigrei em Final de Novembro.
mas só comecei a trabalhar fora do País em Janeiro de 2013

antes de viajar alterei a minha situação nas finanças (e tb na SS)...arranjei um representante legal para envio de correspondência...mas se bem me recordo, o funcionario disse-me que ao alterar a situação em Novembro...para as finanças, eu iria estar como emigrante o ano todo de 2012.
não percebi bem quais as implicações sobre essa materia.

O que fizeste foi atualizar o teu cadastro para não residente e passarás a ser tributado dessa forma.
Consequências:
Os rendimentos auferidos são tributados a uma taxa liberatória de, salvo erro, 25%.
4 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 25 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português por não residentes: (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

a) Os rendimentos do trabalho dependente e todos os rendimentos empresariais e profissionais, ainda que decorrentes de actos isolados;
​
b) Os rendimentos de capitais referidos nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 5.º; (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)​
c) As pensões;​
d) Os incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
​
irs75

Assim, se for considerado residente fiscal será tributado pelos rendimentos do trabalho auferidos em Portugal e no estrangeiro, com taxas de imposto que variam entre 11,5% e 46,5 %, consoante o escalão de rendimentos em que se enquadre. Em 2013, prevê-se um aumento da tributação com as taxas de IRS a variarem entre 14,5% e 48%, às quais acresce a sobretaxa de 3,5% e a taxa de solidariedade para rendimentos de valor elevado.

Pelo contrário, se for considerado não residente fiscal será tributado somente pelos rendimentos de fonte portuguesa à taxa de 21,5% em 2012 (25% em 2013).
Se pensa emigrar, saiba os impostos que deve acautelar - Colunistas - Jornal de Negócios

Terás na mesma que entregas a declaração de IRS e colocar a opção de não residente.
 
Eu iriei continuar a fazer a entrega do IRS...só não sei se existia algum modelo/anexo especifico para pessoas não residentes (Emigrantes).

então...selecionar a opção Não Residente é tudo o que tenho que fazer, correto?

como não residente a partir de 2012, estartei então sujeito à taxa fixa de 21,5%...apenas para rendimentos de fonte Portuguesa...ou seja, os 3 primeiros meses de 2012 que trabalhei.
 
boas

quando entregar a declaração de irs online referente a 2012...como emigrante, terei que entregar mais algum modelo, alem dos habituais de despesas?

no ano de 2012 trabalhei ate 30/Março, e emigrei em Final de Novembro.
mas só comecei a trabalhar fora do País em Janeiro de 2013

antes de viajar alterei a minha situação nas finanças (e tb na SS)...arranjei um representante legal para envio de correspondência...mas se bem me recordo, o funcionario disse-me que ao alterar a situação em Novembro...para as finanças, eu iria estar como emigrante o ano todo de 2012.
não percebi bem quais as implicações sobre essa materia.
Neste ano ainda entregas como residente, porque residiste cá +- 300 dias, superior ao meio ano que o código do IRS estabelece.
O critério da casa montada não se aplica aqui porque residiste em território português mais do que o limite e não menos.


1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;

....
 
Irs 2011!

Irs 2011!

Comecei a trabalhar em 2011 por conta de outrem , e acontece que por aconcelhamento de "algumas pessoas" não declarei os rendimentos referentes a esse ano em 2012 ; por ter rendimentos brutos anuais de 7500 euros à dividir por dois ( a minha mulher desempregada)... Não sei se foi bem aconcelhado ! De qualquer maneiro , este ano vou apresentar a minha declaração refrente ao 2012 mesmo tendo praticamente os mesmos rendimentos e com minha mulher sem trabalho. Pretendo saber se as finanças vâo detetar a dita falta de 2011 , e quanto vou pagar de multa ! agradeço que alguém me indique o melhor procedimento a tomar : omitir o facto nesta decl. de 2012 ou corrigir esse fato junto da instituiçao?

obrigado
 
Editado pela última vez por um moderador:
Queres um conselho sério e honesto? Regulariza os 2 anos em que tiveste rendimentos, pagas a multa de 2011 e ficas de consciência limpa e TRANQUILA. O valor da multa não sei, mas há uns bons anos eram 50 €. Acho que agora deve ser mais. Mas se te "caçam" pode ser bem pior, com custas de contencioso, juros de mora, e mais não sei o quê.

Desculpa a pergunta, mas quem é que te aconselhou a não declarares rendimentos?
 
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