Tópico do IRS

Pessoal agora sou eu a precisar de ajuda..

Passo recibos verdes para ai há 6 anos, e ja tive 1 ou 2 anos actividade fechada entretanto mas desde 2010 que ta aberta, mas foi sempre como part-time logo nunca paguei IVA nem IRS nem SS pois tenho tido sempre contrato por conta de outrem..

Acontece que a forma de pagamento dos piquetes vai mudar e vou ter que fazer 2 semanas por mes logo vai ter que ser pago como seguros capitalizados, 20 e tal por cento de IRS.

Falei a minha empresa em me pagarem só os piquetes por recibos, acho que não vão nessa, teria eu vantagem de passar a prestação de serviços e passar a contabilidade organizada como empresario em nome individual? Preciso de saber que valor pedir para me compensar..o meu contrato a termo é renovado nos proximos dias..queria resolver antes.

imaginem para 1500 brutos + 400 de seguros capitalizados + 150 alimentação..alguem sabe percentagens exactas de 2013 para me ajudar a decidir?

eles estão receptivos mas se eu pedir 4000€ nao aceitam,preferem o contrato..

Update: já tenho valores de IVA(23%) e IRS (25%), falta saber o escalão de SS. O senhor das finanças disse-me que rendia mais abrir empresa..que fariam?

Obrigado.
 
Alguém me pode ajudar na seguinte questão?

Um familiar meu faleceu ainda durante o ano de 2012. Era solteiro (ou melhor, divorciado) sem dependentes. Logo faria a apresentação de IRS sozinho.

- É necessária a entrega de IRS do ano de 2012?
- Se sim, quem a pode fazer? (Eu encontrei os dados de acesso às finanças, posso utilizá-los para submeter declaração?)


No caso dele o saldo deve ser zero, pois o salário declarado, e único rendimento, é de 500 €/mês, logo não retia na fonte e não tem nada a receber/pagar.
 
O ano passado entreguei a declaração de IRS em conjunto com o meu companheiro (união de facto) dado que já moramos juntos há mais do que 2 anos.
Queria saber se devo comunicar à minha entidade empregadora para que a retenção na fonte passe a ser feita pela tabela "casados" (apesar de não o sermos).
Penso ser indiferente dado que ao entregar a declaração de IRS são feitas as correções necessárias, mas queria que alguém me confirmasse se sou obrigada a comunicar/pedir esta alteração ou se é opcional.
 
Viva!
Sou estudante iniversitário, a estudar longe da residência, e como tal tenho grandes despesas em transportes (Rede expressos) e alimentação (cantina, isento de iva). Estas despesas são dedutíveis em IRS?
Obrigado desde já. [;)]
 
Alguém me pode ajudar na seguinte questão?

Um familiar meu faleceu ainda durante o ano de 2012. Era solteiro (ou melhor, divorciado) sem dependentes. Logo faria a apresentação de IRS sozinho.

- É necessária a entrega de IRS do ano de 2012?
- Se sim, quem a pode fazer? (Eu encontrei os dados de acesso às finanças, posso utilizá-los para submeter declaração?)


No caso dele o saldo deve ser zero, pois o salário declarado, e único rendimento, é de 500 €/mês, logo não retia na fonte e não tem nada a receber/pagar.

Sim, entrega na mesma a declaração de IRS com os rendimentos auferidos até à data do óbito. Se houverem rendimentos posteriores a essa data, estes serão declarados pelos herdeiros do falecido.
Se tiveres a senha de acesso podes entregar a declaração de IRS pela net, caso contrário, entregas em papel e alguém assina como representante legal (normalmente essa função cabe ao cabeça de casal da herança).

O ano passado entreguei a declaração de IRS em conjunto com o meu companheiro (união de facto) dado que já moramos juntos há mais do que 2 anos.
Queria saber se devo comunicar à minha entidade empregadora para que a retenção na fonte passe a ser feita pela tabela "casados" (apesar de não o sermos).
Penso ser indiferente dado que ao entregar a declaração de IRS são feitas as correções necessárias, mas queria que alguém me confirmasse se sou obrigada a comunicar/pedir esta alteração ou se é opcional.

Não é obrigatório.

Viva!
Sou estudante iniversitário, a estudar longe da residência, e como tal tenho grandes despesas em transportes (Rede expressos) e alimentação (cantina, isento de iva). Estas despesas são dedutíveis em IRS?
Obrigado desde já. [;)]

Sim.
Despesas com educação
Artigo 55.º n.º 1, alínea c) do CIRS

Razão das Instruções

Mostrando-se conveniente proceder à clarificação do sentido normativo do conceito "despesas com educação" contido na alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS, sancionei, por meu despacho de 94.10.19, o seguinte entendimento:

Tomando como referência a experiência acumulada pelos Serviços, torna-se possível elencar, ainda que a título exemplificativo, um conjunto de realidades que, claramente cabem no conceito e, ao mesmo tempo, enunciar outras que do mesmo estão manifestamente excluídas. Assim,
Encargos aceites como despesas com a educação
1. São genericamente aceites como despesas com a educação:
a) Os encargos relativos à frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário, ou superior, públicos ou privados.
b) Os encargos com amas que prestam serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins de infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviços de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização significativa fora do âmbito escolar.
Encargos não aceites
2. Não são genericamente aceites como despesas com a educação, entre outras, as inerentes a explicações, aquisição de computados, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem das disciplinas curriculares.
Comprovação das despesas
3. As despesas susceptíveis de serem abatidas devem ser comprovadas por facturas, recibos ou talões emitidos por máquinas registadoras ou computadores, desde que contenham:
a) Os elementos exigíveis pelo artigo 35.º do Código do IVA;
b) A identificação do bem adquirido ou serviço prestado;
c) O preço, individualizando cada bem adquirido e ou respectiva prestação de serviço;
d) O carimbo e assinatura do vendedor.
Resolução de situações duvidosas
4. Importa finalmente referir, tendo em consideração a natureza personalizante do imposto, que o esclarecimento, em concreto, sobre a aplicação da norma, não poderá deixar de passar por uma análise casuística das situações em que subsistam dúvidas.


CIRS - LEG. COMPLEMENTAR - CIRCULAR N.º 22/94 DE 19 DE OUTUBRO
 
Mod.3 Folha de Rosto
Anexo A - Pensões Portugal
Anexo H - Despesas Farmácia
Anexo J - Pensões Estrangeiro

Os juros não são de englobamento obrigatório, e se quisesses englobar tinhas que comunicar essa opção ao banco até 31/01, como não o fizeste, não declaras os juros.
 
Mod.3 Folha de Rosto
Anexo A - Pensões Portugal
Anexo H - Despesas Farmácia
Anexo J - Pensões Estrangeiro

Os juros não são de englobamento obrigatório, e se quisesses englobar tinhas que comunicar essa opção ao banco até 31/01, como não o fizeste, não declaras os juros.

Então a declaração deles não pode ser entregue em Março?

"Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
Entrega via internet
1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)"

Fonte: Prazos de Entregas do IRS 2012 - Online24
 
Então a declaração deles não pode ser entregue em Março?

"Datas de entrega IRS em 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
1ª Fase - 1 a 31 de Março de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
Entrega via internet
1ª Fase - 1 a 30 de Abril de 2013, para rendimentos das categorias A e H;
2ª Fase - 1 de Maio a 31 de Maio de 2013, para os restantes rendimentos (prazo alargado pelas Finanças)"

Fonte: Prazos de Entregas do IRS 2012 - Online24

É na 1ª fase, porque apesar de ser declarado no anexo J, é considerado um rendimento da Categoria H (pensões).
 
Caros,


Tive rendimentos enquanto dependente 8sócio-gerente) e rendimentos de recibos verdes (independente).


Apresento o IRS apenas na 2ª fase ? (Pós 1 de Maio)
 
No meu trabalho enganaram-se a cobrar o IRS durante alguns meses, são dois titulares, um está desempregado, e contava como empregado... Isso tem algum prejuízo para mim, ou vou recuperá-lo no fim?
 
No meu trabalho enganaram-se a cobrar o IRS durante alguns meses, são dois titulares, um está desempregado, e contava como empregado... Isso tem algum prejuízo para mim, ou vou recuperá-lo no fim?

A retenção é feita a título de adiantamento do imposto, o IRS final a pagar/receber é sempre calculado aquando da entrega, portanto, não há qualquer problema, recuperas esse imposto retido em excesso quando entregares o IRS.
 
Bom dia,
Tenho uma duvida, estive a fazer uma simulaçao do irs da minha mae que é reformada e que entre o valor da sua pensao e o valor da pensao de sobrevivencia aufere um valor anual 8446€. Fiquei admirada porque pensei que este valor não fosse suficiente para ter que pagar irs, e mais admirada fiquei quando fiz a simulação e deu 237€ para pagar!! A minha mae não tem despesas que possa incluir. Vale a pena ir a um contabilista tentar encontrar alguma solução?
Obrigada.
 
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