wheelman1030
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Para o IRS que temos que entregar em Março contam:
- os seguros de carro?
- os seguros de saúde?
- branqueamento aos dentes feito pelo seguro de dentes?
Ninguém especialista?[
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Para o IRS que temos que entregar em Março contam:
- os seguros de carro?
- os seguros de saúde?
- branqueamento aos dentes feito pelo seguro de dentes?
Só uma duvida rápida....
Para efeitos de retenção de IRS, união de facto = casado?
Existe alguma diferença? Existe "união de facto" 1 titular?
3 - As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados
aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, tenham
exercido a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos
casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código do IRS.
Não existem tabelas especificas para união de facto, se estiveres em regime de união de facto aplica-se a mesma tabela que os casados.
Exacto, dai a minha pergunta....
Então para efeitos de IRS (retenção e apuramento anual) é exactamente a mesma coisa estar em uniao de facto e casado, certo?
Acabei de olhar para o meu recibo de vencimento nao me deu uma coisa má pq estou sentada.
Uma dúvida: a sobretaxa é calculada sobre a parte q excede o vencimento liquido abatido do OMN, com ou sem duódecimo?
(é que ou eu naõ sei fazer contas ou a asneira instalou-se por aqui mais uma vez!)
já te responderam, que queres mais?
speccy
Esse salário desconta 0% porque no final do ano, se for um solteiro apenas com esse rendimento, paga 0 € de IRS.
Existe um artº que refere que quem aufere rendimentos de trabalho dependente/pensões que não ultrapassem em 20% a retibuição minima mensal garantida não paga imposto.
Portanto, 485 x 1.20 = 582 € x 14 meses = 8.148 €
irs74
Acima desse valor já paga.
Por exemplo, alguém com um rendimento anual de 8.200 € paga 52 € de IRS (sem considerar outras despesas e/ou retenções na fonte), ou seja, paga a diferença entre o mínimo de existência e o valor do salário anual (8.200 - 8148 = 52 €).
Não sei se consegui ser mais explicito desta vez mas é assim que as coisas funcionam. []
Seguros do carro - não
Seguros de saúde - sim (artº 74 EFB), mas há limites a partir de um certo escalão (limites 2012 e limites 2013)
Despesas Dentista: Apenas a parte em que não for comparticipada pelo seguro.
Sobre o escalão de 20.000 a 40.000 os descontos serão
de 43% jugo eu! A minha duvida é a seguinte,eu atingindo por exemplo os 23.000,pagarei mais sobre esse excedente de 3.000 ou no total dos 23.000?
Procurei mas não encontrei nada claro sobre isso!
Agradeço desde já qualquer esclarecimento sobre isso
Mas quanto ao dentista, um branqueamento é estética, não é problema de saúde. Tens a certeza que pode ser incluído?
E esse que pagarei a mais será no IRS do seguinte ano ou é logo calculado mal ultrapasse os 19,999?
E esse que pagarei a mais será no IRS do seguinte ano ou é logo calculado mal ultrapasse os 19,999?
Esse salário desconta 0% porque no final do ano, se for um solteiro apenas com esse rendimento, paga 0 € de IRS.
Existe um artº que refere que quem aufere rendimentos de trabalho dependente/pensões que não ultrapassem em 20% a retibuição minima mensal garantida não paga imposto.
Portanto, 485 x 1.20 = 582 € x 14 meses = 8.148 €
irs74
Acima desse valor já paga.
Por exemplo, alguém com um rendimento anual de 8.200 € paga 52 € de IRS (sem considerar outras despesas e/ou retenções na fonte), ou seja, paga a diferença entre o mínimo de existência e o valor do salário anual (8.200 - 8148 = 52 €).
Não sei se consegui ser mais explicito desta vez mas é assim que as coisas funcionam. []
Seguros do carro - não
Seguros de saúde - sim (artº 74 EFB), mas há limites a partir de um certo escalão (limites 2012 e limites 2013)
Despesas Dentista: Apenas a parte em que não for comparticipada pelo seguro.
ja entendi essa parte obrigado
relativamente ao ano de 2012 os meus rendimentos sao de cerca de 900€ de acto isolado com cerca de 100€ de retençao na fonte (vou receber) e de 1000€ sem retençao por parte do trabalho que iniciei no fim do ano. ja sei que vou receber os 100€ de volta da retençao.
a minha duvida prende-se com o seguinte. lembrei-me de pesquisar na net sobre os depositos a prazo e reparei que posso ir buscar o irs retido. durante o ano de 2012 findou um deposito a prazo em que cerca de 100€ foram pro estado. compensa-me englobar isto? consigo ir busca-los? ou nao vale a pena me meter em confusoes?
obrigado
Proteste Investe - Fiscalidade - Ver analise - IRS: deixe juros e PPR de fora[h=4]uros: englobar raramente compensa
[/h]
Tal como os dividendos de ações nacionais, nem sempre compensa declarar os juros de depósitos, de obrigações e de outros produtos financeiros associados a estes ativos. Em 2011, os juros foram sujeitos à taxa liberatória de 21,5% (a partir de 2012 passa a ser de 25%). No caso de produtos com prazo superior a 5 anos, a tributação é inferior.
Se optar por não englobar os juros aos restantes rendimentos, não terá de os declarar e o imposto já pago corresponderá ao imposto efetivo sobre esses ganhos.
A opção pelo englobamento significa que o contribuinte pretende que estes rendimentos sejam adicionados aos outros, como os salários ou as pensões recebidas. O apuramento do imposto considera a totalidade das receitas e desconta o imposto retido na altura do pagamento.
Feitas as contas, os juros serão taxados à taxa de IRS. Como a taxa marginal de IRS é, para a maioria dos contribuintes (aqueles que tiveram um rendimento coletável acima de 7410 euros), superior a 21,5%, não compensa englobar. Inclusive, se estes rendimentos de capitais forem muito elevados, o seu englobamento poderá levar a um aumento da taxa de imposto em resultado da subida de escalão de rendimentos.
Se optar por englobar os juros de depósitos e obrigações, não se esqueça que terá de o fazer para todos os restantes rendimentos de capitais, juros bancários, dividendos recebidos, entre outros, bem como englobar as mais-valias de valores mobiliários. Terá ainda de assinar uma declaração em como autoriza o fisco a aceder às suas contas bancárias por forma a confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.