Tópico do IRS

Bom dia

novo ano, novas tabelas (e que tabelas!).

A minha dúvida é a seguinte: para ajudar à "festa" do meu orçamento familiar, a minha esposa ficou desempregada.

Nas tabelas de retenção devo passar a "descontar" como "casado: 1 titular" ou "casado: 2 titulares"?

Devo comunicar essa situação à minha entidade empregadora, certo? É necessário algum documento comprovativo?

Obrigado pelos vossos esclarecimentos

Casada 1 titular. Não tens de comunicar à entidade empregadora, mas se não comunicares não te ajustam o escalão de irs e sais prejudicado. Quando comunicares não precisas de comprovativo, a tua palavra basta.
 
A sobretaxa incide sobre a diferença entre o rendimento tributável e o SMN. O rendimento tributável anual é o salário bruto anual menos 12 vezes o SMN em 2010 (475€). Ou seja:

Rendimento tributável = vencimentro bruto anual - 12 x 475

Mensalmente é dividir por 14.

Novamente, não faças confusão com o cálculo efectivo da sobretaxa e a retenção mensal da mesma. A lei é clara quanto ao cálculo da retenção da sobretaxa
5 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente e de pensões são, ainda, obrigadas a reter uma importância correspondente a 3,5 % da parte do valor do rendimento que, depois de deduzidas as retenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida.
disposicoes_IRS_OE2013
 
E na minha situação, que estou a tempo parcial desde meio do ano passado, como é que é a minha entrega de IRS? é 1 ou 2 titulares? As contas do sub. desemp. parcial, também entram?
 
E na minha situação, que estou a tempo parcial desde meio do ano passado, como é que é a minha entrega de IRS? é 1 ou 2 titulares? As contas do sub. desemp. parcial, também entram?

A situação de 1 ou 2 titulares aplica-se apenas ao apuramento da retenção mensal de IRS...se o teu agregago é composto por 2 sujeitos passivos (tu e a tua esposa) terás que entregar o IRS em conjunto com a tua esposa. O subsidio de desemprego não é tributado em IRS, portanto, não o declaras.
 
Novamente, não faças confusão com o cálculo efectivo da sobretaxa e a retenção mensal da mesma. A lei é clara quanto ao cálculo da retenção da sobretaxa

disposicoes_IRS_OE2013

Para efeitos fiscais a retribuição mínima mensal garantida é igual ao salário minímo mensal em vigor no presente ano (neste caso 2013) menos as deduções específicas. As deduções específicas mensais são 12 x SMN_2010 /14.

A Internet pode ser uma grande fonte de desinformação. Por favor abstenham-se de dizer coisas com "toda a certeza" que afinal são falsas. Se ainda assim duvidas de mim, aguarda pelo teu recibo de vencimento e nessa altura falamos.
 
A situação de 1 ou 2 titulares aplica-se apenas ao apuramento da retenção mensal de IRS...se o teu agregago é composto por 2 sujeitos passivos (tu e a tua esposa) terás que entregar o IRS em conjunto com a tua esposa. O subsidio de desemprego não é tributado em IRS, portanto, não o declaras.

É considerado casado 1 titular se um dos membros do casal auferir 95% ou mais do total do rendimento do agregado familiar.
 
Para efeitos fiscais a retribuição mínima mensal garantida é igual ao salário minímo mensal em vigor no presente ano (neste caso 2013) menos as deduções específicas. As deduções específicas mensais são 12 x SMN_2010 /14.

A Internet pode ser uma grande fonte de desinformação. Por favor abstenham-se de dizer coisas com "toda a certeza" que afinal são falsas. Se ainda assim duvidas de mim, aguarda pelo teu recibo de vencimento e nessa altura falamos.

Oh pá, não tenho paciência!

Usem este simulador da RR e vejam quem tem razão!

Saiba qual vai passar a ser o seu salário líquido em 2013 - Renascença
 
bom dia

estou contratado por uma câmara (FP) e estou a receber menos do ordenado mínimo (10h semanais). só desconto para a segurança social. é a minha única fonte de receita. como não pago/desconto para o irs todos os meses, quando vier a cartinha do irs que posso esperar? tenho de pagar? receber? ficamos amigos (0€). estou a iniciar no mercado de trabalho e vai ser a primeira vez que faço irs. sou apenas eu. e como ja ganho pouco ao fim do mes quero precaver-me para ter algum de parte pro caso de ter de pagar irs pois a câmara não faz retenção na fonte por ser um ordenado baixo..

obrigado a quem possa ajudar

PS: pesquisei na net mas o que encontro ainda me deixou mais na duvida. para alem disso, os simuladores ou exemplos que encontro é só pra ricos :P mais de 500€ por exemplo
 
Isto deve estar escrito aqui algures, mas gostava que me respondessem a isto:

A minha mulher está desempregrada e ficou sem subsidio desemprego em janeiro. No caso do meu ordenado e em termos de descontos, posso considerar o estado CASASOS 1 TITULAR?
 
bom dia

estou contratado por uma câmara (FP) e estou a receber menos do ordenado mínimo (10h semanais). só desconto para a segurança social. é a minha única fonte de receita. como não pago/desconto para o irs todos os meses, quando vier a cartinha do irs que posso esperar? tenho de pagar? receber? ficamos amigos (0€). estou a iniciar no mercado de trabalho e vai ser a primeira vez que faço irs. sou apenas eu. e como ja ganho pouco ao fim do mes quero precaver-me para ter algum de parte pro caso de ter de pagar irs pois a câmara não faz retenção na fonte por ser um ordenado baixo..

obrigado a quem possa ajudar

PS: pesquisei na net mas o que encontro ainda me deixou mais na duvida. para alem disso, os simuladores ou exemplos que encontro é só pra ricos :P mais de 500€ por exemplo

Ficam amigos (0€).
Mas uma pessoa que ganha 500 € não é rica, é pobre e também fica amiga das finanças, pois com 500 €/mês paga 0€ de IRS!

Isto deve estar escrito aqui algures, mas gostava que me respondessem a isto:

A minha mulher está desempregrada e ficou sem subsidio desemprego em janeiro. No caso do meu ordenado e em termos de descontos, posso considerar o estado CASASOS 1 TITULAR?

Sim, és casado 1 titular...mesmo quando ela estava a receber desemprego a tua situação era de casado 1 titular porque o desemprego não é considerado rendimento para efeitos de irs.
 
Aqui em casa a situação é a mesma e nunca tinha pensado muito bem neste caso de 1 ou dois titulares...

Mesmo que continue a fazer a retenção na fonte como 2 titulares, com entrega do IRS os valores são corrigidos para reflectir a situação, certo?
 
Aqui em casa a situação é a mesma e nunca tinha pensado muito bem neste caso de 1 ou dois titulares...

Mesmo que continue a fazer a retenção na fonte como 2 titulares, com entrega do IRS os valores são corrigidos para reflectir a situação, certo?

Sim, depois és reembolsado do valor que descontaste a mais. A retenção na fonte é apenas um adiantamento do imposto, o cálculo efectivo do imposto é sempre feito no IRS.
 
Mas por mês é grande diferença, penso que um casal com dois titulares desconta 11% IRS com as novas tabelas e se for só um titular são 7 ou 8%
 
Já vi a diferença e ainda são 5%. Mas tenho receio de cair na situação contrária (caso entretanto ela volte a trabalhar) e depois ter de recompensar um valor ainda maior e só de uma vez.

Como percebem as finanças que afinal era um titular em vez de 2? Pelos rendimentos declarados?
 
Ficam amigos (0€).
Mas uma pessoa que ganha 500 € não é rica, é pobre e também fica amiga das finanças, pois com 500 €/mês paga 0€ de IRS!

obrigado

tirem-me só mais umas duvidas. andei a ver para tentar perceber a diferença entre os escalões de irs e as tabelas de retenção na fonte e não entendo a ligação entre elas. isto é, a retenção é fácil ganhas tanto pagas tanto, mas depois nos escalões de irs vejo se ganhas ate 7000 pagas 14,5% (dai é que me surgiu a duvida anterior, pela retenção não pago, mas pelos escalões ja pagaria, uma vez que os meus rendimentos ficariam neste escalão . alguém me podia explicar o funcionamento deste sistema?

relativamente aos 500 era uma graça. vejo nos telejornais simulações a pessoal que ganha 1500 ou 2000 ao mês e fico a pensar, "olha estes a falar outra vez pra 15% da população" ha alguma informação para rendimentos mais elevados e quase nenhuma informação para quem tem baixos rendimentos.

obrigado mais uma vez
 
Já vi a diferença e ainda são 5%. Mas tenho receio de cair na situação contrária (caso entretanto ela volte a trabalhar) e depois ter de recompensar um valor ainda maior e só de uma vez.

Como percebem as finanças que afinal era um titular em vez de 2? Pelos rendimentos declarados?

Pela entrega do IRS porque num agregado de 2 sujeitos passivos o rendimento declarado é de apenas 1 titular. Mas em todo o caso, se quiseres continuar assim não há problema porque depois és reembolsado do imposto retido em excesso.

obrigado

tirem-me só mais umas duvidas. andei a ver para tentar perceber a diferença entre os escalões de irs e as tabelas de retenção na fonte e não entendo a ligação entre elas. isto é, a retenção é fácil ganhas tanto pagas tanto, mas depois nos escalões de irs vejo se ganhas ate 7000 pagas 14,5% (dai é que me surgiu a duvida anterior, pela retenção não pago, mas pelos escalões ja pagaria, uma vez que os meus rendimentos ficariam neste escalão . alguém me podia explicar o funcionamento deste sistema?

relativamente aos 500 era uma graça. vejo nos telejornais simulações a pessoal que ganha 1500 ou 2000 ao mês e fico a pensar, "olha estes a falar outra vez pra 15% da população" ha alguma informação para rendimentos mais elevados e quase nenhuma informação para quem tem baixos rendimentos.

obrigado mais uma vez

Existem diversos simuladores expalhados pela NET, deixo-te aqui este e poderás verificar que não pagas qualquer imposto:
Simulador e comparativo IRS 2013, 2012 e 2011 | Pedro e o Blog

Os telejornais não dão exemplos de valores mais baixos pelo simples facto de não haver alterações, ou seja, estes casos de baixos rendimentos mantêm-se iguais e não há qualquer imposto a pagar, eles só dão exemplos de casos onde as alterações ao código têm impacto.
 
Existem diversos simuladores expalhados pela NET, deixo-te aqui este e poderás verificar que não pagas qualquer imposto:
Simulador e comparativo IRS 2013, 2012 e 2011 | Pedro e o Blog

Os telejornais não dão exemplos de valores mais baixos pelo simples facto de não haver alterações, ou seja, estes casos de baixos rendimentos mantêm-se iguais e não há qualquer imposto a pagar, eles só dão exemplos de casos onde as alterações ao código têm impacto.

mais uma vez agradeço.

tira-me só uma duvida mais. na cena dos escaloes, como é que funciona o primeiro escalao? quem é que paga 14,5%? 7000/12 da 580€ e se bem me recordo nas tabelas de retençao na fonte esse salario pagava 0%.

desculpa se estou a ser casmurro/burro mas agora que me estou a iniciar nestas andanças quero andar bem informado.

obrigado mais uma vez
 
mais uma vez agradeço.

tira-me só uma duvida mais. na cena dos escaloes, como é que funciona o primeiro escalao? quem é que paga 14,5%? 7000/12 da 580€ e se bem me recordo nas tabelas de retençao na fonte esse salario pagava 0%.

desculpa se estou a ser casmurro/burro mas agora que me estou a iniciar nestas andanças quero andar bem informado.

obrigado mais uma vez

Esse salário desconta 0% porque no final do ano, se for um solteiro apenas com esse rendimento, paga 0 € de IRS.
Existe um artº que refere que quem aufere rendimentos de trabalho dependente/pensões que não ultrapassem em 20% a retibuição minima mensal garantida não paga imposto.
Portanto, 485 x 1.20 = 582 € x 14 meses = 8.148 €

[h=4]Artigo 70.º
Mínimo de existência[/h]
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a (euro) 1911. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
​
2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivamente, igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.​

irs74

Acima desse valor já paga.

Por exemplo, alguém com um rendimento anual de 8.200 € paga 52 € de IRS (sem considerar outras despesas e/ou retenções na fonte), ou seja, paga a diferença entre o mínimo de existência e o valor do salário anual (8.200 - 8148 = 52 €).

Não sei se consegui ser mais explicito desta vez mas é assim que as coisas funcionam. [:D]

Para o IRS que temos que entregar em Março contam:

- os seguros de carro?
- os seguros de saúde?
- branqueamento aos dentes feito pelo seguro de dentes?

Seguros do carro - não
Seguros de saúde - sim (artº 74 EFB), mas há limites a partir de um certo escalão (limites 2012 e limites 2013)
Despesas Dentista: Apenas a parte em que não for comparticipada pelo seguro.
 
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