Tópico do IRS

Boa tarde.
Preciso de uma ajuda com urgência.

Em 2009 vendi uma habitação por um valor abaixo do valor patrimonial. Vendi por 60.000€ e o valor patrimonial seria de 74.000€.

No preenchimento do IRS indiquei no quadro 4 do anexo G no item "valor de realização" os 60.000€ da venda e paguei as mais valias sobre esse valor.

Hoje sou chamado às finanças para me informarem que teria de pagar mais valias pelos 74.000€ (valor patrimonial).

Confirma-se?
 
Boa tarde.
Preciso de uma ajuda com urgência.

Em 2009 vendi uma habitação por um valor abaixo do valor patrimonial. Vendi por 60.000€ e o valor patrimonial seria de 74.000€.

No preenchimento do IRS indiquei no quadro 4 do anexo G no item "valor de realização" os 60.000€ da venda e paguei as mais valias sobre esse valor.

Hoje sou chamado às finanças para me informarem que teria de pagar mais valias pelos 74.000€ (valor patrimonial).

Confirma-se?

Sim, tanto na aquisição como na realização, prevalecem sempre os valores patrimoniais quando estes forem superiores aos valores da escritura.

[h=4]Artigo 44.º
Valor de realização[/h]
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização:
​
a) No caso de troca, o valor atribuído no contrato aos bens ou direitos recebidos, ou o valor de mercado, Quando aquele não exista ou este for superior, acrescidos ou diminuídos, um ou outro, da importância em dinheiro a receber ou a pagar;​
b) No caso de expropriação, o valor da indemnização;​
c) No caso de afectação de quaisquer bens do património particular do titular de rendimentos da categoria B a actividade empresarial e profissional, o valor de mercado à data da afectação;​
d) No caso de valores mobiliários alienados pelo titular do direito de exercício de warrants autónomos de venda, e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o preço de mercado no momento do exercício;
(Redacção da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)
​
e) Tratando-se de bens ou direitos referidos na alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º, quando não exista um preço ou valor previamente fixado, o valor de mercado na data referida;
(Aditado pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)

f) Nos demais casos, o valor da respectiva contraprestação.
(Aditada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro)

2 - Nos casos das alíneas a), b) e f) do número anterior, tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de sisa ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida.
(Redacção da Lei n.º 109-B/2001
, de 27 de Dezembro)


​
3 - No caso de troca por bens futuros, os valores referidos na alínea a) do n.º 1 reportam-se à data da celebração do contrato.​
4 - No caso previsto na alínea c) prevalecerá, se o houver, o valor resultante da correcção a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º
​

irsra48_12_2011

Portanto, no caso que apresentas, tendo em conta que o VP é superior ao valor de realização, será esse valor patrimonial de 74.000 € que irá prevalecer e será sobre esse valor que serão calculadas as mais/menos valias.
 
Sim, tanto na aquisição como na realização, prevalecem sempre os valores patrimoniais quando estes forem superiores aos valores da escritura.



irsra48_12_2011

Portanto, no caso que apresentas, tendo em conta que o VP é superior ao valor de realização, será esse valor patrimonial de 74.000 € que irá prevalecer e será sobre esse valor que serão calculadas as mais/menos valias.

Ok. Obrigado![;)]
 
então uma pessoa está fo..lixada porque não consegue no mercado imobiliário actual um valor bom pela casa e as finanças ainda nos fo....lixam mais apurando as mais valias por um irreal valor patrimonial

boa mike

speccy
 
Ora...um dos maiores atentados da história!

Parece que sou rico, do meu ordenado milionário, para além dos belos 14,5% ainda vou ter 3,5% de sobre taxa, ora mais 11% de SS. Fico com cerca de 60% do meu salário bruto, ou seja, ganho mais de for trabalhar para o S. de Desemprego!!

Filhos da grande p...
 
Pensei que fosse pior. :sh)

No meu caso, penso que será um aumento de 3,5% mais a sobretaxa, mas esta apenas incidirá sobre o valor que ultrapassar o SMN.

Enfim, amanhã de manhã já tenho muito trabalhinho pela frente. [:D]
 
Pensei que fosse pior. :sh)

No meu caso, penso que será um aumento de 3,5% mais a sobretaxa, mas esta apenas incidirá sobre o valor que ultrapassar o SMN.

Enfim, amanhã de manhã já tenho muito trabalhinho pela frente. [:D]

Nem sei como é que consegui meter aqui isto antes de ti! (mas mais uma vez um apreço pelo teu excelente trabalho a ajudar aqui a malta!)
 
Nem sei como é que consegui meter aqui isto antes de ti! (mas mais uma vez um apreço pelo teu excelente trabalho a ajudar aqui a malta!)

[:D]

Ainda estar tarde fui ver se tinham saído mas não vi nada, portanto, devem ter saído depois do meu horário de expediente e eu agora evito olhar para isto fora do horário de trabalho, já me chega levar com legislação nos olhos o dia todo. [;)]
 
Exemplo:
Casado dois titulares
1100,00€ brutos
IRS: 14,5%
Sobretaxa: 3,5%
SS:11%

Ficam 787,00€ liquidos!![8b]

Não, será mais algo assim:

Ordenado bruto: 1.100 €
IRS 14,50% - 159,50 €
SS 11% -121 €
Ordenado Liquido antes de Sobretaxa= 819,50 €
Sobretaxa 3,5% = 819,50 - 485 € = 334,50 € x 3,50% = 11,71 €
Total liquido= 807,79 €

A sobretaxa apenas incide sobre a diferença entre o ordenado liquido de impostos (irs e ss) e o SMN. [;)]
 
Não, será mais algo assim:

Ordenado bruto: 1.100 €
IRS 14,50% - 159,50 €
SS 11% -121 €
Ordenado Liquido antes de Sobretaxa= 819,50 €
Sobretaxa 3,5% = 819,50 - 485 € = 334,50 € x 3,50% = 11,71 €
Total liquido= 807,79 €

A sobretaxa apenas incide sobre a diferença entre o ordenado liquido de impostos (irs e ss) e o SMN. [;)]

A sobretaxa incide sobre a diferença entre o rendimento tributável e o SMN. O rendimento tributável anual é o salário bruto anual menos 12 vezes o SMN em 2010 (475€). Ou seja:

Rendimento tributável = vencimentro bruto anual - 12 x 475

Mensalmente é dividir por 14.
 
Bom dia

novo ano, novas tabelas (e que tabelas!).

A minha dúvida é a seguinte: para ajudar à "festa" do meu orçamento familiar, a minha esposa ficou desempregada.

Nas tabelas de retenção devo passar a "descontar" como "casado: 1 titular" ou "casado: 2 titulares"?

Devo comunicar essa situação à minha entidade empregadora, certo? É necessário algum documento comprovativo?

Obrigado pelos vossos esclarecimentos
 
Bom dia

novo ano, novas tabelas (e que tabelas!).

A minha dúvida é a seguinte: para ajudar à "festa" do meu orçamento familiar, a minha esposa ficou desempregada.

Nas tabelas de retenção devo passar a "descontar" como "casado: 1 titular" ou "casado: 2 titulares"?

Devo comunicar essa situação à minha entidade empregadora, certo? É necessário algum documento comprovativo?

Obrigado pelos vossos esclarecimentos

Em principio será casado, 1 titular.
 
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