Tópico do IRS

Chamaram-me por causa de divergências, e no final, tive de fazer uma declaração de substituição - foi aceite.
Agora, a situação que aparece no site é "LIQUIDADA-VEJA MOV. FINANCEIROS"

Quando vou aos movimentos e filtro por IRS, não me aparece nada no extracto financeiro...dasssss.

Será que agora, vou ter de esperar que apareça "reembolso emitido"? (...)

Hoje não aguentei e fui às Finanças.
A resposta que me deram foi que o processo estava correcto, não tinha qualquer divergência e que o reembolso tinha sido autorizado dia 2 deste mês...


...porém, ainda não tinha sido processada a transferência [8b]
 
Amigos, uma dúvida:

- Junho 2011, fui a uma Urgência SNS. Paguei a Taxa Moderadora "normal". Após ser visto, foi-me feita imobilização com ligadura elástica.

- Agora, Agosto de 2012, fui novamente a uma urgência. Paguei a Taxa Moderadora deste episódio de urgência e foi-me apresentado um valor em dívida (simbólico, mas é €) referente à situação anterior (Junho 2011).

A minha questão é:

* Este gasto, sendo de Junho de 2011, pode entrar no IRS de 2012 (a entregar em 2013) por ter sido efectivamente pago em 2012? Ou será que sendo relativo a 2011 já não é possível?


Desde já, muito obrigado! :)
Para o IRS é sempre as datas de pagamento
 
Os tipos não dão descanso.
Em Julho fiz o primeiro pagamento por conta, acabei de pagar o IRS de 2011 (era até ao fim de Agosto eu sei, mas não penso mais nisso) e já me estão notificar para o 2º pagamento por conta. Safa.[8b]
 
Quer-me parecer que para o ano não há mais. Ou não há reembolsos ou vão ser muito mais pequenos.

Eu estou numa situação familiar e laboral em q é quase impossível não receber. O que é provável é q seja menos.

Eu costumo dizer meio a brincar q se eu não receber ninguém recebe.

Só como exemplo somos 4 cá em casa (2 menores) e os 4 estudamos (e isto é apenas um exemplo). [;)]
 
Hoje não aguentei e fui às Finanças.
A resposta que me deram foi que o processo estava correcto, não tinha qualquer divergência e que o reembolso tinha sido autorizado dia 2 deste mês...


...porém, ainda não tinha sido processada a transferência [8b]

Na pág. das finanças: reembolso emitido (dia 13)
Hoje, reembolso na conta [kiss] [:cool:]
 
Esclareçam-me o seguinte: é possível deduzir a renda de uma casa arrendada, quando o arrendatário já tem habitação própria (já paga)?
 
O meu filho entrou este ano para o Jardim de infância numa escola do estado. Como não tenho escalão inferior da SS temos de pagar por inteiro os almoços dele.

É deduzido o pagamento das refeições?
 
Última edição:
Ao contrário do que sucedeu nos anos anteriores, neste ano de 2012 só trabalhei 3 meses. :sh)
Estou dispensado de fazer a declaração, certo?
 
Uma dúvida aos entendidos sobre os novos escalões do IRS...

Pois bem, supondo que eu ganho 15.000 euros como trabalhador dependente (contrato) e 6.000 como trabalhador independente (serviço a RV para outra empresa que não a do meu contrato) - perfazendo o total de 21.000 anuais -, gostaria que me esclarecessem se isso me faz entrar no escalão 20.000-40.000 no que respeita aos descontos feitos através do meu contrato ou se uma coisa não se relaciona com a outra.

Não sei se fui explícito, mas precisava mesmo de esclarecer este assunto, porque não me apetece levar uma cacetada no desconto mensal de IRS por uns míseros euros e assim não fazia mais RV este ano.

Ainda assim, vou confirmar isto com as finanças, mas se tivesse algum feedback por aqui já não era mau.

Obrigado desde já!
[;)]
 
Bruno, penso que as alterações nos escalões serão para o próximo ano fiscal sendo que não afectam os (teus) rendimentos deste ano de 2012. Mas esperemos que venha alguém com mais e melhores conhecimentos esclarecer(-nos).
 
Uma dúvida aos entendidos sobre os novos escalões do IRS...

Pois bem, supondo que eu ganho 15.000 euros como trabalhador dependente (contrato) e 6.000 como trabalhador independente (serviço a RV para outra empresa que não a do meu contrato) - perfazendo o total de 21.000 anuais -, gostaria que me esclarecessem se isso me faz entrar no escalão 20.000-40.000 no que respeita aos descontos feitos através do meu contrato ou se uma coisa não se relaciona com a outra.

Não sei se fui explícito, mas precisava mesmo de esclarecer este assunto, porque não me apetece levar uma cacetada no desconto mensal de IRS por uns míseros euros e assim não fazia mais RV este ano.

Ainda assim, vou confirmar isto com as finanças, mas se tivesse algum feedback por aqui já não era mau.

Obrigado desde já!
[;)]

Estás a fazer uma grande confusão!

1º - Para o cálculo da taxa de retenção mensal de IRS não entra os rendimentos de outras categorias, portanto, a retenção mensal é feita apenas sobre os rendimentos que auferes nessa empresa. Não vais passar a descontar mais IRS no teu salário por passares recibos verdes, esse rendimento não entra para o cálculo da taxa de retenção na fonte.

2º - Com esses rendimentos brutos de 21.000 € não ficas enquadrado no escalão de 20.000 - 40.000 porque a esse valor ainda terás que deduzir a dedução específica (4.104 €) aos rendimentos do trabalho dependente e aplicar o coeficiente sobre os rendimentos da categoria B.
Portanto, o teu rendimento colectável será de (15.000 € - 4.104) + (6.000 x 0,70(o coeficiente vai aumentar para 0,80 ou 0,75 em 2013) = 15.186 €
Ou seja, ficas com um rendimento colectável de 15.186 €, abaixo portanto desses valores do 3º escalão.
 
Estás a fazer uma grande confusão!

1º - Para o cálculo da taxa de retenção mensal de IRS não entra os rendimentos de outras categorias, portanto, a retenção mensal é feita apenas sobre os rendimentos que auferes nessa empresa. Não vais passar a descontar mais IRS no teu salário por passares recibos verdes, esse rendimento não entra para o cálculo da taxa de retenção na fonte.

2º - Com esses rendimentos brutos de 21.000 € não ficas enquadrado no escalão de 20.000 - 40.000 porque a esse valor ainda terás que deduzir a dedução específica (4.104 €) aos rendimentos do trabalho dependente e aplicar o coeficiente sobre os rendimentos da categoria B.
Portanto, o teu rendimento colectável será de (15.000 € - 4.104) + (6.000 x 0,70(o coeficiente vai aumentar para 0,80 ou 0,75 em 2013) = 15.186 €
Ou seja, ficas com um rendimento colectável de 15.186 €, abaixo portanto desses valores do 3º escalão.
Muito obrigado pela explicação![;)]
Resumindo e concluindo, posso ficar tranquilo, certo?

Eu também achei que estava a fazer alguma confusão, mas antes de pesquisar sobre o assunto e falar com entendidos, comecei a stressar um bocado porque de facto não percebo nada de finanças e queria esclarecer minimamente as coisas. Daí recorrer ao fórum, que nos traz sempre respostas em tempo útil. :)
 
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