Tópico do IRS

"Alerta vermelho IUC" - !!!!!!???????

Estes gajos inventam cada coisa para atrasar o reembolso (digo eu...). Eu bem ando lá pelo site das finanças a ver se vejo alguma coisa, mas relativamente ao IRS submetido este ano não aparece nenhuma informação. Isto é normal? Lembrei-me de ir à "Situação Fiscal Integrada" e vejo por lá um sinal de perigo junto ao IUC. Diz que tenho o IUC de um carro por regularizar relativo a 2008. Mas isto não é verdade e eles próprios têm lá a informaçao de que está tudo pago. Não entendo.
E sim... já sei, têm até ao final do mês para pagar.
 
Passei nas finanças e confirmaram que não tenho nenhum IUC atrasado. Dizem que não sabem o porquê daquele alerta. Se eles não sabem quem saberá?
 
Mais um por aqui ainda sem reembolso.

Submeti a 20's de Maio.
Ora, isso + 20 dias de prazo = Final de Julho! eheheh

Pois, eu também continuo na mesma. Ao princípio foi tudo muito rápido, mas depois ficou tudo parado nos movimentos financeiros e já está assim há cerca de um mês.
 
Ontem recebi um e-mail a dizer que tinha recebido um e-mail na mainha caixa postal VIACTT. fui lá ver, já não me lembrava do user nem password. Nunca tinha usado.

E de facto tinha lá um e-mail da AT ao qual sou logo informado que ao receber o e-mail estou automaticamente e legalmente informado mesmo sem ter consigo fazer o download do pdf...

Lá faço o download do PDF e então é um documento:
Demonstração Liquidação IRS
​
Agora a minha dúvida é se pago já com este documento, ou se eles ainda enviam a cartinha para casa como antes?
 
Ontem recebi um e-mail a dizer que tinha recebido um e-mail na mainha caixa postal VIACTT. fui lá ver, já não me lembrava do user nem password. Nunca tinha usado.

E de facto tinha lá um e-mail da AT ao qual sou logo informado que ao receber o e-mail estou automaticamente e legalmente informado mesmo sem ter consigo fazer o download do pdf...

Lá faço o download do PDF e então é um documento:
Demonstração Liquidação IRS
​
Agora a minha dúvida é se pago já com este documento, ou se eles ainda enviam a cartinha para casa como antes?

Boa dúvida... [;)]

Mas já estás notificado...

Penso que a ideia deles da obrigatoriedade da caixa postal dos CTT, é mesmo para isso, para pouparem, e não terem que enviar cartas, pois esse mail nessa caixa postal, tem a mesma validade legal, que uma carta registada enviada para tua casa...
 
Boa dúvida... [;)]

Mas já estás notificado...

Penso que a ideia deles da obrigatoriedade da caixa postal dos CTT, é mesmo para isso, para pouparem, e não terem que enviar cartas, pois esse mail nessa caixa postal, tem a mesma validade legal, que uma carta registada enviada para tua casa...

Eu tenho de pagar e pago de qualquer maneira.

Mas de facto recebi um e-mail a dizer "Demonstração" e que não diz em lado nenhum se é para pagar ou não, ou se é para esperar pela carta ou não.

Fiquei na dúvida.
 
Eu tenho de pagar e pago de qualquer maneira.

Mas de facto recebi um e-mail a dizer "Demonstração" e que não diz em lado nenhum se é para pagar ou não, ou se é para esperar pela carta ou não.

Fiquei na dúvida.


Não meti em causa a tua vontade de pagar! [;)]

Epah, não tinha reparado na palavra "Demonstração..."... Bem não sei. Tem referência para pagamento?

EDIT: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQCertIRS.htm
Eu não percebo quase nada estes problemas mais operacionais, mas lembrei-me agora, que a palara demonstração, pode ser apenas e só por não estar pago e validado que é mesmo aquele valor, não? Não quer dizer que ele esteja mal, mas ainda não é definitivo... Por outro lado vi isto ali na net que vai ao encontro da minha ideia...
"Com as minhas desculpas ao almufadado, a 'demonstração de liquidação' não é exactamente a declaração do imposto, mas sim a nota de cálculo que é enviada ao contribuinte, na qual figuram todos os valores relevantes, as operações aritméticas e as normas legais que o fisco usou para chegar ao montante final do imposto (a pagar ou a devolver). A finalidade é permitir ao contribuinte reclamar caso o imposto esteja mal calculado."
 
Última edição:
Não meti em causa a tua vontade de pagar! [;)]

Epah, não tinha reparado na palavra "Demonstração..."... Bem não sei. Tem referência para pagamento?

EDIT: Certides de Liquidao de IRS
Eu não percebo quase nada estes problemas mais operacionais, mas lembrei-me agora, que a palara demonstração, pode ser apenas e só por não estar pago e validado que é mesmo aquele valor, não? Não quer dizer que ele esteja mal, mas ainda não é definitivo... Por outro lado vi isto ali na net que vai ao encontro da minha ideia...
"Com as minhas desculpas ao almufadado, a 'demonstração de liquidação' não é exactamente a declaração do imposto, mas sim a nota de cálculo que é enviada ao contribuinte, na qual figuram todos os valores relevantes, as operações aritméticas e as normas legais que o fisco usou para chegar ao montante final do imposto (a pagar ou a devolver). A finalidade é permitir ao contribuinte reclamar caso o imposto esteja mal calculado."

É um documento exactamente igual ao que costumam enviar para casa, com as contas todas e com referencia para pagar.

Mas de facto n entendo se é para pagar já ou não. LOL

Claro que pago o mais tarde possível. LOL
 
Já agora qual é o último dia?

Estás a fazer perguntas difíceis...:sh)

EDIT: Penso que isto ajuda...
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[TD]CAPÍTULO V - Pagamento
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[TR]
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[TD]Artigo 97.º - Pagamento do imposto
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[TD][/TD]
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JUROS COMPENSATÓRIOS - PAGAMENTO DE IMPOSTOS - IRS - PRAZOS DE PAGAMENTO
1 - O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos: [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º; [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
b) [Revogado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro]
c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º [Redacção dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - OE]
2 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, ao imposto são acrescidos os juros compensatórios que se mostrarem devidos.
3 - As importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 98.º a 102.º são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorreu a retenção ou pagamento.








Artigo 98.º - Retenção na fonte - Regras gerais


Artigo 99.º - Retenção sobre rendimentos das categorias A e H


Artigo 99.º-A - Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária


Artigo 100.º - Retenção na fonte - Remunerações não fixas


Artigo 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias


Artigo 102.º - Pagamentos por conta


Artigo 103.º - Responsabilidade em caso de substituição


Artigo 104.º - Pagamento fora do prazo normal


Artigo 105.º - Local de pagamento




[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD][/TD]
[TD]Artigo 106.º - Como deve ser feito o pagamento
[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
[/TABLE]

MEIOS DE PAGAMENTO - IRS
O pagamento do IRS deve ser integral e efectuado em moeda corrente, por cheque ou vale do correio, transferência conta a conta ou qualquer outro meio, nos termos autorizados por lei (DL 198/01, 03.07.01).
Anota_Aberto.jpg

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD][/TD]
[TD]Artigo 105.º - Local de pagamento
[/TD]
[TD][/TD]
[/TR]
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PAGAMENTO DE IMPOSTOS - IRS - LOCAL DE PAGAMENTO
O IRS pode ser pago em qualquer tesouraria de finanças, nas instituições bancárias autorizadas, nos correios ou em qualquer outro local determinado por lei (DL 198/01, 03.07.01).



[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD]Ofício-Circular N.º X-07/91[/TD]
[TD][TABLE="width: 180"]
[TR]
[TD]04-11-1991[/TD]
[TD]DOUTRINA[/TD]
[/TR]
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[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="colspan: 3"](CIRS - PAGAMENTO EM PRESTACÕES)
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]








[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="width: 90%"]
Artigo 95.º - Limites mínimos​
[/TD]
[TD="width: 5%"][/TD]
[/TR]
[/TABLE]

LIQUIDAÇÕES - IRS - LIMITE MÍNIMO DE LIQUIDAÇÃO - LIMITE MINIMO DE REEMBOLSO​
Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a 5000$00 (€ 24,94) ou a importância a restituir seja inferior a 2000$00 (€ 9,98).
 
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