Tópico do IRS

Penso que sendo 6% não tens qq tipo de problema...

Tens um valor alto a receber, pois tens uma despesas de saúde alta, que normalmente não tens... [;)]

Boas.

Pois, tenho estado a pesquisar e tudo aparenta que possa lançar este valor, o que seria mesmo bom, dá um retorno de 4 dígitos :)

Como tenho tudo pronto, vou esperar a ver se alguém consegue confirmar isto.

Volta vfsce!

Não desfazendo de todos os outros, bem entendido!

Obrigado desde já aos prós, e se puderem confirmem então a minha dúvida.
 
Já agora, devo referir que este tratamento não teve receita médica.

EDIT: não ter receita médica já reparei que não implica nada (penso que a despesa será colocada em Anexo H ----> Quadro 8 ---> linha 1)

Estou a acabar a minha declaração IRS 2011

aparentemente não vou pagar (ao menos isso) e neste momento estou na net à procura desta informação:

- despesa de ~5.000,00€ em clínica privada para tratamento médico (taxa 6%)

Esta despesa dá para lançar? Tudo me indica que sim, mas ao simular dá um retorno alto, pelo que desconfio que possa lançar...

Ajuda se souberem.

Obrigado desde já
(e agora vou ler as páginas anteriores do tópico)
 
Última edição:
Boas.

Pois, tenho estado a pesquisar e tudo aparenta que possa lançar este valor, o que seria mesmo bom, dá um retorno de 4 dígitos :)

Como tenho tudo pronto, vou esperar a ver se alguém consegue confirmar isto.

Volta vfsce!

Não desfazendo de todos os outros, bem entendido!

Obrigado desde já aos prós, e se puderem confirmem então a minha dúvida.


Se é 6% e é relativo a tratamento de saúde, podes colocar.

Artigo 82 .º
Despesas de saúde



1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:


a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)


b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %, desde que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal e com aquele vivam em economia comum; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)​



c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;​


d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - As despesas de saúde parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada são dedutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.​

Fonte: irsra86_122011


A única questão poderá ser se é realmente directamente relacionado com saúde ou não. Até porque a maioria das despesas de saúde são isentas de IVA.

Portanto, 5000 € corresponde a 1500€ de dedução (tendo em conta que não havia limites para o ano de 2011).
 
Já agora, devo referir que este tratamento não teve receita médica.

EDIT: não ter receita médica já reparei que não implica nada (penso que a despesa será colocada em Anexo H ----> Quadro 8 ---> linha 1)

Como já disse, se é 6%, é só meter junto com o resto das despesas de saúde... [;)]
 
Caros colegas e entendidos em IRS e afins, uma pergunta muito genérica: houve alguma alteração para o regime simplificado? Refiro-me a coisas que antes podíamos discriminar e agora não, ou vice-versa?

A segurança social, com o sistema de escalões, não é preciso discriminar o que se paga?

Para já só me ocorre isto. Vou preencher agora e fazer a simulação pela primeira vez... desejem-me sorte! [s)]
 
Boas, preciso de uma ajuda para ajudar uns amigos.
Pediram-me um favor e eu não encontro o tal anexo. Um casal em que ela trabalha por conta de outrem, ele é reformado e tem um trabalho "individual" que faz com que o irs deles seja entregue só agora. Só que já andei no simulador que tinha utilizado para mim na fase "normal" e não vejo como fazer a entrega do irs. Como é que faço e é assim tão diferente do irs por conta de outrem? uma ajuda se faz favor.
Obrigado
 
Ora, actualizando, hoje já aparece a informação de liquidada. A maria não foi à conta ainda confirmar, mas penso que até ao final da semana, o "cumbú" deve entrar[kiss]

final da semana?? dont think so


porque ainda tem que ser emitido o reembolso e acabarem de pagar a 1ª fase, mais 2 semanas na melhor das hipoteses


Com sou pessoa de admitir quando erro, venho aqui confirmar a informação dada pela rosinha2000.

2 semanas depois, ainda nem sinal do "cumbú". Submeti IRS em 24-04
 
Boas, preciso de uma ajuda para ajudar uns amigos.
Pediram-me um favor e eu não encontro o tal anexo. Um casal em que ela trabalha por conta de outrem, ele é reformado e tem um trabalho "individual" que faz com que o irs deles seja entregue só agora. Só que já andei no simulador que tinha utilizado para mim na fase "normal" e não vejo como fazer a entrega do irs. Como é que faço e é assim tão diferente do irs por conta de outrem? uma ajuda se faz favor.
Obrigado

p.s. - desculpem o repost mas é urgente.
​
 
Boas, preciso de uma ajuda para ajudar uns amigos.
Pediram-me um favor e eu não encontro o tal anexo. Um casal em que ela trabalha por conta de outrem, ele é reformado e tem um trabalho "individual" que faz com que o irs deles seja entregue só agora. Só que já andei no simulador que tinha utilizado para mim na fase "normal" e não vejo como fazer a entrega do irs. Como é que faço e é assim tão diferente do irs por conta de outrem? uma ajuda se faz favor.
Obrigado

Fiz o meu ontem, e foi tudo normal e tranquilo (até o valor a pagar [8b])...
 
Acho que tens que sacar do site das finanças a nova versão que inclui os anexos necessários.


Boas, preciso de uma ajuda para ajudar uns amigos.
Pediram-me um favor e eu não encontro o tal anexo. Um casal em que ela trabalha por conta de outrem, ele é reformado e tem um trabalho "individual" que faz com que o irs deles seja entregue só agora. Só que já andei no simulador que tinha utilizado para mim na fase "normal" e não vejo como fazer a entrega do irs. Como é que faço e é assim tão diferente do irs por conta de outrem? uma ajuda se faz favor.
Obrigado

p.s. - desculpem o repost mas é urgente.
​
 
Acho que tens que sacar do site das finanças a nova versão que inclui os anexos necessários.

Que eu saiba existe apenas uma aplicação para o Mod 3... Depois dependendo do NIF, e se se pedir pré preenchimento, é que já vem com os anexos pré preenchidos... Agora pelos menos eu só, conheço uma aplicação para o Mod 3...
 
Que eu saiba existe apenas uma aplicação para o Mod 3... Depois dependendo do NIF, e se se pedir pré preenchimento, é que já vem com os anexos pré preenchidos... Agora pelos menos eu só, conheço uma aplicação para o Mod 3...

A aplicação é a mesma, as versões é que mudam. Se calhar ele tem a versão da 1ª fase em que não aparecem os anexos da 2ª fase.
 
Acho que tens que sacar do site das finanças a nova versão que inclui os anexos necessários.
Correcto

Que eu saiba existe apenas uma aplicação para o Mod 3... Depois dependendo do NIF, e se se pedir pré preenchimento, é que já vem com os anexos pré preenchidos... Agora pelos menos eu só, conheço uma aplicação para o Mod 3...
Os anexos b, c, d, e, f e g são acrescentados numa actualização feita em 1 de Maio
 
Correcto


Os anexos b, c, d, e, f e g são acrescentados numa actualização feita em 1 de Maio

E isso será para quê? Para o pessoal com rendimentos dessas categorias não fazer o declaração antes, ou seja na mesma altura do pessoal de rendimento só de trabalho dependente?

Já agora, onde posso confirmar essas datas de actualização /existência de versões diferentes?

Obrigado
 
Última edição:
E isso será para quê? Para o pessoal com rendimentos dessas categorias não fazer o declaração antes, ou seja na mesma altura do pessoal de rendimento só de trabalho dependente?

Já agora, onde posso confirmar essas datas de actualização /existência de versões diferentes?

Obrigado

Sim, os anexos só começam a aparecer consoante as fases a que respeitam. Às vezes, a própria aplicação diz que há versões mais recentes ou então vais à parte de "Downloads" onde tens todas as versões actualizadas.
 
Voltar
Superior