Tópico do IRS

Se a dedução das despesas de educação não ultrapassar 160% IAS (acredito serem +- 670 euros, mas o meu valor do IAS 2009 necessita de confirmação...) vais ter uma benesse de +- 450 euros (30% das despesas).
irs87
 
Boas noites, como há aqui muita gente que percebe de fiscalidade preciso de ajuda embora não sobre IRS

Tenho a Contribuição Autárquica de uma casa que nas Finanças está em nome do meu pai, e ele a vem pagando como proprietário, mas na realidade ele é usufrutuário visto ter-me feito uma doação em 1999. Esse facto não foi registado na matriz na altura.

Agora vou ter de fazer a alteração na matriz passando para meu nome. Alguém me sabe indicar a existir discrepâncias de valores anuais se existe um prazo de prescrição ou caducidade? Ou seja quantos anos para trás o fisco pode ir.
 
Boas noites, como há aqui muita gente que percebe de fiscalidade preciso de ajuda embora não sobre IRS

Tenho a Contribuição Autárquica de uma casa que nas Finanças está em nome do meu pai, e ele a vem pagando como proprietário, mas na realidade ele é usufrutuário visto ter-me feito uma doação em 1999. Esse facto não foi registado na matriz na altura.

Agora vou ter de fazer a alteração na matriz passando para meu nome. Alguém me sabe indicar a existir discrepâncias de valores anuais se existe um prazo de prescrição ou caducidade? Ou seja quantos anos para trás o fisco pode ir.

Se ele é usufruário é ele que tem que pagar.
cimi8
Mas de qualquer modo tem que se actualizar o proprietário e usufruário.
(cuidado com esses donativos e os direito sucessório...)
 
Boas noites, como há aqui muita gente que percebe de fiscalidade preciso de ajuda embora não sobre IRS

Tenho a Contribuição Autárquica de uma casa que nas Finanças está em nome do meu pai, e ele a vem pagando como proprietário, mas na realidade ele é usufrutuário visto ter-me feito uma doação em 1999. Esse facto não foi registado na matriz na altura.

Agora vou ter de fazer a alteração na matriz passando para meu nome. Alguém me sabe indicar a existir discrepâncias de valores anuais se existe um prazo de prescrição ou caducidade? Ou seja quantos anos para trás o fisco pode ir.

Se não houver outras medidas mais graves (dolo ou crime tributário), pode ir para trás 4 anos. (Lei 45.º da Lei Geral Tributária).
 
Ao que parece ontem já deram ordem para fazer a transferência (pelo menos nos movimentos financeiros está lá isso), daqui a uns 2 dias deve estar na conta... Vamos ver.
 
A minha também já está a pagamento, meti no dia 2...

No entanto há uma discrepância no valor em relação ao simulador, e achei pouco visto estar a receber quase o mesmo do ano passado, e tendo este ano começado a pagar renda de casa... Isto levou-me a ligar para a linha de apoio.

Segundo eles, ninguém pode receber mais do que a importância que reteve... Assim, mesmo que apresente despesas de maior valor de nada valerá.

E certo é que o valor para reembolso corresponde às importâncias retidas, incluindo a sobretaxa.

Fica a adenda para quem, como eu, não tinha esta noção[;)]


Cump.
 
A minha também já está a pagamento, meti no dia 2...

No entanto há uma discrepância no valor em relação ao simulador, e achei pouco visto estar a receber quase o mesmo do ano passado, e tendo este ano começado a pagar renda de casa... Isto levou-me a ligar para a linha de apoio.

Segundo eles, ninguém pode receber mais do que a importância que reteve... Assim, mesmo que apresente despesas de maior valor de nada valerá.

E certo é que o valor para reembolso corresponde às importâncias retidas, incluindo a sobretaxa.

Fica a adenda para quem, como eu, não tinha esta noção[;)]


Cump.

Não leves a mal, nem fiques ofendido, mas como poderias ter tal dúvida ?

Primeiro PAGAMOS o IRS, retendo-o ao longo do ano, depois, o Estado, devolve-nos, ou não, mediante aquilo que apresentamos.

Assim sendo, o IRS, tem sempre um só sentido, ou achavas lógico o EStado pagar-te a ti alguma coisa?

[;)]
 
Não leves a mal, nem fiques ofendido, mas como poderias ter tal dúvida ?

Primeiro PAGAMOS o IRS, retendo-o ao longo do ano, depois, o Estado, devolve-nos, ou não, mediante aquilo que apresentamos.

Assim sendo, o IRS, tem sempre um só sentido, ou achavas lógico o EStado pagar-te a ti alguma coisa?

[;)]

Como posso levar a mal a minha ignorância[:D]

Confesso que nunca me interessei muito sobre o tema, pelo que nem sequer de informação básica como esta tinha conhecimento...

Ainda assim, se calhar dissipei as dúvidas de muitos:rolleyes:[:D]


Cump.
 
Voltar
Superior