Tópico do IRS

Pessoal,

Estou a viver com a minha namorada, numa casa que compramos no ano passado, com recurso a empréstimo bancário.

O valor a colocar, respeitante á renda da casa, que foram liquidadas ao longo de 2008, é colocada no IRS de cada um, ou apenas num de nós? Ou seja, imaginemos que tinhamos pago uma renda x. No meu IRS coloco x ou x/2 ?

Outra coisa: este valor é colocado no anexo H, no campo 731?

731: Juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente (alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 85.º do CIRS)

Pelo o que me informaram, visto que ainda não estamos a viver juntos à 2 anos, o IRS é colocado individualmente, certo?

Tks


x/2... para cada.

Sim, é esse código.

Sim, legalmente ainda não estão a viver em união de facto...
 
Pessoal é o seguinte:

Em 2007 abri actividade para fazer pequenos trabalhos. Estava isento de pagar IRS mas tinha ainda assim de declarar os meus rendimentos que até foi coisa pouca...

Acontece que em 2008 dei esses recibos ao meu pai para a contabilista dele entregar o IRS dele e o meu. Parece que, (descobri isso ontem quando tentei declarar o meu IRS 2008), os meus rendimentos de 2007 foram declarados juntos do IRS do meu pai...ficando a minha pessoa em falta com isso.

Bom, ontem quando tentei entregar o IRS de 2008 obtenho uma série de avisos a reportar esta situação e que me fez estar agora aqui a perguntar o que devo e posso fazer neste momento?

Obrigado.

Do que percebo foste indicado na declaração de IRS do teu pai como dependente, apesar de já não o seres (certo ?), tendo ainda sido declarados, na declaração do teu pai, os teus rendimentos.

Solução:
- o teu pai tem que entregar, relativamente a 2007, uma declaração de substituição onde repete tudo o que lhe diga respeito a ele e à esposa (se for casado) e onde não inclui nada que te diga respeito;
- Tu tens que entregar uma declaração (1ª) onde declaras todos os teus rendimentos e despesas relativos ao ano de 2007;
- Ambos têm que pagar as correspondentes coímas por entrega fora de prazo ....
 
Ora uma vez mais, cá estou eu a solicitar a vossa ajuda.
Agora, trata-se do preenchimento do IRS dos meus sogros. Como se trata de um funcionário público, a declaração de rendimentos é uma verdadeira confusão para mim.
Na declaração de rendimentos, aparecem as seguintes parcelas:
-- Abonos:
---- Passíveis de imposto
------ Subsídio de Natal
------ Remuneração Base
---- Total p/ efeito IRS Cat. A - somatório das duas parcelas acima referidas.
---- Isentos de Imposto
------ Subsídio Refeição
------ A.D.S.E. - Imagiologia
---- Total Isentos Imposto - soma das duas parcelas acima referidas
-- Total Abonos - Soma dos "totais" acima referidos
-- Descontos:
---- Obrigatórios
------ Caixa Geral de Aposentações
------ A.D.S.E.
---- Total Descontos Obrigatórios
---- IRS
------ IRS - Cat. A
-- Total Descontos - Soma dos descontos obrigatórios e da parcela de IRS
-- Total Líquido - total de abonos - total de descontos
-- Despesas médicas não comparticipadas

Ora as minhas dúvidas, são as seguintes:
1º - O valor a mencionar como rendimento bruto, é o total de abonos, ou apenas o que está designado como "Total p/ efeito IRS Cat. A";
2º - No caso das parcelas ditas "Isentos de Imposto", não serem agrupadas no campo de rendimento bruto, onde as devo declarar (caso necessitem de ser declaradas)?
3º - No caso da última posição da declaração de rendimentos ("Despesas médicas não comparticipadas"), estas podem ser adicionadas como despesas de saúde no campo 801 do Quadro 8 - Anexo H?


Agradeço, desde já, eventuais ajudas que possam prestar.
cumps,
dfdv

1º - Total para efeitos de IRS
2º - Não indicas
3º - sso é a parte que não foi comparticipada e que foi efectivamente um custo para ele, logo, do que percebi deves declarar exactamente esse valor ....

Já agora, qual é o Ministério a que ele pertence ?
As declarações dos trabalhadores do Estado são idênticas às de qualquer outro trabalhador ....[;)]
 
Do que percebo foste indicado na declaração de IRS do teu pai como dependente, apesar de já não o seres (certo ?), tendo ainda sido declarados, na declaração do teu pai, os teus rendimentos.

Solução:
- o teu pai tem que entregar, relativamente a 2007, uma declaração de substituição onde repete tudo o que lhe diga respeito a ele e à esposa (se for casado) e onde não inclui nada que te diga respeito;
- Tu tens que entregar uma declaração (1ª) onde declaras todos os teus rendimentos e despesas relativos ao ano de 2007;
- Ambos têm que pagar as correspondentes coímas por entrega fora de prazo ....

Na altura era estudante e dependente sim. E ele declarou a minha parte junto com a dele como acho que se poderia fazer sem incorrer em infracção nenhuma...

Agora o de 2008 a situação é diferente. E vou entregar o meu IRS isoladamente.

Pensava que não havia problemas com o IRS de 2007 [s)]

As coimas são de que valores?
 
Pessoal, alguém me sabe explicar como funciona aquela parte de doar os 0,5% a uma instituição?

Pode ser qualquer uma certo?

Vou doar os meus 0,5% a associação SOL, dá qualquer associação, certo?
 
Pessoal, alguém me sabe explicar como funciona aquela parte de doar os 0,5% a uma instituição?

Pode ser qualquer uma certo?

Vou doar os meus 0,5% a associação SOL, dá qualquer associação, certo?

não dá para qualquer associação. à uns tempos andei a ver isso e um dos pontos para as associações beneficiarem disso é renunciar ao reembolso do IVA.

edit:
por acaso acabei de ler uma noticia relacionada com isto
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=1170895
 
Última edição:
Uma pergunta aos mais entendidos:

Nas despesas de educação, nós podemos incluir as propinas, fotocópias, e as demais despesas inerentes à formação e educação, incluido despesas de transportes.

A minha namorada incluiu as despesas de comboio, mas eu desloco-me em carro particular, sendo a única forma que tenho de chegar a tempo de aulas (sou trabalhador a tempo inteiro, e estudo na faculdade à noite).

Posso incluir as despesas/talões de combustível da minha viatura?
 
Ajudas de custo e IRS

Ajudas de custo e IRS

Caros, então é assim.

O tema das ajudas de custo tem-me gerado alguma confusão, mesmo tendo lido alguma legislação.

Então é assim. Ao longo de 2008, recebi durante 6 meses ajudas de custo. Os valores, tendo em conta os dias úteis, correspondem a 31% da remuneração iliquida. Trabalhei neste regime (ordenado + ajudas) para 2 empresas.

Ambas, na declaração de IRS enviada em Janeiro, apresentam o rendimento iliquido total como somando o rendimento colectável com as ajudas de custo, sendo este o valor do quadro 401 pré-preenchido.

Uma das empresas contactou-me recentemente referindo que surgiu um erro e que nesse campo devo apenas colocar o valor do rendimento bruto colectável apenas, não colocando as ajudas de custo.

Bem, isto gera incoerência. Afinal de contas, qual é o limite de ajudas de custo em proporção ao ordenado que tenho que declarar? Será que a entidade que nada referiu fez mal a declaração? Ou estará correcta?

Obrigado!
 
Amigos quando estava no fim do processo de entregar online o irs dos meus pais,ao simular,aparece a seguinte mensagem(idade do sujeito passivo A nº (nif xxxx)2008-01-01, e o mesmo para o sujeito B,devo considerar aquela data,ou a que os sujeitos passivos fazem anos?, ou não devo ligar a esta informaçao,e submeto o irs?
ajudem sff[kiss]
Obrigado
 
Última edição:
Caros, então é assim.

O tema das ajudas de custo tem-me gerado alguma confusão, mesmo tendo lido alguma legislação.

Então é assim. Ao longo de 2008, recebi durante 6 meses ajudas de custo. Os valores, tendo em conta os dias úteis, correspondem a 31% da remuneração iliquida. Trabalhei neste regime (ordenado + ajudas) para 2 empresas.

Ambas, na declaração de IRS enviada em Janeiro, apresentam o rendimento iliquido total como somando o rendimento colectável com as ajudas de custo, sendo este o valor do quadro 401 pré-preenchido.

Uma das empresas contactou-me recentemente referindo que surgiu um erro e que nesse campo devo apenas colocar o valor do rendimento bruto colectável apenas, não colocando as ajudas de custo.

Bem, isto gera incoerência. Afinal de contas, qual é o limite de ajudas de custo em proporção ao ordenado que tenho que declarar? Será que a entidade que nada referiu fez mal a declaração? Ou estará correcta?

Obrigado!

Ainda por cima resposta à dúvida das ajudas de custo surgirem ou não como rendimentos, segundo as Finanças, cabe a entidade patronal declarar esses montantes para serem englobados nos rendimentos da Cat. A do IRS.

É de mim ou isto parece-me um pouco subjectivo e "à balda"?!?

Como é que as Finanças controlam?
Cabe a entidade patronal decidir "dou-lhe X de ajudas, mas mando para IRS". O que justifica o envio ou não para IRS?

Estou mesmo a leste...
 
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