Pessoal,
Estou a viver com a minha namorada, numa casa que compramos no ano passado, com recurso a empréstimo bancário.
O valor a colocar, respeitante á renda da casa, que foram liquidadas ao longo de 2008, é colocada no IRS de cada um, ou apenas num de nós? Ou seja, imaginemos que tinhamos pago uma renda x. No meu IRS coloco x ou x/2 ?
Outra coisa: este valor é colocado no anexo H, no campo 731?
731: Juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente (alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 85.º do CIRS)
Pelo o que me informaram, visto que ainda não estamos a viver juntos à 2 anos, o IRS é colocado individualmente, certo?
Tks