Tópico do IRS

Boas!

Parece que amanhã é o ultimo dia para entregar em papel, alguem sabe se para os lados de setubal ou arredores possa haver algum local para entrega dos mesmos ainda hoje? Sei que parece estranho ao dia de hoje mas perguntei na mesma.

Como bons portugueses que somos deixamos tudo para o ultimo dia e amanhã é uma enchente certa.

Obrigado!

Pede a senha e entrega pela net ....
Penso que não haverá nada aberto hoje. Se existir, está mal!
 
O problema é que não percebo nada do sistema das entregas, ja andei pelo site das finanças, tenho de ter uma pass e coiso e tal.

Mas aquilo é um registo por pessoa certo?

Se quiseres entregar em papel, força..... perdes é o dia amanhã.

Ou então podes sempre pedir a senha e depois vens aqui pedir ajuda.... Há sempre por cá alguém....
Não venhas é pedir ajuda no último dia...[;)]
 
O problema é que não percebo nada do sistema das entregas, ja andei pelo site das finanças, tenho de ter uma pass e coiso e tal.

Mas aquilo é um registo por pessoa certo?


Pedes uma senha pela Internet, no site das finanças. De certeza que ainda chega aí em semana e meia, antes de acabar o prazo da entrega do IRS pela Internet.
Depois é só fazer login com essa senha, e em meia hora preenches tudo o que é necessário. (Foi o tempo que eu demorei para o meu caso, e com uma revisão de todos os dados.)

Uma coisa é certa: A entrega do IRS pela Internet foi das melhores evoluções dos últimos tempos, na minha humilde opinião...
 
Pedes uma senha pela Internet, no site das finanças. De certeza que ainda chega aí em semana e meia, antes de acabar o prazo da entrega do IRS pela Internet.
Depois é só fazer login com essa senha, e em meia hora preenches tudo o que é necessário. (Foi o tempo que eu demorei para o meu caso, e com uma revisão de todos os dados.)

Uma coisa é certa: A entrega do IRS pela Internet foi das melhores evoluções dos últimos tempos, na minha humilde opinião...

Afinal os gajos das Finanças até são uns tipos porreiros ....[:D][;)]
 
Pessoal é o seguinte:

Em 2007 abri actividade para fazer pequenos trabalhos. Estava isento de pagar IRS mas tinha ainda assim de declarar os meus rendimentos que até foi coisa pouca...

Acontece que em 2008 dei esses recibos ao meu pai para a contabilista dele entregar o IRS dele e o meu. Parece que, (descobri isso ontem quando tentei declarar o meu IRS 2008), os meus rendimentos de 2007 foram declarados juntos do IRS do meu pai...ficando a minha pessoa em falta com isso.

Bom, ontem quando tentei entregar o IRS de 2008 obtenho uma série de avisos a reportar esta situação e que me fez estar agora aqui a perguntar o que devo e posso fazer neste momento?

Obrigado.
 
Boas. Preciso da ajuda dos entendidos.

O valor dispendido com custas judiciais, relativas a um processo de âmbito profissional (diferendo da minha mulher com o ministério da educação), pode ser deduzido no IRS? Se sim, onde deve ser introduzido.

Obrigado.
 
boas....

o fixeiro para download actual ainda não tem o anexo para os rendimentos por conta própria..... este ano não vão ser possível esse anexo pelo programa....??
 
Por enquanto só os rendimentos do trabalho dependente (A) e despesas (H) o programa para os restantes rendimentos só para a segunda fase da internet que é de 16 de Abril a 25 de Maio (em papel começa na terça e acaba dia 30 de abril).
 
Por enquanto só os rendimentos do trabalho dependente (A) e despesas (H) o programa para os restantes rendimentos só para a segunda fase da internet que é de 16 de Abril a 25 de Maio (em papel começa na terça e acaba dia 30 de abril).
brigado... as datas já sabia... só acho estranho ver que estava disponível o download para o 2008 e ao abrir ainda não tinha o meu anexo
 
Alguém será capaz de me ajudar?

Em 2008 fui estudante até Maio;

Em Maio fui trabalhador dependente e daí em frente durante 3 meses;

Em Setembro comecei com estudante mas em pós-laboral;

Também em Setembro comecei como trabalhador independente na actividade dos seguros retendo sempre 20% dos rendimentos;

A minha dúvida é como devo fazer a entrega da declaração de IRS, se sozinho se conjuntamento com o agregado dos meus pais (agregado de 3 pessoas, uma delas está desempregada e sem rendimentos).

Obrigado,
Luis Maço
 
Se a tua idade for maior que 25 anos, ou se tiveste mais que 1 salário mínimo anual de rendimentos tens que fazer separado, se não podes fazer junto com os teus pais é uma questão de simulares as duas situações.
No entanto com o que dizes tenho motivo para especular, e isto é apenas uma especulação, que talvez seja mais benéfico fazer separado
 
Pessoal é o seguinte:

Em 2007 abri actividade para fazer pequenos trabalhos. Estava isento de pagar IRS mas tinha ainda assim de declarar os meus rendimentos que até foi coisa pouca...

Acontece que em 2008 dei esses recibos ao meu pai para a contabilista dele entregar o IRS dele e o meu. Parece que, (descobri isso ontem quando tentei declarar o meu IRS 2008), os meus rendimentos de 2007 foram declarados juntos do IRS do meu pai...ficando a minha pessoa em falta com isso.

Bom, ontem quando tentei entregar o IRS de 2008 obtenho uma série de avisos a reportar esta situação e que me fez estar agora aqui a perguntar o que devo e posso fazer neste momento?

Obrigado.

Ninguém tem uma ideia??
 
Se a tua idade for maior que 25 anos, ou se tiveste mais que 1 salário mínimo anual de rendimentos tens que fazer separado, se não podes fazer junto com os teus pais é uma questão de simulares as duas situações.
No entanto com o que dizes tenho motivo para especular, e isto é apenas uma especulação, que talvez seja mais benéfico fazer separado
Não tenho 25 anos; tenho um valor inferior a 6000€ de rendimentos;
O meu objectivo era ir buscar a totalidade de retenção na fonte (650€)!
Será que com estes dados me consegues ilucidar?
 
Última edição:
Dúvida IRS

Dúvida IRS

Pessoal,

Estou a viver com a minha namorada, numa casa que compramos no ano passado, com recurso a empréstimo bancário.

O valor a colocar, respeitante á renda da casa, que foram liquidadas ao longo de 2008, é colocada no IRS de cada um, ou apenas num de nós? Ou seja, imaginemos que tinhamos pago uma renda x. No meu IRS coloco x ou x/2 ?

Outra coisa: este valor é colocado no anexo H, no campo 731?

731: Juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente (alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 85.º do CIRS)

Pelo o que me informaram, visto que ainda não estamos a viver juntos à 2 anos, o IRS é colocado individualmente, certo?

Tks
 
IRS - Funcionário Público

IRS - Funcionário Público

Ora uma vez mais, cá estou eu a solicitar a vossa ajuda.
Agora, trata-se do preenchimento do IRS dos meus sogros. Como se trata de um funcionário público, a declaração de rendimentos é uma verdadeira confusão para mim.
Na declaração de rendimentos, aparecem as seguintes parcelas:
-- Abonos:
---- Passíveis de imposto
------ Subsídio de Natal
------ Remuneração Base
---- Total p/ efeito IRS Cat. A - somatório das duas parcelas acima referidas.
---- Isentos de Imposto
------ Subsídio Refeição
------ A.D.S.E. - Imagiologia
---- Total Isentos Imposto - soma das duas parcelas acima referidas
-- Total Abonos - Soma dos "totais" acima referidos
-- Descontos:
---- Obrigatórios
------ Caixa Geral de Aposentações
------ A.D.S.E.
---- Total Descontos Obrigatórios
---- IRS
------ IRS - Cat. A
-- Total Descontos - Soma dos descontos obrigatórios e da parcela de IRS
-- Total Líquido - total de abonos - total de descontos
-- Despesas médicas não comparticipadas

Ora as minhas dúvidas, são as seguintes:
1º - O valor a mencionar como rendimento bruto, é o total de abonos, ou apenas o que está designado como "Total p/ efeito IRS Cat. A";
2º - No caso das parcelas ditas "Isentos de Imposto", não serem agrupadas no campo de rendimento bruto, onde as devo declarar (caso necessitem de ser declaradas)?
3º - No caso da última posição da declaração de rendimentos ("Despesas médicas não comparticipadas"), estas podem ser adicionadas como despesas de saúde no campo 801 do Quadro 8 - Anexo H?


Agradeço, desde já, eventuais ajudas que possam prestar.
cumps,
dfdv
 
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