Tópico do IRS

Não. Só trabalho dependente sem quaisquer estudos nem dependentes dos meus rendimentos [;)]

Tou a procura do que possa deduzir que não seja saúde mas não tá facil...

Já agora, recibos de receitas e consultas de saúde (ex.: dentista, ginecologista) dão?

Ps.: as de ginecologista não são para mim [:)]

As do medico, dão. As de informatica, como não estudas nem tens estudantes a teu encargo, não dão.
 
As do medico, dão. As de informatica, como não estudas nem tens estudantes a teu encargo, não dão.
E para quem este é o primeiro ano que desconta?

Tendo estado a primeira metade do ano como estudante ainda tenho direito a isto ou nem por isso? Ou depende da altura em que aquilo foi comprado?
 
E para quem este é o primeiro ano que desconta?

Tendo estado a primeira metade do ano como estudante ainda tenho direito a isto ou nem por isso? Ou depende da altura em que aquilo foi comprado?

Se o ano passado, estudaste e depois comecaste a trabalhar, penso que podes deduzir. Mas tenho que ver o CIRS para te dar uma resposta sem qq duvida. Amanha no escritorio posso ver e dizer-te.
 
Pela ENÉSIMA vez, o que referes está MAL. Se foi isso que declaraste, ou está mal, ou há aí algo que leva a algum desvio em relação á ordem natural da herança.

Volto a referir, que quando um falece, o outro fica com 75%. Os outros 25% são a dividir pelos filhos.

vai dizer isso à minha repartição de finanças:

a herança por falecimento do meu pai foi:
1/4 para a minha mãe
3/20 para cada um dos 5 filhos

isto obviamente diz respeito apenas a 50% que eram do meu pai,

portanto, e em relação ao total do bem hoje a minha mãe tem 62.5%
e cada um de nós 7.5%

MCunha
 
"obrigaste-me" a procurar:

é só ler o ponto 1 do artº 2139
Direito das sucessões

"1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.
"

e temos tudo conforme eu disse, como podes ver estás ERRADO

MCunha

leitura adicional: o artº 141 de DL496/77 em ::: DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
 
Última edição:
Pessoal, na parte do redimento bruto e nos respectivos descontos não deveria aparecer automaticamente?

É que o ano passado apareceu e este ano não aparece nada.
 
Originalmente Colocado por rCrew
No campo 814 o que é a Classificaçao A ou A+ Sim ou Não? :sh)

Não sei o que é isto :confused:


Ja descobri, já entreguei.



rCrew, queres partilhar essa descoberta? [:cool:]
 
[B]AutoFan[/B] disse:
Pela ENÉSIMA vez, o que referes está MAL. Se foi isso que declaraste, ou está mal, ou há aí algo que leva a algum desvio em relação á ordem natural da herança.

Volto a referir, que quando um falece, o outro fica com 75%. Os outros 25% são a dividir pelos filhos.
vai dizer isso à minha repartição de finanças:

a herança por falecimento do meu pai foi:
1/4 para a minha mãe
3/20 para cada um dos 5 filhos

isto obviamente diz respeito apenas a 50% que eram do meu pai,

portanto, e em relação ao total do bem hoje a minha mãe tem 62.5%
e cada um de nós 7.5%

MCunha

Exactamente! o MCunha tem razão.
E sim, AutoFan, perguntei em 2 locais diferentes (finanças) e mais 1 contacto telefónico. O problema é que há pessoas muito mal informadas nestes assuntos, e em vez de informar só desinformam.

Mas, assumindo que tens experiência neste tipo de situações, coloca aí a lei e artigo em que te baseias, pois o art 2139º do código civil é bastante explícito.

Cumps.
 
Na parte de colocar as rendas mensais da casa (arrendada), no anexo H quadro 7 código 731, onde se refere a importância aplicada é a mensal ou o total das somas?

Outra coisa, ainda nesta parte onde diz: NIF/NIPC Português - País - Número Fiscal (UE ou EEE), são os dados do senhorio?
 
os cursos de formação contam como despesas de educação...

e colocas smp o valor total.. eles dps fazem a conta e vêm o máximo que se pode deduzir...

Obrigado!

Os cursos de formação profissional entram só se forem reconhecidos pela tutela (instituto do emprego e formação profissional ou ministério da educação).

são cursos reconhecidos pela DGERT, e um deles é uma Pós-Graduação...

Coloca a totalidade.[;)]

Pois vai ser isso mesmo que eu vou fazer... Tenho pago todos os anos, a ver se desta recebo algum... :)
 
Na parte de colocar as rendas mensais da casa (arrendada), no anexo H quadro 7 código 731, onde se refere a importância aplicada é a mensal ou o total das somas?

Outra coisa, ainda nesta parte onde diz: NIF/NIPC Português - País - Número Fiscal (UE ou EEE), são os dados do senhorio?

Up!

Já agora, no quadro 8 no código 814, como é que eu sei o código da freguesia da casa e o que é aquilo da classificação A ou A+ ??
 
Up!

Já agora, no quadro 8 no código 814, como é que eu sei o código da freguesia da casa e o que é aquilo da classificação A ou A+ ??

tens que ver na caderneta predial - podes tirar da net da tua área na dgci- tens o concelho/freguesia, artigo, e fracção.

O A ou A+ tem a ver com a classificação energética, e para saberes teve que ser avaliada ou no momento da compra ou se quiseres arrendar.

Creio que é isto [;)]
 
tens que ver na caderneta predial - podes tirar da net - tens o concelho/freguesia, artigo, e fracção.

O A ou A+ tem a ver com a classificação energética, e para saberes teve que ser avaliada ou no momento da compra ou se quiseres arrendar.

Creio que é isto [;)]

Afinal não preciso preencher a parte do quadro 8 no código 814.

Como a casa é arrendada é só a parte do quadro 7.

Obrigado na mesma! [;)]
 
1º declaração

1º declaração

Vou fazer este ano o meu IRS pela primeira vez sozinha, até este ano sempre fui estudante e desta forma não tinha rendimentos e era inserida no IRS dos meus pais. O ano passado comecei a trabalhar e desta forma vou ter de fazer o meu IRS independente. Não desconto para IRS pois o meu salário não chega para tal :( mas gostaria de saber se alguém me pode esclarecer se isso vai fazer com que tenha sempre IRS a pagar. Sei que como não fiz descontos para IRS não tenho direito de receber nada, mas será que se apresentar despesas obtenho possibilidade de não ter de pagar imposto?
Se algém me pudesse esclarecer como isso funciona ficaria muito agradecida.
Obrigada
 
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