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Não. Só trabalho dependente sem quaisquer estudos nem dependentes dos meus rendimentos []
Tou a procura do que possa deduzir que não seja saúde mas não tá facil...
Já agora, recibos de receitas e consultas de saúde (ex.: dentista, ginecologista) dão?
Ps.: as de ginecologista não são para mim []
E para quem este é o primeiro ano que desconta?As do medico, dão. As de informatica, como não estudas nem tens estudantes a teu encargo, não dão.
E para quem este é o primeiro ano que desconta?
Tendo estado a primeira metade do ano como estudante ainda tenho direito a isto ou nem por isso? Ou depende da altura em que aquilo foi comprado?
Pela ENÉSIMA vez, o que referes está MAL. Se foi isso que declaraste, ou está mal, ou há aí algo que leva a algum desvio em relação á ordem natural da herança.
Volto a referir, que quando um falece, o outro fica com 75%. Os outros 25% são a dividir pelos filhos.
Pessoal, na parte do redimento bruto e nos respectivos descontos não deveria aparecer automaticamente?
É que o ano passado apareceu e este ano não aparece nada.
[B]AutoFan[/B] disse:Pela ENÉSIMA vez, o que referes está MAL. Se foi isso que declaraste, ou está mal, ou há aí algo que leva a algum desvio em relação á ordem natural da herança.
Volto a referir, que quando um falece, o outro fica com 75%. Os outros 25% são a dividir pelos filhos.
vai dizer isso à minha repartição de finanças:
a herança por falecimento do meu pai foi:
1/4 para a minha mãe
3/20 para cada um dos 5 filhos
isto obviamente diz respeito apenas a 50% que eram do meu pai,
portanto, e em relação ao total do bem hoje a minha mãe tem 62.5%
e cada um de nós 7.5%
MCunha
Quando lá fui espreitar, aparecia e eu não pertenço ao quadros do Estado []
os cursos de formação contam como despesas de educação...
e colocas smp o valor total.. eles dps fazem a conta e vêm o máximo que se pode deduzir...
Os cursos de formação profissional entram só se forem reconhecidos pela tutela (instituto do emprego e formação profissional ou ministério da educação).
Coloca a totalidade.[]
Na parte de colocar as rendas mensais da casa (arrendada), no anexo H quadro 7 código 731, onde se refere a importância aplicada é a mensal ou o total das somas?
Outra coisa, ainda nesta parte onde diz: NIF/NIPC Português - País - Número Fiscal (UE ou EEE), são os dados do senhorio?
Up!
Já agora, no quadro 8 no código 814, como é que eu sei o código da freguesia da casa e o que é aquilo da classificação A ou A+ ??
tens que ver na caderneta predial - podes tirar da net - tens o concelho/freguesia, artigo, e fracção.
O A ou A+ tem a ver com a classificação energética, e para saberes teve que ser avaliada ou no momento da compra ou se quiseres arrendar.
Creio que é isto []