Tópico do IRS

Bonito, o pré-preenchimento dos dados está indisponível por motivos de ordem técnica!!!!


Grande dúvida:
Durante o ano passado trabalhei, até Maio, por conta de outrém. Terminado o contrato comecei a trabalhar, a recibos verdes (por acaso, para a mesma entidade).
No Quadro 4 do Anexo B deverei escolher as regras da Categoria A ou nem por isso? Escolhendo não dá para fazer simulação. Escolhendo não seguir essas regras, a não ser que tenha algum grande erro pelo meio, diz que o valor a receber é de 915,07 € (quando a totalidade do que deduzi é 989,62). Isto parece-me muito estranho........

Alguém dá aqui uma mãozinha?


Os rendimentos de trabalho por conta de outrem metes no Anexo A. Ponto final .....[;)]

Os recibos verdes metes no anexo B, podendo ou não optar pelas regras da cat. A se só trabalhaste para uma única entidade...

Onde é que está a estranheza entre o valor a receber e o valor retido ?...
 
Os rendimentos de trabalho por conta de outrem metes no Anexo A. Ponto final .....[;)]

Os recibos verdes metes no anexo B, podendo ou não optar pelas regras da cat. A se só trabalhaste para uma única entidade...

Onde é que está a estranheza entre o valor a receber e o valor retido ?...

Sim, Omega, eu sei em que Anexo encaixam cada um dos valores.
A estranheza entre o valor a receber e o valor retido prende-se com o facto de não ter apresentado quaisquer despesas! Retive 990€ e receberei 915€? Então não pago impostos?! (ou será aqui uma questão de Língua Portuguesa e quem recebe 915€ é o Estado e vão-me devolver 75€?) :confused:
 
Definitivamente alguma coisa se passa com este simulador, ou então sou eu quem anda mt a leste destas coisas (o que também é perfeitamente possível).
Agora, com os dados já pré-preenchidos, fui omisso quanto ao facto de ter trabalhado para uma única entidade e também não preenchi os campos 403 nem o 1102. A validação aceitou o impresso e o simulador diz-me que tenho a receber a totalidade do valor retido!!!

Aqui há gato?! Estou confuso e sem saber se devo realmente preencher os campos 403 e 1102, e se devo ou não optar pelas regras da Categoria A :confused: :confused: :confused:
 
Definitivamente alguma coisa se passa com este simulador, ou então sou eu quem anda mt a leste destas coisas (o que também é perfeitamente possível).
Agora, com os dados já pré-preenchidos, fui omisso quanto ao facto de ter trabalhado para uma única entidade e também não preenchi os campos 403 nem o 1102. A validação aceitou o impresso e o simulador diz-me que tenho a receber a totalidade do valor retido!!!

Aqui há gato?! Estou confuso e sem saber se devo realmente preencher os campos 403 e 1102, e se devo ou não optar pelas regras da Categoria A :confused: :confused: :confused:
O Nuno na página anterior teve o mesmo problema.

O simulador também lhe dá como "a receber" exactamente o que ele Reteve!

O que acho ser estranho!
 
Um amigo meu entregou a declaração hoje e enganou-se numa coisa.

O site diz que só se pode entregar uma substituição depois da anterior estar nas "a consultar".

Ele ainda pode entregar a substituição amanha ou depois? Ou por já ser fora do prazo paga multa?
 
Sim, Omega, eu sei em que Anexo encaixam cada um dos valores.
A estranheza entre o valor a receber e o valor retido prende-se com o facto de não ter apresentado quaisquer despesas! Retive 990€ e receberei 915€? Então não pago impostos?! (ou será aqui uma questão de Língua Portuguesa e quem recebe 915€ é o Estado e vão-me devolver 75€?) :confused:
Pagaste € 990,00

Vais ter um reembolso de € 915,00

Logo, de facto vais pagar 990,00 - 915,00 = € 75,00
 
Mestre Omega e companhia limitada, venho mais uma vez por este meio pedir a vossa ajuda. Este ano fiscal (2007) fiz um fundo de investimento nos mercados emergentes e o banco enviou-me uns papeis para preencher, em que diz que deve ser preenchido o quadro 8 do anexo G.

21375589xs1.jpg



Ora bem, o que me está a fazer confusão, é o que preencher ao certo, foi feito em Agosto de 2007 com um determinado valor. Estes dados devo colocar onde, na parte da realização ou aquisição???

Este mesmo fundo, foi resgatado em Janeiro deste ano, pois como devem saber, os mercados andam muito instáveis. Desta acção apenas possuo uma declaração com o pedido de resgate. Sei apenas que o lucro foi mínimo e tive uma penalização por ter resgatado-o antes de completar um ano.


Depois sou obrigado a responder a pergunta: Opta pelo englobamento dos rendimentos incluídos no quadro 8 e quadro 9? Sim ou não???

Segundo tive a investigar, devo preencher este quadro 8 porque estiveram na minha posse menos de 12 meses e indicar o valor na compra e na venda, a compra corresponde a realização e a venda a aquisição??? E o que colocar na pergunta do quadro 9???

Obrigado.


Este quadro é apenas para acções, os fundos não entram aqui...

Só entrariam caso tu optasses por englobar todos os rendimentos.


Quanto a mim, ninguém responde!
 
Definitivamente alguma coisa se passa com este simulador, ou então sou eu quem anda mt a leste destas coisas (o que também é perfeitamente possível).
Agora, com os dados já pré-preenchidos, fui omisso quanto ao facto de ter trabalhado para uma única entidade e também não preenchi os campos 403 nem o 1102. A validação aceitou o impresso e o simulador diz-me que tenho a receber a totalidade do valor retido!!!

Aqui há gato?! Estou confuso e sem saber se devo realmente preencher os campos 403 e 1102, e se devo ou não optar pelas regras da Categoria A :confused: :confused: :confused:

403 e 1102 do anexo B certo ?

O 403 são os rendimentos. Os 1102 é meramente indicativo ..... Tem que estar um em sintonia com o outro .....

Mas indicaste a retenção da cat B, certo ?

Se assim é significaria que não tinhas tido rendimentos mas poderias ter tido Retenções/pagamentos por conta (o sistema entende os 2 como iguais) logo é claro que terias tudo a receber ....[;)]
 
Mas não achas isso um bocado estranho?! Como é que eu, não apresentando quaisquer despesas, pago apenas 75€ de IRS relativos a 8 meses de trabalho?

Porque o sistema das retenções mensal de IRS na fonte está feito de forma a aproximar o mais possivel esses valores da realidade.
Considera-se que é normal as pessoas terem um minimo de despesas de saúde pelo menos .....

Quem nada apresenta tem obviamente alguma coisa a pagar no final ....
 
Um amigo meu entregou a declaração hoje e enganou-se numa coisa.

O site diz que só se pode entregar uma substituição depois da anterior estar nas "a consultar".

Ele ainda pode entregar a substituição amanha ou depois? Ou por já ser fora do prazo paga multa?

O site diz onde ? quando ele tenta entregar a de substituição ?!?

Se quer entregar de substituição sem pagar multa tem que ser hoje ou amanhã no máximo ....
 
Aproveita agora e explica-te ....[:D] [:D]


Tenho uma dúvida, que já li aqui algures, mas o que li, não convenceu:

Comprei o ano passado juntamente com a minha namorada uma casa.
Este ano vamos entregar o IRS separados.

Ora, o banco enviou para IRS os juros e amortizações pela totalidade para ambos.

Devo colocar no IRS a totalidade do valor ou apenas metade.
É que o somatório das duas partes não pode ultrapassar o máximo permitido para ambos?

As finanças depois confrontam os dois NIFs e fazem a divisão automaticamente?

Cumps.


É esta a questão que ainda não vi respondida e que o BES enviou o valor total das amortizações e juros, quer para mim, quer para a minha namorada...[;)]
 
Um gajo para entregar a put@ do IRS tem quase de ter um curso chiça!
Ontem perdi um bocado grande a contabilizar + de 4.000€ em despesas de saúde dass
 
403 e 1102 do anexo B certo ?

O 403 são os rendimentos. Os 1102 é meramente indicativo ..... Tem que estar um em sintonia com o outro .....

Mas indicaste a retenção da cat B, certo ?

Se assim é significaria que não tinhas tido rendimentos mas poderias ter tido Retenções/pagamentos por conta (o sistema entende os 2 como iguais) logo é claro que terias tudo a receber ....[;)]

Sim, a retenção da cat B (tal como a da cat A) já lá aparecia pelo pré-preenchimento.


Entretanto descobri isto:
Para alguns profissionais pode valer a pena optar pela tributação segundo as regras da categoria A (trabalho por conta de outrem), na altura de entregar a declaração de rendimentos. é o caso dos que têm rendimentos anuais de trabalho independente inferiores a é 9025,09, por serviços prestados a uma única entidade, desde que não tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem, nem optado pela contabilidade organizada. Assim, usufruem da dedução específica da categoria A (é 3158,78), superior ao que poderiam deduzir na categoria B (35% dos rendimentos). Para optar por esta forma de tributação, mencione a intenção no quadro 5B do anexo B da declaração modelo 3 de IRS, assinalando que presta serviços a uma única entidade. O rendimento deverá ser declarado no quadro 4 do anexo.
(in Jornal de Negócios Online)

Eu tive rendimentos por conta de outrém, ainda assim, se optar pela tributação segundo as regras da cat A - o que, segundo o artigo exposto não é possível - a aplicação valida igualmente a minha declaração!
Alguma ideia?!
 
Um gajo para entregar a put@ do IRS tem quase de ter um curso chiça!
Ontem perdi um bocado grande a contabilizar + de 4.000€ em despesas de saúde dass

Eu gajas dessas não conheço, pelo que não te posso dar grande ajuda ....

€ 4.000,00 ?!?! Andas doente ?
 
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