Tópico do IRS

1 pergunta, o processo automatico do IRS este ano está mais simplificado ?

"tenho ideia" que nos anos anteriores, em automático ainda aparecia uns quadros para validar informações + os anexos das deduções (alimentar, carros, saude, etc), não aparecia em automático.

Este ano, no site, depois de colocar os contribuintes ele dá logo o valor total, de forma muito mais fácil :-)

mas como o valor é menos uns 400-500€ que os últimos 3 /4 anos estou a estranhar

é mesmo assim ?

Se o enquadramento fiscal não mudou (estado civil e nº dependentes), experimenta comparar os dados de 2020 com 2019 no que toca a rendimento bruto e total retido na fonte, a ver se a variação é significativa. E claro, se o montante de deduções também está mais ou menos em linha, pois destas variáveis todas, certamente uma variou muito para que o valor a reembolsar seja bem menor.
 
Por estas bandas também já passou a Liq. em processamento e a coluna do valor já lá tem preenchido o montante que o Ti'Costa me vai devolver. E este ano é bem gordinho o que andou demasiado tempo lá do outro lado...
 
alguém no grupo com conhecimentos de venda de acções rsu's e options que saiba como declarar em IRS tudo direitinho? procuro contabilista para me ajudar, mais info pm pf
 
Alguém com manual em que o estado já tenha mudado? Entreguei duas manuais dia 31 e ainda estão ambas em validação, que atraso de vida. E em ambas só acrescentei as quotizações para ordens profissionais, dado que até nem alterou o reembolso acho que para o ano omito isso :sh)
Automática aqui, posta a dia 31 ao fim da tarde e ainda está "liquidação em processamento" desde que a meti... Nunca mais mexeu
 
Finalmente tenho número de liquidação...

Na situação fiscal aparece o número e liquidada(no resto continua tudo na mesma), portanto;
Submetido automática a 31/3(pelas 17h)
Ficou "em liquidação" com data de dia 5/04.
Aparece liquidada e com número na situação fiscal a dia 14/04.

Será que ainda entra para a semana? Ou vai ser como o ano passado e só em Maio?
 
já submeti... vamos ver

Ainda não fiz o IRS este ano mas vários colegas de trabalho nos últimos dias têm dito a mesma coisa, este ano levaram uma ripada descomunal. Nem sei bem o que alterou mas algo alterou porque está a ser comum a quase todos.

Quando fizer o meu daqui a um par de semanas logo verei mas já estou a contar que vou chorar
 
Em relação ao IRS Jovem. Não conhecia. Só tive conhecimento aqui.
Estive a ler e fiquei com algumas dúvidas se isso se poderia aplicar à minha filha.

Ela acabou o mestrado e Janeiro de 2020, mas já trabalhava antes e continuou a trabalhar depois.
O IRS entregue o ano passado e referente a 2019 foi feito em separado, não como dependente.
Fez 26 em Março deste ano.

Pode o IRS Jovem aplicar-se a ela?

PS - Não pode ser feito com o mestrado acabado em 2020, mas poderá usar a licenciatura acabada em 2016...

Já tive resposta da AT quanto à questão da minha filha.

As questões apresentadas foram:

1 - Tendo o mestrado posso usar a licenciatura (anterior ao mestrado) para me qualificar para o IRS Jovem para os rendimentos de 2020 considerando que:
- Licenciatura concluída em 2016
- Mestrado concluído em 2020
- Inicio de actividade laboral em 2018
- Apresentação de IRS como não dependente em 2019
- 26 anos em Março de 2021

2 - Se não puder usar a licenciatura para me qualificar, posso usar o mestrado para me qualificar para os rendimentos relativos a 2021, a apresentar em 2022 considerando que:
- Mestrado concluído em 2020
- Inicio de actividade laboral em 2018
- Apresentação de IRS como não dependente em 2019
- 26 anos em Março de 2021

3 - A idade limite de 26 anos refere-se à idade actual ou à idade no ano a que se reportam os rendimentos?

4 - A idade limite (26 anos) é inclusive ou exclusive

A resposta foi:

No seguimento do exposto, somos a informar que o regime "IRS Jovem" apenas é aplicável aos contribuintes cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos elegível, seja o ano de 2020 ou posterior, porquanto foi intenção do legislador a aplicação do regime apenas para o futuro, pelo que, no seu caso não integra o âmbito de aplicação subjetiva da norma.
Informa-se ainda que só é possível beneficiar deste regime os contribuintes que em 31 de Dezembro do ano a que se refere o imposto não utrapassem os 26 anos idade.

Espero que ajude alguém
 
Isso do IRS Jovem deixou-me agora com dúvidas

eu tenho um filho de 22 anos, na universidade, mas ele em 1019/2020 teve um part-time, era só nos fins-de-semana e feriados no Continente

estes rendimentos são mínimos, ele está isento de apresentar IRS

o facto é que ao preencher o meu IRS eu coloquei-o como dependente e deu um alerta qualquer por causa dos rendimentos dele

afinal o que é isto de IRS Jovem ?! pensei que estivessem sempre isentos
 
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