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Manual ou automático?
aqui liquidaçao em processamento com nota de liquidação, automatico.
Bom dia
Em 2019 trabalhei por contra de outrem, e passei um ato isolado.
No momento do ato isolado, paguei o IVA (modelo P2). Para alem dessa informação, no recibo tenho "sem retenção IRS art. 101º, n.1 do CIRS" e na actividade exercida "prestação de serviço".
As minhas duvidas no preenchimento da declaração de IRS são:
1) No Anexo B Quadro 3 - qual o código da actividade para "prestação de serviço" para que bata certo com o recibo? "1519 Outros prestadores de serviços"?
2) Anexo B Quadro 4A – Colocar no "Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores" o valor sem IVA?
3) Anexo B Quadro 6 – Neste caso com o valor da retenção na fonte de IRS é zero, este campo já não faz sentido "Identificação das Entidades que Efetuaram as Retenções e Respetivos Valores", estou certo?
4) Anexo B Quadro 13 – Volto a colocar o valor no campo 1304 (B - Total das Vendas / Prestações de Serviços e Outros Rendimentos), novamente sem IVA? E nos anos anteriores preenchidos com zeros.
5) o IVA anteriormente pago não é declarado na declaração de IRS correto?
De resto, penso ser apenas necessários preencher estes campos:
Anexo B
Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado);
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido);
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado;
Obrigado pela ajuda
Boa tarde,
este ano ao finalizar a entrega da declaração (idêntica à de cima: trabalhador por contra de outrem + ato isolado), surgiu um alerta que posso ter que preencher o "ANEXO SS".
Sabem em que condições é necessário preencher?
Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/irs-passei-um-ato-isolado-tenho-que-preencher-o-anexo-ss/Então, tenho ou não, de preencher o Anexo SS se passei um ato isolado?
Não, não é necessário preencher o Anexo SS. Isto porque uma das vantagens do ato isolado é o facto de não requerer a abertura de atividade junto das Finanças. Logo como não se trata de um trabalhador independente, não está sujeito a contribuições da Segurança Social.
É necessário preencher esse anexo quando se teve uma atividade aberta.
Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/irs-passei-um-ato-isolado-tenho-que-preencher-o-anexo-ss/
A minha mulher já há três ou quatro anos que não passa recibos verdes (agora com as filhotas pequenas, não tem tempo para extras), mas, como não encerrou a actividade nas finanças, temos entregue os anexos B e SS com tudo a zeros.
Eu tenho a mesma situação com a minha mulher, mas este ano quando tento validar dá-me erro no anexo SS por ter tudo a zeros. E agora, entrego sem o anexo SS?
Se estás à espera de validação é manual então. Podes puxar de uma cadeira e sentar. Ano passado as manuais só começaram a mexer cerca de 10 dias após o início...Este ano estou a estranhar a demora para a 1ª validação.
Entreguei a 06 e continua por validar.
Acho que já alguém aí para trás mencionou o mesmo.
É normal? Algo a temer? Algum motivo especial?
Este ano estou a estranhar a demora para a 1ª validação.
Entreguei a 06 e continua por validar.
Acho que já alguém aí para trás mencionou o mesmo.
É normal? Algo a temer? Algum motivo especial?
Se estás à espera de validação é manual então. Podes puxar de uma cadeira e sentar. Ano passado as manuais só começaram a mexer cerca de 10 dias após o início...
Edit: Se a tua foi posta a 06 creio que só terás novidades lá para o próximo final de semana
Este ano estou a estranhar a demora para a 1ª validação.
Entreguei a 06 e continua por validar.
Acho que já alguém aí para trás mencionou o mesmo.
É normal? Algo a temer? Algum motivo especial?
A ver se me tiram uma duvida: No Quadro 4A, na coluna Rendimentos, o que a entidade pagadora deverá declarar é o rendimento bruto ou o rendimento liquido?
Anexo A, certo? Rendimento bruto.