Tópico do IRS

Mas esse registo só se aplica quando a guarda é partilhada correto?
Quando é apenas dependente da mãe por exemplo, e o pai paga a pensão de alimentos é só declarar o valor pago e a mãe declarar no nif do filho o valor recebido certo?

Pelo que percebi aplica-se quando o menor não faz parte do agregado familiar de quem paga a pensão (não é só nesses casos que se paga pensão?) e quando não se está a incluir despesas gerais, de saúde, de educação, etc dele na declaração.

Eis o artigo: https://info.portaldasfinancas.gov....odigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs83a.aspx
 
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Pelo que percebi aplica-se quando o menor não faz parte do agregado familiar de quem paga a pensão. (Não é só nesses casos que se paga pensão?)

Eis o artigo: https://info.portaldasfinancas.gov....odigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs83a.aspx
Do que entendi quando o menor tem residência alternada ou seja guarda partilhada tem de se registar a percentagem que cada progenitor irá deduzir das despesas do filho sendo que pode ser por exemplo 50/50 ou 90/10
Nos casos em que o menor apenas é dependente da mãe por exemplo é apenas preencher o anexo H com o respectivo valor da pensão
 
Do que entendi quando o menor tem residência alternada ou seja guarda partilhada tem de se registar a percentagem que cada progenitor irá deduzir das despesas do filho sendo que pode ser por exemplo 50/50 ou 90/10
Nos casos em que o menor apenas é dependente da mãe por exemplo é apenas preencher o anexo H com o respectivo valor da pensão

Então no teu caso, de guarda partilhada, o filho surge como dependente nas duas declarações e cada um inclui as despesas dele que suportou. Além das despesas tu ainda pagas uma pensão de alimentos, que não é incluída na declaração.

É isto?
 
Então no teu caso, de guarda partilhada, o filho surge como dependente nas duas declarações e cada um inclui as despesas dele que suportou. Além das despesas tu ainda pagas uma pensão de alimentos, que não é incluída na declaração.

E isto?

Nao, eu só pago a pensão não é residência alternada
A minha dúvida era se realmente era preciso registar a decisão do tribunal mas pelo que entendo não
O artigo do contas poupança é que leva ao engano
 
Nao, eu só pago a pensão não é residência alternada
A minha dúvida era se realmente era preciso registar a decisão do tribunal mas pelo que entendo não
O artigo do contas poupança é que leva ao engano

Ok, tinha percebido (mal) que a dúvida era sobre a inclusão das pensões na declaração.

Sim, também me parece que o registo da decisão do tribunal só é necessária para partilha de despesas.
 
Quem postar actualizações de status (avançados) do IRS ponha também a informação se foi automática ou manual. Faz toda a diferença!
Obrigado
 
Então no teu caso, de guarda partilhada, o filho surge como dependente nas duas declarações e cada um inclui as despesas dele que suportou. Além das despesas tu ainda pagas uma pensão de alimentos, que não é incluída na declaração.

É isto?
As despesas do menor vão para um bolo (associado ao NIF do menor) que depois é dividido conforme está na partilha (por ex 50/50).
 
O meu está neste estado:
[TABLE="class: table table-striped-blue table-hover dataTable no-footer, width: 785"]
[TR="class: odd, bgcolor: #F5F5F5"]
[TD="class: leftText"]LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO
--------------------------
1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: centerText, align: center"]2020[/TD]
[TD="class: hidden-sm hidden-xs centerText sorting_1, align: center"]2021-03-31[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Na coluna do montante aparece um '-'
 
O meu está neste estado:
[TABLE="class: table table-striped-blue table-hover dataTable no-footer, width: 785"]
[TR="class: odd, bgcolor: #F5F5F5"]
[TD="class: leftText"]LIQUIDAÇÃO EM PROCESSAMENTO
--------------------------
1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: centerText, align: center"]2020[/TD]
[TD="class: hidden-sm hidden-xs centerText sorting_1, align: center"]2021-03-31[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Na coluna do montante aparece um '-'
Manual ou automático?
 
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